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ATA DA 31ª SESSÃO, EM 18 DE JUNHO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes e General - de - Exército José Daudt Fabrício, Ministro Convocado.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe.

Deixou de comparecer à sessão o Exmo. Sr. Ministro General - de Exército Floriano de Lima Brayner, com causa justificada.

 Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada e ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13:

Nº 32.904 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu o soldado da Cia. de Canhões Ante - Carro, do Regimento Guararapes, Antonio Pereira da Cunha, do crime previsto no art. 182, § 5º, combinado com o art 66, § 1º, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente

Nº 32.957 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para que absolveu os soldados da Aeronáutica José Dario Gurgel e Adalberto Machado Portela, e o Cabo da Aeronáutica Orimar Alves Evangelista, todos servindo na Base Aérea de Fortaleza, do crime previsto no art. 207, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, por seu fundamentos, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Nº 32.960 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu o Intendente do Exército Auly Alberto Sandy Tesch Furtado, servindo no Q.G. da 8ª Região Militar (Depósito Regional de Material de Intendência), dos crimes previstos nos arts. 240 e 243, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que lhe dava provimento, em parate, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 207, do C.P.M., por desclassificação. (Usou da palavra o Sr. Dr. Edgard Pinto de Lima, advogado do acusado).

Nº 32.999 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ada.berto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu Carlos de Oleveira Antunes, 2º Sargento, servindo no 6º B.C., do crime previsto no art. 182, caput, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende Dr. Vaz de Mello, Gen. Exmos. Lima Câmara e Gen. Ex.Jose Daudt Fabrício, que a proviam, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 182, caput, do C.P.M.

Nº 33.010 - Pernambuco. Rel.O Exmo. Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A senteça do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu José Cabral Falcão, 3º Sargento, servindo na 21ª Circunscrição de Recrutamento, do crime previsto no art. 240, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M., ressalvando a punição disciplinar a cargo de autoridade competente, e o civil Mário de Amorim Campos, do crime previsto no art. 240, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr Murgel de Rezende, Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Alm. Esq. José Espíndola, que lhe davam provimento, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art.240, do C.P.M.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.557 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Lucio Aparecido Costa, Soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, alegando estar prêso desde 16 de janeiro dêste ano, por ordem de seu Comandante, em virtude de processo a que responde, por uma das Autorias desta Região Militar, pede para ser pôsto em liberdade e se ver processado solto. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, se por al não estliver prêso, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 32.982 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Guarcy Fernades de Oliveira, 3º Sargento, da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 139, combinado com o art. 59, item II, letra “c”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença, na impossibilidade de agravá - la, unânimemente. Rejeitada a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, de remessa de peças dos autos ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, para processar o oficial envolvido no fato, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Dr. Adalberto Barretto e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que a aprovavam. Aprovada a proposta do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, para ser remetida cópia do acórdão ao Exmo.Sr. Ministro da Aeronáutica, para conhecimento do fato de ser vendido álcool no Quartel, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. José Daudt Fabrício e Dr. Murgel Rezende, que a rejeitavam.

Nº 33.032 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Samuel Batista de Azevedo, Cabo do Regimento Escola de Infantaria, condenado, a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o § 2º,do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Acolhida a preliminar de se tratar de crime de furto, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que julgavam tratar - se de agravante de deserção. No mérito, julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Alves Secco, que proviam o recurso da defesa, para reformar a sentença e absolver o apelante.

Nº 32.977 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Geraldo Nunes de Souza, 2º Sargento Escrevente da Marinha, Servindo no 4i Distrito Naval, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 178, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Provida a apelação, reforamaram a sentença, para absolver o apelante, votando com restrições os Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes e Dr. Murgel de Rezende, que lhe negava provimento, para confirmar a sentença condenatória. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador - Geral da Justiça Militar).

HABEAS - CORPUS

Nº 26.556 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Paciente: José Getúlio Costa, presidiário recolhido a Cadeia Pública de Patos de Minas, alegando estar prêso há 94 dias, sem haver cometido crime, pede a concessão da ordem. - Negaram a ordem, unânimemente.

