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ATA DA 22ª SESSÃO, EM 14 DE MAIO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministro Dr. Washington Vaz De Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro Convocado

Acha-se licenciado o Exmos. Srs. Ministros General de Exército Tristão de Alencar Araripe. e Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 14:

Nº 32.958 – Pará .Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça para a Marinha de Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu o Capitão-Tenente AM. Raimundo Franco Rocha, servindo na Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, dos crimes previstos nos arts.207 , nas disciplinares e administrativas que couberem, da competência da autoridade de militar. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar “in totum” a sentença absolutória, por seus fundamentos legais, contra os votos do Exmos. Srs Ministro Dr.Vaz de Mello e Gen. Ex. Daudt Fabrício, vencido em parte, com reformando a sentença, para condená-lo a 1 ano de detenção, como incurso no artigo 207, do C.P.M., rejeitado a parte final, sôbre as medidas administrativas e disciplinares.

Nº 32.969 – Panará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar e Waldomiro Pacheco, civil, lotado no estabelecimento Regional de Subsistência, da 5ª R.M., condenado a 12 meses de reclusão, incurso no artigo 203 do C.P.M. por desclassificação: Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria 5ª Região Militar e Nair Amaro Krainshi, funcionaria do Estabelecimento Regional de Subsistência da 5ª Região Militar, absolvida do crime previsto no artigo 229, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M., e Waldomiro Pacheco.- Negaram provimento as apelações para confirmar a sentença, por seus fundamento, e de acôrdo com o parecer da Procuradoria Geral, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, que proviam a da defesa de Waldomiro Pacheco, civil, para reformar a da defesa de absolvê-lo do crime previsto no art. 203, do C.P.M. (Usou da palavra o Sr.Dr.Egberto Teixeira Soares, advogado dos acusados).

Nº 32.993 – Minas Gerais. Rel. O Exmos. Sr. Ministro Dr. Autram Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu Sérgio Schettino Lessa, soldado, servindo na 4ª Cia, de Polícia do Exército, do crime previsto no art. 182, § 5º,, do C.P.M., ressalvada a ação administrativa e disciplinar, a cargo da autoridade competente. - Provido o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M. (Não tomou parte do julgamento o Sr. Ministro Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS – CORPUS

Nº 26.545 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Raphael Scarati, 2º Sgt. Do Exército, servindo na 2ª R .M., alegando estar sendo processado pela 1ª Auditoria da 2ª R. M., sem justa causa, como incurso, no art. 241, do C.P.M., pede seja excluido da denúncia, com o que cessara o constrangimento em que se encontra. - Denegada a ordem, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório)

RECURSO – CRIMINAL

Nº 3.944 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia apresentada contra o Tenente-Coronel Chersoneso Galvão, e o 2º Tenente do Q.O.A., do 2º Batalhão de Fronteira, Cláudio José de Carvalho Filho.- Provido o recurso do Ministério Público, para cassar o depacho e determinar o recebimento da denúncia, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 32.456 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev o Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Armando Pereira da Rocha , Subtenente do Exército, condenado por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de Julho de 1961, a 6 anos de reclusão, incurso no art. 181, do C.P.M.., e 1 ano como incurso no art.182, § 1º item I do mesmo Código, perfazendo um total de 7 anos de reclusão, aplicando-se-lhe a pena acessória de incapacidade temporária para investidura em função pública, pelo prazo de 5 anos termos de art. 54, § único, letra “a”, do C.P.M. Volta a julgamento por ter o Supremo Tribunal Federal concedido “habeas-corpus” nº 38.684, cassando a parte dispositiva do acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar, em relação ao crime previsto no artigo 181, § 1º do C.P.M.- (Adiado o julgamento por ter o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedido vista – Usaram da palavra o Dr. Valed Perry, Sub-Procurar do acusado, e o Sr, Dr, Moreira Guimarães, Sub-Procurador da Justiça Militar, por se ter dado por impedido o Exmo Sr, Dr, Procurador -Geral).

REVISÃO – CRIMINAL

Nº 949 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Requerente: José Fernando del Peloso da Silva, soldado da Base Aérea o Galeão, condenado a 2 anos de reclusão, de acôrdo com o art. 198, § 4º, nºs. II e IV, do C.P.M., usando da atribuição do art. 57, tendo em vista a menoridade do réu, conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12 de Junho de 1961. -Indeferiram o pedido, unânimemente.

Nº 946 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Requerente: Leopoldo Augusto de Oliveira Guimarães Filho 1º Ten. Intendente Naval condenado a 3 anos de reclusão incurso no art. 229, do C.P.M. e a pena acessória de indignidade para o oficialato, estabelecida no art.1, nº IV do Decreto-Lei nº 3.o38, de 10-2-1941, conforme acórdão do SuperiorTribunal Militar, de 26 julho de 1946. - Indeferiram pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 32.988 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr, Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Antonio de Souza, 1º Sargento MO nº 43.0071.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, para absolver o acusado, oficiando-se aos Exmos. Srs. Ministros das Pastas Militares, sugerindo medidas para casos idênticos, unânimemente.

