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ATA DA 27ª SESSÃO, EM 4 DE JUNHO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e General-de-Exército José Daut Fabrício, Ministro Convocado. Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Generais-de-Exército José Daut Fabrício, Ministro convocado.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Generais-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Floriano de Lima  Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30 de maio:

Nº 32.985 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial da Justiça de Auditoria da 5ª Região Militar, que absolveu Paulo Ávila da Costa, Capitão do Q.A.O.Cav., da 1ª DR., 16ª C.R.M., do crime  previsto no art 189, combinado com o art. 190, nºs. I e II, tudo do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar, por ventura cabível. - Preliminarmente, julgaram incompetente a Justiça Militar, contra os votos dos Exmos.Srs.Ministros Dr. Adalberto Barreto e Gen. Ex. Lima Câmara, que a julgavam competente.

Nº 33.001 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gen.Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Octacilio Della Fávera, 2º Tenente Reformado do Exército, do crime previsto no art. 203, do C.P.M. - Negaram provimento do recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolulutória, unânimemente

Nº 33.005 -Guanbara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de  Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permantente  de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o 3º Sargento do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, Antonio Fernandes Faria Machado, do crime previsto no art. 156, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.964 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: Jair José Ribeiro, soldado, do 2º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 10 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº IV, combinado com o art. 59, nº II, letra “k” e a regra do art. 66, § 2º e o disposto no § 2º, do citado art. 198, tudo do C.P.M. e Manoel Corrêa, soldado, do 2º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 9 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, IV, “ex-vi” do art. 66, § 2º e do disposto no § 2º do art. 198, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.011 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara, que absolveu os sargentos do 2º B.I. da Polícia Militar do Estado da  Guanabara, João da Silva Sobrinho, Wilson de Oliveira e Martílio Boaventura de Souza, do crime previsto no art. 229, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.667 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Brorges Fortes. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Sebastião Corrêa Machado, 1ª classe, TA-AT, nº 51.3035.4, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, intem I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Mariha. - Preliminarmente, anularam o processo, a partir do interrogatório, respondendo o acusado em liberdade ao mesmo, se por al não estiver prêso, unânimemente.

Nº 32.891 - (EMBARGOS) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig Alves Secco. Embargantes: Nerva da Siqueira Salles, 1º sargento da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art.241, combinado com o § 2º, do art.66, do C.P.M. e segundo a regra do § 2º, do art. 229, do C.J.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de janeiro de 1962. - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten Brig. Alves Secco, Drs. Autran Dourado e Adalberto Barretto e Alm. Esq. Borges Fortes, que os recebiam, para restabelecer a sentença de 1ª instância, que condenou o embargante a 2 anos de prisão, como incurso no art. 207, do C.P.M. (USARAM DA PALAVRA O EXMO.SR. JOÃO ROMEIRO NETO e O SR. DR. TEÓFILO BARRETTO DE VASCONCELLOS).

Nº 33.008 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, - Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola.Apelante: Manoel Pereira de Mello, soldado, servindo na 4ª Cia. de Guardas, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, combinado com o §  *4º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar, - Provida apelação para reformar a sentença e absolver o apelante, de acôrdo com o parecer do Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, unânimemente.

RECURSO - CRIMINAL

Nº 3.946 - São Paulo . Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de devolução à autoridade militar, dos autos do I.P.M., em que são indiciados o 1º Tenente R/I, Roberto Colado Filho e o civil Jorge Iamaguti. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.

PETIÇÃO

Nº 168 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Requerentes: Cidomar de Souza Santos, 1º Ten. Res. Rem. da Aeronáutica, condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, como incurso no art. 134 e seu Parágrafo único com mais de 3 meses de prisão, pela agravante do art. 59, nº III, letra “a”, aplicada a pena de um só crime, impondo, ainda, a interdição de direitos, pelo prazo de 5 anos, na forma do art. 54,nº I, tudo do C.P.M.; Otávio Bandeira Mendes da Silva, ex-sargento da Marinha, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 134, e seu parágrafo único, aplicada a pena de só crime, impondo ainda, a interdição de direitos pelo prazo de 5 anos, na forma do art. 54, nº I, tudo do C.P.M., por acórdão do  Superior Tribunal Militar, proferido na apelação nº 24.629; Lúcio de Resende e Silva, Amaro de Oliveira, Agnaldo da Rocha, condenados a 2 anos e meses de reclusão, como incursos no art. 134, do C.P.M. observada a regra do art. 53, do Regimento Interno, todos ex-sargentos da Aeronáutica, por acórdão do Superior Tribunal Militar, proferido  na apelação nº ..23.440, requerem, com fundamento no Código Penal Militar, art. 104, nº II, extinção das penas a que foram condenados, tendo em vista o Decreto-legislativo nº18, de 1961. - (ADIADO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTA O EXMO. SR. MINISTRO DR. ADALBERTO BARRETTO).

CORREIÇÃO - PARCIAL

Nº 676 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello 1º O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 367, do C.P.M., requer Correição Parcial contra o despacho do  Dr. Auditor, que indeferiu a remessa do I.P.M. À Justiça Comum, em que é indicado o soldado de 2ª classe, QIGFI, Etemilton Ferreira do Nascimento, da Base Aérea do Galeão. - Não conheceram do pedido de Correição, unânimemente.

INQUÉRITO

Nº 90 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. O I.P.M. mandado instaurar pelo Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, para apurar o fato constante da denúncia apresentada na Câmara Federal e dos Termos constantes do anexo à Circular Confidencial de 2/10/1961, do Exmo. Sr. Diretor-Geral de Rotas Aéreas. - Determinaram a remessa dos autos à Auditoria de origem, para prosseguimento do efeito, de acôrdo com a lei, unânimemente. - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENO O EXMO. SR. MINISTRO TEN. BRIG. ALVES SECCO, POR SE TER DECLARADO IMPEDIDO).

Às quinze horas o Exmo. Sr. Ministro-Presidente deu por encerrada a sessão, convidando os Exmos Srs. Ministros e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar a passarem para o Salão Nobre, onde seria recebida a visita do Exmo. Sr. Dr. Newton Marques Cruz, Chefe de Polícia, do Departamento Estadual de Segurança Pública.

Às quinze horas o Exmo. Sr. Ministro-Presidente deu por encerrada a sessão, convidando os Exmos. Srs. Ministros e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar a passarem para o Salão Nobre, onde seria  recebida a visita do Exmo. Sr. Dr. Newton Marques Cruz, Chefe de Polícia, do Departamento Estadual de Segurança Pública.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Julgamento adiado:

Petição:  168 (MR) - Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.

Apelações: 32.973 (AB/JE) - 33.014 (MR/DF)

Relatório:   16 (AS)