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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 46ª SESSÃO, EM 8 DE AGOSTO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo.Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com as retificações dos resultados dos julgamentos da Apelação nº 33.057 e da Questão Administrativa nº 27, como se segue:

Apelação nº 33.057 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Damião Martins Xavier, 3º Sargento, servindo no 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, item V, sendo-lhe aplicada a pena acessória de incapacidade para a investidura em função pública, por cinco anos, de acordo com o art. 54, item I, combinado com o § único, nº I, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar. – Provida, em parte, reformaram a sentença e reduziram a pena a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, item V, sendo-lhe aplicada a pena acessória de 2 anos de incapacidade para investidura em função pública. Decidiu, ainda, determinar a remessa dos autos à Auditoria de origem, para a extração de peças do processo, a fim de que seja apurada a responsabilidade do réu, por outro delito, com a recomendação de serem os mesmos restituídos, com a possível urgência, à Secretaria do Tribunal, unânimemente.

Questão Administrativa nº 27 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Indicação complementar a organização do Serviço de Contabilidade do Tribunal, com fundamento no art. 97, item II, da Constituição Federal. – Levantada a preliminar de incompetência do Tribunal, por ela votou o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara, Dr. Murgel de Rezende e Alm. José Espíndola, votaram contra o dispositivo que considera Fundo de Economia os saldos que, por Lei, devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional. No mérito, aprovada a indicação, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício).

Apelação julgada na sessão secreta do dia 6:

Nº 33.058 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de São Paulo, que absolveu Antonio Ferreira Maia da Silva, Soldado de 2ª classe, servindo no mesmo Parque, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 26.573 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Antônio Casacchi, 1º Sargento do Exército, Reformado, alegando estar sendo processado pela 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, como incurso nas sanções do art. 232, combinado com os artigos 33 e 66, § 2º, tudo do C.P.M., sem justa causa, pede seja excluído da denúncia. – Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.576 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Jorge Alves de Oliveira, Soldado do 2º Regimento de Infantaria, alegando estar tempo militar findo, pede licenciamento das fileiras do Exército, sem prejuízo do processo a que responde pela Justiça Comum. – Concederam a ordem, para ser o paciente licenciado, sem prejuízo do processo a que responde na Justiça Comum, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.069 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Pereira de Souza, Soldado, servindo no 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.974 - (EMBARGOS) – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Embargante: José de Souza, 2º Tenente do Quadro de Oficiais Auxiliares do Exército, servindo no Depósito Regional de Material de Motomecanização, da 2ª Região Militar, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 152, do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2 de maio de 1962. – Receberam os embargos, para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes, Dr. Autran Dourado e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que os desprezavam, para manter o acórdão condenatório. (Usaram da palavra o embargante e o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 33.049 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar que absolveu Vicente Spercoski, Cabo do 2º Batalhão Ferroviário, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.891 - (EMB. de DECL).Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Embargante: Nerva de Siqueira Salles, 1º Sargento da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 241, combinado com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M. e segundo regra do § 2º, do art. 229, do C.J.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4 de junho de 1962. – Não conheceram dos embargos, unânimemente. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO GEN. EX. DAUDT FABRÍCIO, POR ESTAR IMPEDIDO).

Nº 33.053 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar e Francisco Bernardo da Silva, Soldado, servindo no Grupamento de Elementos de Fronteira, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incisos I, IV e V, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu o 2º Sargento Antonio Carneiro Folhadela, do Grupamento de Elementos de Fronteira, do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos I, IV e V, do C.P.M. (Julgamento sem sessão secreta).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.045(VM/BF) – 33.033(AD/AS) – 33.059(MR/AS) - 33.065(VM/AS) – 33.078(LC/VM) – 33.044(AD/DF) - 33.067(AD/LS) e os Embargos: 32.631(MR/DF) -

Revisões-Criminais: 957 (MR/BF) – 958 (VM/LB)

Correição Parcial: 681 (JE)

Relatório: 16 (AS)