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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 49ª SESSÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a seguinte retificação no voto do Recurso Criminal nº 3.951: Onde se lê: “Dr. Promotor apurar nova denúncia”, leia-se – “Dr. Promotor oferecer nova denúncia”.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17:

Nº 33.059 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Soldado do 4º Regimento de Infantaria, Eugenio Montanheiro Neto, do crime previsto no art. 243, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a absolvição do apelado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que lhe dava provimento, para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 243, do C.P.M.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.078 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Henrique Delfino Batista Ferreira, Soldado, servindo no Regimento “João Manoel” (2º R.C.), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento “João Manoel” (2º R.C.). – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.044 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Marino de Oliveira Braz, ex-Soldado do 4º B.C., Dércio Rodrigues dos Santos, ex-Soldado do 4º R.C. e Oralino Bota, civil, do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M., sem prejuízo das sanções disciplinares, para os militares. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.631 - (EMBARGOS) – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Embargante: Edson Fernandes Maia, 2º Tenente Q.A.O., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 203, combinado com o art. 206, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de novembro de 1961. – Desprezados os embargos, de 22 de novembro de 1961. – Desprezados os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco, Alm. Esq. Borges Fortes e Dr. Autran Dourado, que os recebiam, para absolver o embargante.

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

Nº 957 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Requerente: Zofiel Gouvêa de Matos, ex-Tenente do Exército, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 197, do C.P.M., e tendo sido declarado indigno para o oficialato, nos têrmos do § único do art. 1º, do Decreto-Lei nº 3.038, de 10 de fevereiro de 1941, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de junho de 1957. – Preliminarmente, não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

Nº 960 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerente: Augusto Manuel da Fonseca, ou Manuel Augusto Cavalheiro, civil, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 149, § único, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, de 30 de julho de 1946, e condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 157, § 1º, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Aeronáutica, de 22/7/1947. – Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

Nº 958 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Etevaldo Inocêncio de Santana, ex-Etelvado Inocêncio da Conceição, Cabo-Marinheiro nº 52.2089.3, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de janeiro de 1961. – Acolhida a preliminar de se conhecer do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que a rejeitava. No mérito, deferiram o pedido, para absolver o requerente, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.067 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da Auditoria da 6ª Região Militar, que absolveu José Macedo Pimentel, MN 1ª C1, da Base Naval do Salvador, do crime previsto no art. 225, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.087 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Marcos Alberto de Freitas, Soldado, servindo no 4º Grupo e Canhões Noventa Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 61, incisos I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Grupo de Canhões Noventa Antiaéreos. – Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.060 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Heros Luiz do Nascimento, Soldado Fuzileiro Naval, servindo no IV Distrito Naval, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 154, combinado com o art. 59, inciso I, tudo no C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, que aprovia, pra reformar a sentença e absolver o acusado.

Nº 33.077 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Vandercilio Gaudêncio Dias, 3º Sgt. Q.IG.MU da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.076 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Jaymes, Soldado, servindo no 3º Regimento de Obuzes 105 (Regimento Mallet), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 64, inciso I e 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Obuzes 105 (Regimento Mallet). – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.081 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Maria Carmem Betiato, funcionária municipal, do crime previsto no art. 232, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.066 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Carlos Roberto Gomes, Soldado do Regimento-Escola da Cavalaria, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.080 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: Luiz Carlos Vita Oliveira, Soldado da Escola de Veterinária do Exército, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o art. 60, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.070 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: Walter dos Santos, Soldado, servindo no C.P.O.R. do Rio de Janeiro, condenado a 2 anos e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M. e Evaldo de Oliveira Chaves, Soldado, servindo no C.P.O.R. do Rio de Janeiro, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. Aprovada a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, para remessa dos autos à Auditoria e extração de peças do mesmo e enviando ao Dr. Promotor, para oferecer denúncia contra os receptadores, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Murgel de Rezende, que a rejeitavam.

No início da sessão, o Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal que se achava presente o Excelentíssimo Senhor Doutor Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Auditor-Corregedor da Justiça Militar, que fôra convocado, na vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro Doutor Adalberto Barretto, aplicando-se a forma do artigo 30, do Regimento Interno. O Excelentíssimo Senhor Doutor Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, na forma do artigo 7º, do Regimento Interno, deixou de prestar compromisso, por já o ter feito em convocação anterior, entrando em exercício.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.0089(LC/AD) - 33.084(LB/VM) – 33.079(JE/AD) - 33.075(BF/MR) - 33.086(VM/LC) - 33.071(MR/LB) - 33.088(MR/JE) - 33.056(AD/AS) - 33.085(AD/LC) - 33.090(AD/JE) - 33.073(AD/DF) – 33.101(LC/MR) e os Embargos: 32.979(MR/LB).

Revisão-Criminal: 959 (AD/DF)

Representação: 546 (AS)