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ATA DA 30ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHODE 1962.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARGINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmo. Srs.Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra, José Espíndola. Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Broges Fortes e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado.
Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Generais-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a ssessão.
Lida a ata da sessão anterior, foi aprovada com as seguintes retificações: O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, com a palavra para requerer retificação no resultado publicado refernte à questão Administrativa nº 25, que passava a ter a seguinte redação:”Guanabara - Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Proposta de emenda do Regimento Interno, firmada por sete (7) Srs. - O Tribunal aprovou o substitutivo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Relator, unânimemente, sendo que, por maioria, foi aprovada a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, onde couber, que a escolha dos funcionários às vagas, ou às promoções, seja feita em escrutínio secreto.(NÃO TOMOU PARTE NA VOTAÇÃO O EXMO. SR. MINISTRO-PRESIDENTE, POR ENVOLVER O ASSUNTO EM CAUSA ATRIBUIÇÃO DA PRESIDÊNCIA, QUE JÁ SE MANIFESTARA CONTRÀRIAMENTE, NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS AO EXMO. SR. MINISTRO RELATOR).
Substitutivo aprovado: Em virtude da primeira proposta: § 6º do artigo 8º - “Encaminhar ao Tribunal, para efeito de nomeação, promoção e demissão dos funcionários dos Serviços Auxiliares, os respectivos processo, devidamente instruídos”. § 6º do art. 9º - “Assinar os atos de nomeação, promoção e demissão dos funcionários dos Serviços Auxiliares, segundo deliberações do Tribunal, bem como dar posse aos mesmos”. Em virtude da segunda proposta: Art. 127 - “As vagas de Diretor-Geral e Secretário do Tribunal serão preenchidas por Bacharéis em Direito, escolhidos dentre os funcionários das classes mais elevadas do Quadro do Pessoal do Tribunal; e a de Diretor do Serviço de Contabilidade, por civil ou militar, que além dos requisitos de idoneidade e tirocínio profissional, possua curso de Contador ou de Contabilista, feito em Escola ou Instituto oficialmente reconhecido”. § único - “O Cargo de Secretário da Presidência, exercido dentre o Secretário do Tribunal, Chefes de Seção ou dentre os funcionários das classes mais elevadas do Quadro da Secretaria”. a) Adalberto Barretto”.
Retifica-se, ainda: Na página 162, 34ª linha, onde se lê “CMS Diogo Borges Fortes”, leia-se “CMG Diogo Borges Fortes”.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processsos:
APELAÇÕES
Nº 32.957 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu os soldados da Aeronáutica José Dario Gurgel e Adalberto Machado Portela, e o cabo da Aeronáutica Orismar Alves Evangelista, todos servindo na Base Aérea de Fortaleza, do crime previsto no art. 207, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).
Nº 32.896 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Carlos Alberto da Silva, soldado do Contingente da Fábrica de Material de Comunicações, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art.198, combinado com os arts. 19, intem II, e 20, por desclassificação, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, por seu fundamentos, unânimemente.
Nº 32.960 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada; A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu o Capitão Independente do Exercício Auly Alberto Sandy Tesch Furtado, servindo no Q. G. da 8ª Região Militar (Depósito Reginal de Material de Intendência), dos crimes previstos nos arts. 240 e 243, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).
Nº 33.017 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Djalma Carlos de Aguiar, soldado, servindo no Contingente Especial do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, de Belo Horizonte, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (NÃO TOMATAM PARTE NO JULGAMETO OS EXMOS. SRS. MINISTROS DRS. VAZ DE MELLO E MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
Nº 32.904 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar que absolveu o soldado da Cia. de Canhões Ante-Carro, do Regimento Guararapes, Antonio Pereira da Cunha, do crime previsto no art. 182, § 5º, combinado com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. - (julgamento em sessão secreta).
Nº 32.999 - Minas Gerais. Rel. Min. Dr. Adalberto barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu Carlos de Oliveira Antunes, 2º Sargento, servindo no 6º B.C., do (Julgamento em sessão secreta).
Nº 32.712 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Sérgio Elias, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M. Ao Supremo Tribunal Federal, em sessão, em sessão de 6.6.62, julgando o Habeas-Corpus nº 32.148, decidiu conceder a ordem, reconhecendo a incompetência da Justiça Militar. - O Tribunal resolveu remeter os autos à Auditoria de origem, para os devidos fins, em virtude da concessão da ordem de habeas-corpus, pelo Supremo Tribunal Federa, que decretou a incompetência da Justiça Militar, para o feito, unânimemente.
RESOLUÇÃO
O Tribunal, à unanimidade, resolveu modificar, em parte, a redação das alterações ao Regimento Interno, constantes da Questão Administrativa nº 25, cuja redação final será publicada oportunamente.
Reprodução: APELAÇÃO
Nº 32.980 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Humberto Guilherme Reis Guimarães, Cabo do Exército, servindo no 1º Batalhão de Caçador, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Exmos. Daudt Fabrício de Dr. Vaz de Mello, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença condenatória. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. DR. MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO). Usou da palavra o Sr.Dr. Edgard Pinto de Lima. REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 29ª SESSÃO, EM 11/6/62.
Foi, a seguir, encerrada a sessão.
Acham-se em mesa os seguintes processos.
Apelações: 32.982 (VM/AS) - 32.995 (VM/DF) - 32.979 (MR/AS) - 33.032 (MR/JE) 32.977 ( AB/AS)-32.018 ( BF/MR)-32.992 (AS/AD)-33.031 (VM/LC)
Revisões Criminais: 942 (AB/AS) - 947 (MR/JE) - 953 (MR/DF)
Correição Parcial: 677 ( MR)