REVISÕES - CRIMINAIS

Nº 942 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Requerente: Plácido Tagliari, 2º Tenente Intendente do Exército, do Q.A.O., servindo na 3ª C.R., condenado a 3 anos de reclusão,como incurso no art. 229, do C.P.M., aplicando - se ao art. 1º, nº IV, do Decreto nº 3038, de 10 - 2 - 1941, conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de setembro de 1957. - Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º Adiamento.

Nº 953 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Exmos. Daudt Fabrício. Requerete: Mário de Castro Santo Hora, 1º Tenente, gestor do Serviço de Reembolsável da Base Aérea de Salvador, condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, como incurso n art. 229, do C.P.M., e mais a pena acessória de 5 anos de incapacidade para a investidura em função pública, nos têrmos do art. 54, § único, inciso I, letra “b”, do mesmo Código, conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de junho de 1961. - Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º, Adiamento.

CORREIÇÃO - PARCIAL

Nº 677 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Promotor da Auditoria da 6ª Região Militar, com fundamento no art. 367, do C.P.M., requer Correição - Parcial no processo em que figura como acusado o 3º Sargento João Celso Icó Ribeiro, da Base Naval de Salvador, contra a Decisão do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 6ª Região Militar, que considerou inexistente a flagrante do crime de abandono de serviço. - Deferida a Correição - Parcial, para tornar sem efeito a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que considerou inexistente o flagrante, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, preliminarmente, não tomava conhecimento, por não se tratar de caso de Correição - Parcial.

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente leu, para conhecimento do Tribunal, a seguinte missiva da Exmo. Sra. Viuva Mário Tibúrcio Gomes Carneiro: “Rio de Janeiro, 23 de maio de 1962. Excelentíssimo Senhor Brigadeiro Álvaro Hecksher. Meu saudoso esposo, Ministro Mário Tibúrcio Gomes Carneiro, legou - me um grata incumbência, de que ora me desobrigo: a doação à biblioteca do Superior Tribunal Militar, dos livros reunidos em tôda uma existência, devotada ao estudo do Direto Penal Militar. Foram os seus companheiros mais constantes, os seus amigos mais fiéis. Os seus prazeres mais altos e os seus cuidados mais zelosos. Não queria que se dispersassem, como uma comunidade unificada na mesma normalização. Nem se fechassem aos olhos ávidos de saber dos estudiosos da ciência que foi sua segunda crença. A Egrégia Côrte que Vossa Excelência tão dignamente preside, ocupou a melhor parte da vida desse mestre conceituado da Ciência Penal Militar, de que tão justamente se orgulhava. Não faz um ano, tive a alegria de assistir à homenagem de todo um conclave de juristas internacionais ao velho Ministro da Côrte Militar que levava às Capitais do Mundo o testemunho de seu Tribunal. São êsses livros, cerca de três mil volumes, suas estantes, a mesa para que completem a biblioteca do Superior Tribunal Militar. Assim, está sempre presente em suas salas de estudo, o seu velho Ministro Mário Tibúrcio Gomes Carneiro. Subscrevo - me de Vossa Excelência, patrícia e admiradora. a) Noêmia Gomes Carneiro”.

O Tribunal resolveu, unânimemente, oficiar a ilustre Senhora, agradecendo - lhe a valiosa oferta.

 Ainda n início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, pedindo a palavra pela ordem, propôs ao Tribunal que enviasse um voto de congratulações à Confederação Brasileira de Desportos, em homenagem ao triunfo das côres Brasileiras, nos dois grandes setor esportivos - Voleibol e Fotebol - obtido na grande República vizinho e amiga do Chile. A proposta foi aprovada unânimemente.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Achavam - se em mesa os seguintes processos:

Julgamentos adiados:

Revisões - Criminais:  942 (AB/AS) e 953 (MR/DF) - Adiados por falta de “quorum” - Primeiro adiamento.

Apelações: 32.995 (VM/DF) - 32.979 (MR/AS) - 33.018 (BF/MR) - 33.992

33.031 (VM/LC) - 32.798 (AB/DF) - 33.016 (JE/AD) - 33.029

33.024 (AS/VM) - 33.027 (AD/JE) - 33.025 (BF/AD) - 33.034

32.966 (AS/VM - 33.003 (AB/BF)

Revisões - Crimais: 947 (MR/JE) - 954 ( MR/LC)

Rercuso - Criminais: 3.947 (VM)

Representação: 538 (AS)

Questão Administrativa: 26 (BF)