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ATA DA 32ª SESSÃO, EM 20 DE JUNHO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO VICE - PRESIDENTE, DR. ADALBERTO BARRETTO.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antonio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes, General - de - Exército Floriano de Lima Brayner e General - de - Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe.

Deixou de comparecer à sessão o Exmo. Sr. Ministro - Presidente, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.552 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Petrônio Afonso Ferreira, comerciário, alegando, por seu advogado, ter sido prêso, para averiguações e recolhido ao Quartel de Polícia do Exército, a disposição do Coronel Fernando Menescal Villar, encarregado de um I.P.M., sem flagrante delito ou culpa formada, pede seja expedida a competente ordem de “habeas - corpus”. - Negaram a ordem, unânimemente. - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR.MINISTRO DR.VAZ DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

APELAÇÕES

Nº 32.979 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Sec - co. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar que absolveu o Soldado do 1º Batalhão de Polícia do Exército, Apolinário Stasiak, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.031 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Manoel Augusto da Silva, ex - Ministro, nº 56.5260.3, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 207, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.995 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o Soldado da 1ª Cia. de Intendência, Euclides José da Silva, do crime previsto no art. 182, § 5º , do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

RECURSO - CRIMINAL

Nº 3.947 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia contra o civil Ademar Barbosa Ferreira, de Assumpção. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram o despacho do Dr. Auditor, para ser recebida a denúncia, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 33.016 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 2ª Região Militar e Abel Augusto Fonseca, Soldado, servindo no Regimento “Itororó” (5º R.I.), condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 168, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento “Itororó”.que condenou Abel Augusto Fonseca. - Provida a apelação do Ministério Público e negado provimento ao recurso da defesa, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Exmos. Lima Câmara, que reduziam a pena a 6 meses de prisão, como incurso naquele artigo do C.P.M.

Nº 32.024 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Manoel de Sousa Lima, Soldado, servindo no 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o artigo 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 33.025 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Autran Dourado. Apelante: Geraldo Doroteu da Silva, Soldado, servindo no 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.029 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Amnoel Camilo de Souza, Soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente, por não ter apelado o Ministério público, Rejeitada a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, para ser remetida cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Dr. Procurador - Geral, por ter S. Exa. tomado conhecimento do mesmo na sessão.

Nº 33.027 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Arnaldo Machado de Farias, Cabo, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso nos arts. 171 e 182, combinados com o art. 66, preâmbulo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.034 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Dantas Lessa, Soldado, servindo no 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

32.966 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Arlindo Donato Callegaro, Soldado, do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os artigos 62, item IV, letras “b” e “d”, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves. - Consideram o apelante anistiado pelo Decreto - Legislativo n º18/61, unânimemente

Nº 32.798 - (Embargos) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Exmos. José Daudt Fabrício. Embargante: Evandro Menezes Cruz, 3º SG - AT, nº 50.0951.3, servindo a bordo do CT “Ajuticaba”, condenado a 10 meses de prisão, como incurso nos arts. 178 e 171, combinados com o art. 57, e § único do art. 35, aplicando - lhe a medida de internação em casa de custódia e tratamento, pelo prazo de 1 ano, de acôrdo com os arts. 95 e 98, alínea III, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de Janeiro de 1962. - Desprezados os embargos, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO).

REVISÕES - CRIMINAIS

Nº 942 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Requerente: Plácido Tagliari, 2º Tenente Intendente do Exército, do Q. A. O., servindo na 3ª C. R. , condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M., aplicando - se o art. 1º, Nº IV, do Decreto nº 3.038, de 10 - 2 - 1941, conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de setembro de 1957. - Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento.

Nº 953 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Requerente: Mário de Castro Santa Hora, 1º Tenente, gestor do Serviço de Reembosável da Base Aérea de Salvador, condenado a 3 anos, e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M., e mais a pena acessória de 5 anos de incapacidade para a investidura em função pública, nos têrmos do art. 54, § único, inciso I, letra “b”, do mesmo Código, conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de julho de 1961. - Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento.

