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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 50ª SESSÃO, EM 22 DE AGÔSTO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado, e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a retificação no voto da Apelação nº 33.070, conforme consta da reprodução, transcrita nesta.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 20:

Nº 33.044 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Daudt Fabrício. Apelante: A promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Marino de Oliveira Braz, ex-Soldado do 4º B.C., Dércio Rodrigues dos Santos, ex-Soldado do 4º R.C., Décio Rodrigues dos santos , ex-soldado do 4º R.C. e e Oralino Bota, civil, do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M., sem prejuízo das sanções disciplinares, para os militares. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.067 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. o Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Apelante: A promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da Auditoria da 6ª Região Militar, que absolveu José Macedo Pimentel, MN 1ª C1, da Base Naval de Salvador, do crime previsto no art. 225, do C.P.M. – Pelo voto de desempate do Exmo.Sr. Ministro Presidente, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen.Ex. Lima Brayner, Gen. Ex. Lima Câmara, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Dr. Ribeiro da Costa, que o proviam, para condernar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 154, por desclassificação, e Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 6 meses e 15 dias de prisão, como incurso no mesmo artigo 154, combinado com o artigo 59, tudo do C.P.M.

Nº 33.081 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Maria Carmem Betiato, funcionária municipal, do crime previsto no art. 232, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello). Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Romeiro Neto, Procurador Geral da Justiça Militar.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.979 - EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Embargante: Apolinário Stasiak, Soldado, do 1º Batalhão da Polícia do Exército, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. – Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de junho de 1962. – Recebidos os embargos, para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Alm. Esq. Borges Fortes, que o desprezavam. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Sylvio Guimarães, Advogado do embargante).

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O Tribunal, por maioria, apreciando a Indicação publicada na ata da 45ª Sessão, em 6 do corrente, com referência ao provimento do cargo isolado de Almoxarife PJ-3, segundo o critério adotado para as nomeações de Médico, Enfermeiro e Escrivão de Pagamento, cargos isolados de provimento efetivo os dois primeiros, e função gratificada o último, resolveu nomear a Auxiliar-Judiciária PJ-9, Lúcia Carvalho Bittencourt, para o referido cargo de Almoxarife PJ-3, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara. (Não tomara parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa).

Quanto às Instruções para o provimento dos demais cargos isolados, o Tribunal resolveu adiá-las, para posterior deliberação.

Reprodução: A P E L A Ç Ã O

Nº 33.070 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Walter dos Santos, Soldado, servindo no C.P.O.R. do Rio de Janeiro, condenado a 2 anos e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M., e Evaldo de Oliveira Chaves, Soldado, servindo no C.P.O.R. do Rio de Janeiro, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. Aprovada a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, para remessa dos autos à Auditoria para extração de cópias de peças dos autos à Auditoria para extração de cópias de peças dos autos, com relação aos receptadores, que devem ser enviadas ao Sr. Dr. Promotor, uma vez que há indícios de que se trata de receptação dolosa, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Murgel de Rezende que a rejeitavam. (REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA SESSÃO DO DIA 20/08/1962).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.089(LC/AD) - 33.084(LB/VM) - 33.079(JE/AD) - 33.075(BF/MR) - 33.086(VM/LC) - 33.071(MR/LB) - 33.088(MR/JE) - 33.101(LC/MR) - 33.085(AD/LC) - 33.090(AD/JE) - 33.073(AD/DF) – 33.056(AD/AS) e 33.074(VM/LB).

Revisão-Criminal: 959 (AD/DF)

Recursos Criminais: 3.953 (VM) – 3.954 (MR)

Representação: 546 (AS)