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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 41ª SESSÃO, EM 23 DE JULHO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatado e julgados os seguintes processos:

P E T I Ç Ã O

Nº 169 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen, Ex. Daudt Fabrício. Dorival Brunelli, 2º Sargento, servindo na Escola Preparatória de Campinas, com fundamento no artigo 103, inciso IV, combinado com o art. 116, inciso I, tudo do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela reabilitação, nos autos do processo no qual foi condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 1º, inciso I, do C.P.M., por sentença imposta pelo Conselho Permanente de Justiça, da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, de 4-12-953. – Resolveram remeter os autos à Auditoria de origem, para que o executor da sentença decida a respeito, unânimemente.

H A B E A S – C O R P U S

Nº 26.572 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Newton Loyola Cunningham, Capitão do Exército, alegando, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte do Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, em virtude de estar prêso preventivamente há mais de 50 dias, sem conclusão do I.P.M. a que responde, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. – Denegada a ordem, unânimemente. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Edgard Pinto de Lima, advogado do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar)

P E T I Ç Õ E S

Nº 171 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Requerente: Hugo de Miranda Muller, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 211, do C.P.M., por desclassificação, vem, com fundamento no art. 105, inciso VI, do C.P.M., requerer a extinção da punibilidade de pena que lhe foi imposta, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de janeiro de 1958. – Deferiram a petição, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Nº 170 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerente: José Maria da Fonseca, marinheiro, recolhido ao Presídio Naval, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o § 2º, do art. 66, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de maio de 1962, que unificou as penas impostas, anteriormente, ao requerente, vem requerer seja decretada a extinção da punibilidade, uma vez que já cumpriu mais que a metade de pena e estar, portanto, no gozo de indulto, conforme dispõe o § 2º, letra “a”, do Decreto nº 51.378, de 20/12/1961. – Resolveram remeter a 1ª Auditoria da Marinha, para complementação das exigências legais, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Nº 172 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Requerente: Juarez Pinheiro Pedrosa, 2º Sargento da Marinha, MR. 45.0708.3, internado na Clínica Psiquiátrica do H.C.M., tendo em vista a decisão do Superior Tribunal Militar, de 21 de setembro de 1960, que lhe aplicou a medida de segurança de internação em Manicômio Judiciário, pelo prazo de 2 anos, ex-vi do art. 97, § 1º, inciso III, do C.P.M. vem requerer, de acordo com o Inciso III, do § 1º, do art. 98, do C.P.M., seja procedido a novo exâme de sanidade mental. – Deferida a petição, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

C O R R E I Ç Ã O – P A R C I A L

Nº 680 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, requer Correição-Parcial, nos autos do I.P.M., em que figura como indiciado o civil Nelson Vieira Borges, a fim de que o Superior Tribunal Militar, determine a remessa dos autos à Auditoria competente, para os fins de direito. – Deferida a Correição, para determinar a remessa dos autos à Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

R E C U R S O – C R I M I N A L

Nº 3.949 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Requerente: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não aceitou a denúncia oferecida contra o civil Jacir Cordeiro Bergmann, incurso no art. 187, do C.P.M. – Provido o recurso do Ministério Público, para ser recebida a denúncia, unânimente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Q U E S T Ã O A D M I N I S T R A T I V A

Nº 29 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Propostas de alteração do Regimento Interno, apresentadas pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende (Publicadas na ata 37ª sessão, em 9 de julho de 1962):

1ª proposta: “Redija-se da forma abaixo o art. 130, do Regimento Interno: art. 130 – As classes intermediárias e finais dos cargos de carreira, serão preenchidas por promoção sendo as intermediárias mediante o critério alternado de antiguidade e merecimento, e as finais a razão de um terço, por antiguidade e dois terços por merecimento.

§ 1º - A promoção, por antiguidade, recairá no funcionário que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe na data da vaga originária.

§ 2º - Quando o funcionário de maior tempo de serviço na classe não preencher todos os requisitos para a promoção, esta recairá no que se lhe seguir, na ordem de classificação, por antiguidade, desde que sejam satisfeitas todas as condições legais.

§ 3º - A promoção, por merecimento, recairá no funcionário escolhido pelo Tribunal e a ela só poderão concorrer os funcionários colocados, por ordem de antiguidade, nos dois primeiros terços da classe imediatamente inferior, salvo se se tratar da classe final, hipótese em que concorrerão todos os ocupantes da classe anterior, que preencham os requisitos legais”. Ficam ressalvadas as prescrições contidas no art. 9º, da Lei no. 4.083, de 1962, no caso de provimento aos cargos de Diretor de Serviço, em que prevalecerá exclusivamente, o critério de merecimento, dentre todos os ocupantes da classe final da carreira de oficial judiciário.

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente propôs ao Tribunal a dispensa de remessa de cópia das propostas e do parecer dos Srs. Ministros, como preceitua o Regimento Interno, no seu art. 121, o que foi aprovado, unânimemente.