APELAÇÃO

Nº 33.003 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu Gilberto Ribeiro de Souza Aguiar, 1º Sgt. da Aeronáutica, servindo no Quartel General da 3ª Zona Aérea, do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M., e os civis Wilson Laboissieri Corrêa, Rubens Freitas, incursos no art. 198, § 4º , inciso V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. e Paulo Afonso Pereira, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 25 - REDAÇÃO FINAL:

Tendo em vista as reclamações tomada pelo Tribunal, em sessão de 11, 13 e 20 de junho corrente, acorda, por maioria de votos, o mesmo Tribunal, com abstenção do voto do Exmo. Sr. Presidente, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, que não tomou parte na votação, por envolver o assunto em causa atribuições da presidência, ao qual já se manifestara contrariamente, nas informações prestadas ao Sr. Ministro Relator, em aprovar as seguintes emendas ao seu Regimento Interno. Em virtude da 1ª proposta: § 18, do art. 9º - “Encaminhar ao Tribunal, para efeito de nomeação, promoção e demissão dos funcionários da Secretaria e dos Serviços Auxiliares, os respectivos processos, devidamente instruídos”. § 6º, do art. 9º - “Expedir portarias e demais atos de nomeação, promoção e demissão dos funcionários da Secretaria e dos Serviços Auxiliare, segundo deliberação do Tribunal e dar posse aos mesmos”.Em virtude da 2ª proposta: Art. 127 - “As vagas de Diretor - Geral e Secretário do Tribunal, serão preenchidas por Bacharéis em Direito, escolhidos dentre os funcionários das classes mais elevadas do Quadro do Pessoal do Tribunal; e a de Diretor do Serviço de contabilidade, por civil ou militar, que além dos requisitos de idoneidade, por civil ou militar, que além dos requisitos de idoneidade e tirocínio profissional, possua o curso de Contador ou de Contabilista, feito em Escola ou Instituto Oficialmente reconhecido”. . § único - “O cargo de Secretário da Presidência, exercido em comissão, será de livre nomeação do Presidente, que o escolherá dentre o Secretário do Tribunal, Chefes de Seção ou dentre os funcionários das classes mais elevadas do Quadro da Secretaria”. Em virtude da indicação do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, o art.28, do Regimento Interno passa a ter o seguinte acréssimo: “As nomeações, promoções e demissões de que trata o § 6º, do art. 9º, serão feitas em escrutínio secreto”. Superior Tribunal Militar, em 20 de junho de 1962”. A Redação foi aprovada, unânimemente.

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente apresentou cumprimentos ao Exmo. Sr. Ministro Gen: Ex. Floriano de Lima Brayner, ao ensejo do seu regresso às lides do Tribunal, por término de sua licença, dizendo da satisfação que tinha o Tribunal em vê - lo reassumir as suas funções. Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Floriano de Lima Brayner, para agradecer os cumprimentos do Exmo. Sr. Ministro - Presidente.

A seguir, declarou o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello que a ata da sessão do dia 13 do corrente omitiu o substitutivo que apresentou, em proposta de alteração do Regimento Interno, e que não logrou aprovação do Tribunal. Explicou que não pedia retificação da referida ata, por tê - la já aprovado, sem se aperceber da omissão.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Julgamentos adiados:

Revisões - Criminais: 942 (AB/AS) e 953 (MR/DF) - Adiados os julgamentos, por falta de “quorum” - 2º adiamento.

Apelações: 32.992 (AS/AB) - 33.013 (VM/BF) - 33.007 (AB/DF) - 33.012(AB/LC)

33.020 (MR/JE) - 33.028 (LC/MR)

Revisões - Criminais: 947 ( MR/JE) - 954 (MR/LC)

Representação: 538 (AS)