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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 48ª SESSÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército José Daudt Fabrício, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13:

Nº 33.033 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu Makoto Kayano, 1º Tenente, servindo no Quartel do 7º Pelotão de Fronteira, do crime previsto no art. 183, preâmbulo, e § 1º, combinado com o art. 152, tudo do C.P.M., e José Ribamar de Araújo, 2º Sargento, Júlio Pessoa de Carvalho, 3º Sargento, Daniel Nogueira da Silva, 3º Sargento, Agenor de Souza Almeida, 3º Sargento, José Vicente da Silva, Cabo, Raimundo Delfino, Soldado, Paulo Ferreira Cavalcante, Soldado, e Francisco Bernardo da Silva, Soldado, todos do Exército, servindo no Quartel do 1º Pelotão de Fronteira, do crime previsto no art. 183, preâmbulo, e § 1º, combinado com o art. 136, tudo do C.P.M. – Provida, em parte, a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o 1º Tenente Makoto Kayano, a 13 meses de prisão, sendo 8 meses pelo art. 183, caput, 4 meses pelo art. 182, e mais 1 mês pelo art. 59, inciso II, letra “i” e inciso III, letra “a”, e todos os demais a 9 meses de prisão, sendo 6 meses pelo artigo 183, caput, e mais 3 meses pelo art. 182, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença absolutória. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório. – Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 33.045 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Walter Antonio Martinss, que também se diz Ronaldo Kum, civil, do crime previsto no art. 248, § único, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 26.581 - Amazonas. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: José Pires Serveira, Capitão do Exército, servindo no Grupamento de Elementos de Fronteira e Guarnição Militar de Manaus, alegando, por seu advogado, estar ilegalmente prêso no Quartel do 27º Batalhão de Caçadores, por ordem do Sr. Comandante daquela Guarnição, pede a expedição de alvará de soltura. – Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.579 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Tito Valente de Avilez, Professor Adjunto de Catedrático, da cadeira de Filosofia, do Colégio Militar do Rio de Janeiro, e Tenente-Coronel R/1, alegando, por seu advogado, estar na iminência de ser privado da sua liberdade de locomoção, com a execução de pena disciplina imposta ilegalmente, pelo Sr. Comandante daquele Educandário, embora ainda não executada por se encontrar licenciado para tratamento de saúde, pede para que sejam tornados inoperantes e insubsistentes os citados atos, e lhe conceda a expedição da medida de que trata o art. 70, do Regimento Interno do Tribunal. – Rejeitada a preliminar do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, de não se conhecer do pedido. No mérito, denegaram a ordem, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.951 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia contra Epaminondas Chagas, Coronel-Aviador, José Vaz da Silva, Coronel-Aviador, incursos nos arts. 235, 237 e 254, combinado com art. 66, do C.P.M., e os Tenentes-Coronéis Intendentes Rubem Rey e Zermino Averback, como incursos no artigo 237, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Dr. Promotor, para manter o despacho recorrido, unânimemente. Aprovada a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, de constar no acórdão caber ao Dr. Promotor apurar nova denúncia, observados os requisitos legais, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes a aprovava com restrições, sendo vencidos os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado e Gen. Ex. Lima Brayner, contrários à proposta.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.065 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: José Geraldo Nobre, ex-1ª Cl-SGC, nº 57.0541.3, do Quartel de Marinheiros, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incisos I e V, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.059 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Soldado do 4º Regimento de Infantaria, Eugênio Montanheiro Neto, do crime previsto no artigo 243, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 681 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição Parcial, nos autos do processo referente ao Fuzileiro-Naval nº 57.1940.6, Jerônimo dos Santos Medeiros Filho. – Indeferiram a Correição, sendo mantida a decisão do Dr. Auditor da Marinha, unânimemente.

R E L A T Ó R I O

Nº 16 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Relatório apresentado pelo Sr. Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento ao disposto no art. 363, do C.J.M., referente ao exercício de 1961. – Aprovada a proposta de remessa de peças do Relatório as Auditorias apontadas no mesmo, para que cada Auditor, ou Substituto, informe sôbre as irregularidades, na parte que lhe diz respeito, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento das peças acima referidas, unânimemente.

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No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, para comunicar ao Tribunal ter conhecimento que o Sr. Dr. José Borba Pedreira Lapa, Substituto de Auditor da Auditoria da 6ª Região Militar, pedira exoneração do cargo, por ter sido nomeado para outro, na Administração do Estado da Bahia. Propunha um elogio e os agradecimentos do Tribunal ao Sr. Dr. Pedreira Lapa, pelos valiosos serviços prestados à Justiça Militar, quando convocado para as funções naquela Auditoria. A proposta foi aprovada unânimemente.

Antes do término da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, para propor fôsse convocado o Auditor que deve substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, aposentado há mais de trinta dias. A proposta foi aprovada unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.044 (AD/DF) - 33.077 (DF/VM) - 33.070 (VM/BF) - 33.067 (AD/LB) - 33.087 (DF/AD) - 33.080 (VM/DF) - 33.078 (LC/VM) - 33.076 (LB/MR) - 33.060 (AD/BF) - 33.081 (MR/LC) - 33.089 (LC/AD) - 33.084 (LB/VM) - 33.079 (JE/AD) - 33.075 (BF/MR) - 33.086 (VM/LC) - 33.071 (MR/LB) - 33.088 (MR/JE) - 33.066 (MR/DF) e os Embargos: 32.631(MR/DF) e 32.979 (MR/AS).

Revisões-Criminais: 958 (VM/LB) e 960 (VM/LC)

Representação: 546 (AS)

Julgamento adiado: Revisão Criminal – nº 957 (MR/BF) – adiado o julgamento por falta de quorum – 1º adiamento.