..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 29 DE AGÔSTO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado, e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelação julgada na sessão secreta do dia 27:

Nº 33.086 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça o 2º Tenente Jurgen Schmid, servindo no E.R.S/2, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório, e o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, por se ter declarado impedido).

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

Nº 33.056 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Roberto de Matos Farias, Soldado, servindo na 7ª Cia. de Polícia do Exército, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.075 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Evandair Vieira da Silva, Soldado, servindo no 10º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão de Caçadores. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.071 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Arlindo Favaretto, Soldado do 4º Regimento de Cavalaria, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.090 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: José Geraldo Nobre, ex-marinheiro, condenado a 21 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º incisos I, II e IV, combinado com os arts. 20 e 61, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.088 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: José Marcelino de França, Soldado, servindo na 3ª Cia. do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 11 (onze) anos de reclusão, incurso no art. 181, caput, combinado com o art. 64, inciso I, tudo do C.P.M., sendo-lhe aplicada a pena acessória de incapacidade por 5 (cinco) anos, para investidura em função pública, de acôrdo com o art. 54, nº 1, combinado com o § único, nº 1, letra “a”, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.085 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e José Luiz Gomes de Araújo, Soldado de 2ª classe, da Força Aérea Brasileira, pertencente ao Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 9 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu José Luiz Gomes, de Araújo, do furto da arma. – Negaram provimento à apelação da defesa e provida a apelação do Ministério Público, para cassar a decisão, na parte que absolveu o acusado, e condená-lo a 1 ano, 9 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 198, caput, combinado com os artigos 57, 66 e 198, § 2º, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.073 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Anacleto Godoy dos Santos, Soldado do 1º G. A. Cav. 75, do crime previsto no art. 182, caput, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.101 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Waldir Ferreira Lima, Soldado, servindo na 1ª Cia. Depósito de Subsistência, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Subsistência. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 33.074 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Adauto Moura Lopes, Soldado, servindo na administração do edifício da Praia Vermelha, condenado a 9 meses de prisão, incurso nos arts. 183, §§ 1º (última parte) e 2º,e182, preâmbulo, por desclassificação, combinados com os arts. 59, alíneas “g” e “k”, 62,inciso I, 65 e 66, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Lima Brayner, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. José Daudt Fabrício, que a proviam, em parte, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, caput. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório – Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26. 585 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Orivaldo Antonio Mistro, Soldado do Batalhão da Guarda Presidencial em Brasília, alegando por seu advogado, estar prêso há mais de 60 dias, em virtude de processo a que responde pela Auditoria da 4ª Região Militar, como incurso nos arts. 171 e 137, do C.P.M., pede para defender-se solto da imputação feita pela Promotoria daquele Juízo. – Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.580 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Lúcio Raimundo de Souza, Sub-Oficial, servindo como enfermeiro na Presidência da República e adido à Guarnição de Brasília, alegando, por seu advogado, estar prêso naquela Guarnição, em virtude de prisão preventiva decretada pelo seu Comandante, manifestamente ilegal e absurda, pede a concessão da ordem. – Denegada a ordem, por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade dita como coatora, Ministro de Estado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

R E V I S Ã O - C R I M I N A L

Nº 959 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Requerentes: Geraldo de Oliveira e Guttemberg Veríssimo, civis, funcionários do Parque Central de Motomecanização, condenados a 2 anos de reclusão, como incursos na sansão do art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de abril de 1962. – Indeferiram o pedido, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.106 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Jorge Delamar Mello Machado, Soldado, servindo no 2º G. Can. 90 AAer., condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Noventa Antiaéreos. – Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.111 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, que absolveu o Soldado do mesmo Regimento, Erotides Tavaes Pereira, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 3.952 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra Antenor Ramos, 1º Tenente do Exército, e José Mendes, Soldado da Força Pública de São Paulo, por entender não constituir crime militar os fatos nela articulados. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho recorrido, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

* * *

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

* * *

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.105(LB/MR) – 33.109(JE/AD) – 33.102(JE/VM) – 33.092(JE/MR) – 33.122(DF/MR) - 33.104(BF/MR) – 33.098(MR/BF) – 33.099(LB/AD) – 33.097(DF/AD) – 33.091(VM/JE).

Representação: 547 (BF)