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ATA DA 23ª SESSÃO, EM 21 DE MAIO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURDOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes e General - de - Exército José Fabrício, Ministro convocado.

Acham - se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Generais - de - Exército Tristão de Alencar Araripe e Floriano de Lima Brayner. Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Processos julgados na sessão secreta do dia 16:

APELAÇÕES

Nº 32.877 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu o 2º Sargento do Exército, reformado, Osmar Farias Cativo, do crime previsto no art. 141, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, por seus jurídicos fundamentos, unânimemente.

Nº 32.968 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar e Corita Jurema de Paula, doméstica, condenada a 40 dias de detenção, incursa nos artigos 207, combinado com os artigos 19, nº II e art. 198, § 2º, combinado com art. 20, tudo do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, e Jovino Francisco de Paula, civil, absolvido do crime previsto no art. 260, do C.P.M., por desclassificação, e Corita Jurema de Paula. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para casar a sentença e absolver Corita Jurema de Paula, mantendo a sentença absolutória de Jovino Francisco de Paula, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÕES

Nº 517 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade , pela prescrição de José Walfredo de Lima Machado, GR.SM. nº54.347..3, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, em 16 de maio de 1956, a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, combinado com o art. 62 , item I , tudo do C.P.M. - Deferido o pedido , para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal , unânimemente

Nº 526 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do I.P.M. em que figura como indiciado Wilson Floriano de Lima. FN. SD. nº 53.1026.6, - Deferida a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, de Wilson Floriano de Lima, determinando continuem os autos arquivados, por existirem outros indiciados, unânimemente.

Nº 528 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340 , do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Lucas Alves da Silva, fuzileiro naval nº 2.100, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, em 30 de maio de 1939 , a 20 anos de prisão, com trabalho, incurso, no art.150, § 1º, do C.P.M. - Deferida a representação, para / decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal , unânimemente.

Nº 533 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 340, do C.P.M., combinado com o art. 105, inciso IV, do C.P.M., pede que seja decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, / nos autos do processo referente ao civil Raimundo Esteves do Sacramento, condenado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, incisos I, II, IV e V, do C.P.M., conforme sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Região Militar, de 17 de março de 1950. - Deferida a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

Nº 530 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, / com fundamento no art. 340, do C.P.M.,pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do I.P.M. em figura como indiciado Aldivar de Oliveira, FN. SD. nº 51.0391.6, - Indeferido o pedido por sua intempestividade, unânimemente.

RECURSO - CRIMINAL

Nº 3.942 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento nos autos do I.P.M., referente. ao Cap. Av. Oswaldo de Matos, instaurado na Diretoria de Rotas Aéreas. - Rejeitada a preliminar de suscitar Conflito de Jurisdição, perante o Supremo Tribunal Federal, contra os votos dos Borges Fortes e Dr. Vaz de Mello, que a acolhiam. No mérito, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar o despacho do Dr.Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento , contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Dr. Autran Secco, que o proviam, para determinar o arquivamento do I.P.M.

APELAÇÃO

Nº 32.456 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Armando Pereira da Rocha, Subtenente do Exército, condenado por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de julho de 1961, a 6 anos de reclusão, incurso no art. 181, do C.P.M., e 1 ano, como incurso no art. 182, § 1º, item I, do mesmo Código, perfazendo um total de 7 anos de reclusão, aplicando - se - lhe a pena acessória de incapacidade temporária para investidura em função pública, pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 54, § único, letra “a”, do C.P.M. Volta a julgamento por ter o Supremo Tribunal Federal concedido “habeas - corpus” nº 38.684, cassando a parte dispositiva do acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar, em relação ao crime previsto no artigo 181, § 1º, do C.P.M. - Provida, em parte, para reduzir a pena a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 1º mantidas as penas de 1 ano pelo art. 182, § 1º, nº I, combinado com o art. 54, § único, letra “c”, do C.P.M., sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, com restrições pois se limitavam a dar cumprimento ao acórdão do Supremo Tribunal Federal.

DESAFORAMENTO

Nº 142 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. José Daudt Fabrício. O Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, com fundamento no art. 17, do C.P.M. solicita desaforamento do processo deserção a que responde o 1º Tenente Aviador Hilton Bergman, da Auditoria da 8ª R.M., para uma das Auditorias da Aeronáutica do Estado da Guanabara. - Acolhida a preliminar, para julgar prejudicado o pedido, por estar anulado o processo a que o mesmo se refere, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Daudt Fabrício, Gen. Ex. Lima Câmara e Dr. Murgel de Rezende, que a rejeitavam.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.538 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Prudêncio Machado Cardoso Filho, soldado nº 1.284, do Regimento Andrade Neves, alegando, por seu advogado, ser menor e estar prêso / sob suspeita de furto, desde 15 de janeiro do corrente ano, à disposição do Comando do Regimento, sem culpa formada, pede seja pôsto em liberdade. - Concederam a ordem, para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo e se por al não estiver prêso, unânimemente

Reproduções: APELAÇÃO

Nº 32.993 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu Sérgio Schettino Lessa, Soldado, servindo na 4ª Cia. de Polícia do Exército, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M., ressalvada a ação administrativa e disciplinar, a cargo da autoridade competente. - Provido o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório). (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 22ª SESSÃO, EM 16/5/62).

REPRESENTAÇÃO

Nº 532. - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr.Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do C.P.M., pede que esteja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição nos autos do I.P.M., em que foi encarregado o Capitão - de - Corveta José Francisco Pereira das Neves. - Indeferida a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

(REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 20ª SESSÃO, EM 9/5/62).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.998 (LC/MR) - 32.996 (AD/LC) - 32.984 (AD/BF)

32.981(AB/BF)

Representações: 511(AS) - 535 (AD) - 537(JE) - 536 (AB)

Relatório: 16 (as)

Revisão Criminal: 932 (VM/JE)

Recurso Criminal: 3.945 (AD)