Nº 32.877 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu o 2º Sargento do Exército, reformado, Osmar Farias Cativo, do crime previsto no art. 141, do C.P.M. e o funcionário aposentado da União, Francisco das Chagas Teixeira, do crime previsto no art. 141, combinado com, 33 e art.243, tudo do C.P.M. - (Julgado em sessão secreta).

Nº 32.968 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Ministro Dr. Autran Dourados. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar e Corita Jurema de Paula, doméstica, condenada a 40 dias de detenção, incurso nos artigos 207, combinado com o artigos 19, nº II e art. 198, § 2º , combinado com art.20, tudo do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença da 4ª Região Militar, e Jovino Francisco de Paula, civil, absolvido do crime previsto no art. 260, do C.P.M., por desclassificação, e Corita Jurema de Paula. - (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS – CORPUS

Nº 26.547 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espídola. Paciente: Renne Antonio Monteiro, soldado, nº 670, do Esquadrão Petrecho Pesado, do 17º Regimento de Cavalaria, alegando estar com o tempo de serviço militar findo, pede seu licenciamento, sem prejuízo do processo a que responde pela 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, - Concederam a Ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 32.991 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Antonio Vieira de Souza, 2ªCl. SGC.-nº 59.0703.4, servindo no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Provida a apelação, reformar a sentença e absolveram o acusado, unânimemente.

REVISÃO - CRIMINAL

Nº  945 - Guanbara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Allm. Esq. Diogo Borges Fortes. Requerente: José Maria da Fonseca, marinheiro, recolhido ao Presídio Naval, condenado a 26 mesess de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º nº V, do C.P.M., conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/10/59, (Apel.31.052) e condenado também a 36 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, tendo em vista o art. 57, tudo do C.P.M., conforme acórdão do S.T.M., de 18/7/60 (Apel.nº 31.679), requer unificação das penas que lhe foram impostas. - Preliminarmente, conheceram do pedido, para efeito de unificação das penas, unânimemente. No mérito, deferiram o pedido, para reconhecer a continuidade dos delitos, para condenar o peticionário a 3 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o §2º, do art. 66, do C.P.M., contra os votos dos Exmos Srs. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

REPRESENTAÇÕES

Nº  516 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gn. Ex. Lima Câmara. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do C.P.M., pede que seja decertada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos I.P.M., em que é acusado o 3º Sgt. MR, José Batista de Almeida. - Deferida a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente. (Não tomara parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Autran Dourado e Murgel de Rezende e Ten. Brig. Alves Secco por não terem assistido ao relatório).

Nº  525 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do C.P.M., pede que seja decretad a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do I.P.M. em que foi encarregado o 1º Tenente José Veiga da Silva Pires. - Deferida a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente. - (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministro Drs. Murgel Rezende e Autran Dourado Ten. Brig. Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

Nº  534 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara O Dr. Promotor da Auditoria da 8ª Região Militara, com fundamento no art. 340, do C.P.M. , e de acôrdo com o inciso VI, do art. 105, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Alvarao Barbosa da Costa, soldado, do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de detenção, de acôrdo com o art. 245, do C.P.M., conforme sentença do C.P.J.E. da Auditoria da 8ª Região Militar, de 25 de julho de 1957. - Deferida a representção, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, da ação penal, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministro Drs. Murgel de Rezende e Autran Dourado e Ten. Brig. Alves Secco, / por não terem assistido ao relatório).

No início da sessão, foi lido pelo Sr. Dr. Secretário do Tribunal, o seguinte expediente: “Comunico Vossencia Vg devidos fins Vg que o Superior Tribunal Federal apreciando na sessão do C.P.M. dia 23 do corrente Conflito de Jurisdição NR 2720 Vg sendo interessados Austiln Luz Nunes e a Justiça Militar Vg conheceu do conflito e deu pela decisão unânime Pt Cds Sds Pt Antonio Carlos Lafayete de Andrada Vg Presidente do Supremo Tribunal Federal apreciando na sessão do dia 23 do correte o Conflito de Jurisdição NR2721 Vg em que figura como suscitante Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara Terceira Câmara Criminal Vg como suscitado êsse Tribunal Vg sendo interessados Luiz Pereira de Carvalho e o Conselho de Justiça do Sexto Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Estado da Guanabara Vg conheceu do conflito e deu pela / competência do Tribunal de Justiça local Pt Decisão unânime Pt Cordiais Saudações Pt Antonio Carlos Lafayete de Andrada Vg Presidente do Superior Tribunal Federal Pt”

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Julgamento adiado: Apelação: 32.456 (AD/JE) - (Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmos Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende).

Apelação: 32.998 (LC/MR)

Revisão Criminal: 952

Recurso Criminal: 3.942 (AB)

Representações: 530 (BF) - 517 (AD) -526 (AD) - 528 (JE) - 533 (MR) - 511 (AS)

535 (AD) - 537 (JE) -536 (AB).

- Desaforamento: 142 (DF)

- Relatório: 16 (AS)