O Tribunal resolveu, unânimemente, aprovar o substitutivo à primeira proposta, como se segue:

§ 4º - Na determinação dos dois primeiros terços, considerar-se-á o número de cargos componentes da classe inclusive os cargos vagos e os excedentes que estiverem providos.

§ 5º - Não poderá ser promovido, inclusive à classe final de carreira, o funcionário que não tenha o interstício de 365 dias de efetivo exercício na classe, salvo se não existir funcionário na classe com este intertício.

b) – Que seja aprovada a 2ª proposta, nos termos em que foi apresentada”.

Foi, também, aprovada, unânimemente, a segunda proposta, como está redigida.

* * *

Em seguida, passou o Tribunal, a decidir sôbre a nomeação de um Diretor de Serviço, Símbolo PJ-1, escolhido entre os funcionários integrantes da classe Símbolo PJ-3, da carreira de Oficial Judiciário, da seguinte relação:

1 – ZÉLIA MONTEIRO STRAMANDINOLI

2 – GELDA ESMERALDA TERRA FELIPPELLI

3 – NORIVAL DA COSTA GUIMARÃES.

Submetidos os nomes à votação, em escrutínio secreto, foi obtido o seguinte resultado:

1 – ZÉLIA MONTEIRO STRAMANDINOLI............................ 6 votos

2 – GELDA ESMERALDA TERRA FELIPPELLI....................... 3 votos.

Foi, a seguir, submetido à decisão do Tribunal, os nomes dos funcionários, abaixo, concorrentes à promoção à classe do Símbolo – PJ-3, por antiguidade:

1 – HELMO DE AZEVEDO SUSSEKIND

2 – CLAUDIO ROSIÈRE

3 – JOSÉ LUIZ TORRES MENA BARRETO, que foram votados, unânimemente, em escrutínio, secreto, para promoção, pelo princípio de antiguidade.

A seguir, procedeu-se à votação, em escrutínio secreto, para promoção, por merecimento, de dois funcionários integrantes da relação abaixo, à classe do Símbolo PJ-3:

1 – ENID PACHECO ALVES DE OLIVEIRA

2 – WALESKA NAUJOKS

3 – ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES AGRA

4 – ALEXANDRE JOSÉ DO ITAIPAVA SILVA CHAVES

5 – CYBELLE CRUZEIRO WAGNER

6 – OLYNTHO GONÇALVES SIQUEIRA

7 – CARLOS ANGELIM DO COUTO

8 – GUIOMAR FREITAS

9 – LUCÍNIA LOURDES VÁRADY

10 – OSMAR ALVES DE OLIVEIRA

11 – CARMILDE ARARIPE

12 – ELZA VAZ PINHEIRO GUIMARÃES

13 – BELLIZANA CARDOSO

14 – MIRIAM PEREIRA DE CARVALHO CORRÊA NETTO

15 – CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA

16 – BENEDITO FLORES BACELAR RIBEIRO

17 – MERCEDES DOS SANTOS BRAGA.

Foi obtido o seguinte resultado:

1 – WALESKA NAUJOKS ................................

6 votos

2 – ENID PACHECO ALVES DE OLIVEIRA ...

5 votos

3 – ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA .....

4 votos

4 – ALEXANDRE JOSÉ DO ITAIPAVA SILVA CHAVES ......

1 voto

5 – OLYNTHO GONÇALVES SIQUEIRA ..............................

1 voto

6 – ELZA VAZ PINHEIRO GUIMARÃES ....

1 voto

Foi declarada promovida, pelo resultado deste escrutínio, por merecimento, D. WALESKA NAUJOKS.

De acôrdo com a segunda proposta, de Alteração do Regimento Interno, aprovada na sessão de hoje, foram submetidos os nomes dos Oficiais Judiciários Símbolo PJ-4, ENID PACHECO DE OLIVEIRA e ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, à segundo escrutínio, que teve o seguinte resultado:

1 – ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA ........ 5 votos

2 – ENID PACHECO DE OLIVEIRA.............. 4 votos.

Com o resultado da votação, foi nomeada Diretor de Serviço, Símbolo PJ-1, o Oficial Judiciário PJ-3, ZELIA STRAMANDINOLI, e promovidos por antiguidade, a Oficial Judiciário, Símbolo PJ-3:

Acham-se em mesa os seguintes processos:

1 – HELMO DE AZEVEDO SUSSEKIND

2 – CLÁUDIO ROSIERE

3 – JOSÉ LUIZ MENA BARRETO, e, por merecimento, à mesma classe de Oficial Judiciário, Símbolo PJ-3:

1 – WALESKA NAUJOKS

2 – ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA.

* * *

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

* * *

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:       33.051 (DF/AD) - 33.035 (VM/JE) – 32.970 – Emb (VM/BF)

33.047(AD/LC) –33.052(AD/JE) – 33.058 (JE/MR) – 33.055 (MR/JE)

33.050 (MR/LC) – 3,054(LB/AD)-33.064(DF/MR)-33.042(AS/MR)

Representações: 542 (DF) – 543 (LC) – 544 (AD) – 545 (JE)

Recurso-Criminal: 3.950 (VM)

Questão Administrativa: 27 (JE)