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ATA DA 25ª SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, e General - de - Exército José Daut Fabrício, Ministro Convocado.

Acham - se licenciados os Exmos. Srs. Ministro Generais - de - Exército Tristão de Alencar Araripe e Floriano de Lima Brayner.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 23:

Nº 32.984 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu o 1º Tenente Farmacêutico Carlos Antônio Del Duca, gestor a Farmácia do Centro Social da Guarnição de Juiz de Fora, dos crimes previstos nos arts. 229 e 207, do C.P.M. - Provido, em parte, o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 3 meses de suspenção do exercício do pôsto, como incurso no art. 237, do C.P.M., por desclassificação, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 50 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Impetrante: Waldemar Torres da Costa, Clovis Kruel de Moraes, Flávio Luçan de Oliveira, Georgenor Acylino de Lima Tôrres, Edgardo de Berredo Leal, Yaco de Bleasby Fernandes, Auditores de 2ª Entrância; e Abel de Azevedo Caminh, Fernando Psywodosky Nogueira, Oswaldo de Lima Rodrigues, Áureo de Souza e Almeida e Mário Moreira de Souza, Substitutos de Auditor, todos da Justiça Militar, impetram Mandado de Segurança contra o ato do Exmo. Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, que lhes negou o reajuste de 44%, em seus vencimentos, previstos no artigo 9º, da Lei nº3.826, de 3/XI/1960. - Denegado o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr.Autran Dourado e Ten. Brig. Alves Secco, que o concediam, porque quanto ao nível universitário também existe a expressão “funcionários do executivo”, entretanto o Colendo Supremo Tribunal Federal mandou, unânimemente, contá - lo à Magistratura.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.546 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Odelio da Silva,2º Sgt do 2º B.C.C.L., por seu advogado, alegando estar sofrendo violência em sua liberdde de ir e vir, em virtude de estar sendo obrigado a comparecer às sessões do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, pede seja dispensado de fazê - lo, enquanto, pelo menos, perdurar sua licença para tratamento de saúde. - Não conheceram do pedido, por falta de objeto devendo o processo correr a revelia do paciente, se for o caso, unânimemente,

Nº 26.550 - Guanbara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Newton Loyola Cunningham, Capitão do Exército, alegando, por seu advogado, estar prêso, incomunicável, desde o dia 10 de maio do corrente ano, para averiguações, na Polícia do Exército, por ordem do Sr. Coronel Menescal Vilar, encarregado de um I.P.M., pede cesse essa incomunicabilidade, sem prejuízo do inquérito. - Concederam a ordem, para cessar a incomunicabilidade, em relação ao Dr. Edgard Pinto de Lima, advogado do paciente, unânimemente, sendo que os Exmos. Srs. Ministros.Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Murgel De Rezende, extendiam - na para cessar a incomunicabilidade, se incomunicável estiver. (USARAM DA PALAVRA O EXMO. SR. DR. PROCURADOR - GERAL e O SR. DR. PINTO DE LIMA, ADVOGADO DO PACIENTE).

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.948 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia contra os soldados do Batalhão da Guarda Presidencial, em Brasília, Jamil, Tavares e José Antonio Braz. - Provido, em parte, para ser recebida a denúncia, em relação ao soldado Jamil Tavares,

APELAÇÃO

EMBARGOS:

Nº 32.633 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Embargante: Eduardo Rocha dos Santos, Major, servindo no Departamento Regional de Material Veterlinário da 5ª Região Militar, condenado, por desclassificação, a 3 meses de prisão, como incurso no art 182, do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de novembro de 1961. - Pelo voto de desempate do Exmo.Sr. Ministro - Presidente, receberam os embargos para reformar o acórdão e absolver o embargante, contra os votos, Dr. Autran Dourado e Generais - de - Exército Lima Câmara e Daudt Fabrício, que os desprezavam. (USAVAM DA PALAVRA O EXMO. SR. DR. PROCURADOR - GERAL E O SR. DR. PINTO DE LIMA, ADVOGADO DO EMBARGANTE).

Reproduções: APELAÇÃO:

Nº 32.456 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Armando Pereira da Rocha, Subtenente do Exército, condenado, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de julho de 1961, a 6 anos de reclusão, incurso no art.181, do C.P.M., e 1ano, como incurso no art.182 § 1º, item I, do mesmo Código, perfazendo um total de 7 anos de reclusão, aplicando - se - lhe a pena acessória de incapacidade temporária para investidura em função pública, pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 54, § único, letra “a”, do C.P.M., Volta a julgamento por ter o Supremo Tribunal Federal concedido “habeas - corpus” nº 38.684, cassando a parte dispositiva do acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar, em relação ao crime previsto no artigo 181, § 1º, do C.P.M. - Provida, em parte para reduzir a pena a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 1º, mantidas as penas de 1 ano pelo art. 182, § 1º, nº I, combinado com o art. 57, e acessória pública, de acôrdo com o art. 54, § único, letra “a”, do C.P.M., sendo que os Exmos. Srs.Ministros Dr Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, com restrições pois se limitavam a dar cumprimento ao acórdão do Supremo Tribunal Federal, (REPRODUZIDO, PELA 2ª VÊZ, POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 23ª SESSÃO, EM 23 DO CORRENTE MÊS).

REPRESENTAÇÃO

Nº  532 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, concretada a extinção da punibilidade, pela prescrição nos autos do I.P.M., em que foi encarregado o Capitão - de - Corveta José Francisco Pereira das Neves. Indeferida a representação, unânimemente. (REPRODUZIDO, PELA 2ª VÊZ POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 23ª SESSÃO, EM 21 DO CORRENTE MÊS).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.001 (MR/LC) - 33.002 (AD/JE) - 33.000 (VM/BF) - 32.985 (AB/AS)

33.005 (MR/JE) - 33.15 (AD/LC) - 33.009 (LC/VM)

Relatório:  16 (AS)

Representação:   520 (AS)

Petição:  166 (AS) - 168 (MR)