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ATA DA 26ª SESSÃO, EM 30 DE MAIO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITARA, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Camara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro Convocado.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Generais-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos;

APELAÇÕES

Nº 33.001 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Octacílio Della Fávera, 2º Tenente Reformado do Exército, do crime previsto no art. 203, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.002 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministrao Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Nivaldo Torres, Cabo do Exército, servindo no Déposito Central de Armamento e Munição, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 243, por desclassificação, combinado com o art. 241, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, por se tratar apenas de recurso do acusado, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR. MINISTRO DR. VAZ DE MELLO,POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Nº 33.000 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: José Octacílio Braga, CB-ES, servindo na capitania dos Portos do Estado do Ceará, condenado a 3 anos e 10 meses de reclusão, incurso no art. 137, por desclassificação, combinado com os arts. 57 e59, letra “c”, tudo do C.P.M., e condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 185, § único, combinado como art. 57, § único e art. 66, tudo do C.P.M., sendo-lhe aplicada a pena acessória de incapacidade para investidura em função pública, por 4 anos, de acôrdo com o art. 54, nº I, letra “b”, § único, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar. - Provida, em parte, reformaram a sentença para absolver o acusado, do crime previsto no artigo 185, § único, confirmando-a na parte que o condenou a 3 anos e 10 meses de reclusão, como incurso no art. 137, tudo do C.P.M., mantida a pena acessória da sentença apelada, unânimemente.

Nº 32.985 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar , que absolveu Paulo Ávila da Costa, Capitão do Q.A.O.Cav. da 1ª DR., 16ª C.R.M., do crime previsto no art 189, combinado com o art. 190, nºs. I e II, tudo do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar, por ventura cabível. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.005 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o 3º Sargento do 1ª Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, Antonio Fernandes Faria Machado, do crime previsto no art. 156, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.015 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar e Laertes Galvão de Vasconcellos, soldado do 16º B.C., condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art. 181, caput., combinado com o § 1º do referido artigo, sendo-lhe aplicada a pena de perda de capacidade para investidura em função pública, durante dois anos, e suspensos os direitos políticos, enquanto durar a pena privativa de liberdade. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido, em parte, o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 181, caput, confirmando-a na parte relativa à pena acessória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, que negava provimento às apelações, para confirmar a sentença de 1ª instância.

N º33.009 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Ex. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Sebastião Damasceno Cavalcanti, soldado, servindo no Depósito Central de Material Veterinário, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Veterinário. - Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença, para absolver o acusado por inexistência de crime a punir, unânimemente. - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

PETIÇÃO

Nº 166 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Mário Savedra Durão, nos autos da apelação nº 32.697, que reformou a sentença do Conselho Especial de Justiça para a Aeronaútica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que julgou incompetente a Justiça Militar para processar e julgar o feito, como estejam prescritos a Ação e o crime, requer seja declarada prescrita a punibilidade e respectiva ação, arquivando-se o processo, na Fôrma da lei. - Indeferida a petição, nos termos do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral, unânimemente. - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE,POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

HABEAS - CORPUS

Nº 26.549 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Valdomiro Tavares de Moraes, 2º Sargento do Exército, da Fábrica do Realengo, alegando por seu advogado, estar prêso há cinco dias, sem nota de culpa, no 3º Batalhão de Carros de Combate, à disposição do General Diretor daquela Fábrica, pede Cesse essa coação ilegal, com a expedição do competente alvará de soltura. - Concederam a ordem, para ser o paciente pôsto em liberdade. se por al não estiver prêso, unânimemente. - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

REPRESENTAÇÃO

Nº 520 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do C.J.M. , pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de João Pedro da Silva, fuzileiro naval, nº 89, condenado pelo 2º Conselho de Justiça Militar da Marinha, em 28 de setembro de 1925 , a 12 anos e 6 meses de prisão, incurso no art. 150, § 1º, do C.P.M. , pena essa reformada, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal, para 10 anos de prisão, com trabalhos. - Deferida a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente. - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO.SR. MINISTRO DO. MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.964 (ABBF) - 32.997 (BF/AD) - 33.011 (AD/DF) - 32.891 (MR/AS)

33.008 (VM/JE)

Relatório: 16 (AS)

Petição: 168 (MR)

Recurso Criminal: 3.946 ( AB)

Inquérito: 90 (BF)

Correição Parcial: 676 (VM)