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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 40ª SESSÃO, EM 18 DE JULHO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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F o i, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 26.566 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: João Alves Cabral, industrial, alegando por seu advogado, estar na iminência de sofrer violência ou constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte do Sr. General Comandante da 1ª Divisão de Infantaria, pede habeas-corpus preventivo, salvo-conduto e sobrestamento imediato de qualquer diligência ao seu domicílio. – Denegada a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Julio Moncay, advogado, e o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

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No início da sessão, foi lido, pelo Sr. Dr. Secretário, o seguinte expediente: “Senhores Ministros. Na conformidade do § 18, do artigo 9º, do Regimento Interno, apresento a Vossas Excelências o processo de nomeação, na Carreira de Auxiliar Judiciário, em face da Lei nº 4.083, de 24 de junho de 1962. 2 – A Lei nº 4.083/62, cria 5 vagas no Símbolo “PJ-9”, inicial da carreira de Auxiliar Judiciário. 3 – O preenchimento das citadas vagas é previsto no item II, do artigo 14, da citada Lei, que determina seja feita a “nomeação por candidatos habilitados em concursos público de provas, válido para a carreira de Datilógrafo, observada a ordem de classificação”.

4 – Do último concurso para a Carreira de Datilógrafo, ainda em vigor, homologado pela Portaria nº 1.136, de 4, publicada no D. J. de 19 de janeiro de 1960, já foram nomeados os seis primeiros colocados, ficando classificados para as referidas vagas os seguintes concursados: 7º lugar – Edson dos Santos, 8º lugar – Thetis da Silva, 9º lugar – Dimar João Peixoto, 10º lugar – Cléa Abrahão de Carvalho e 11º lugar – Hilton Henrique Loureiro Pessoa. 5 – A Seção – Administrativa providenciou a chamada dos referidos candidatos, para a inspeção de saúde, apresentado-se somente, até a presente data, os 3 primeiros colocados, sendo que o primeiro, Edson dos Santos, já foi julgado “apto para o serviço público” e os outros dois continuam à disposição da Junta Médica. 6 – Assim sendo, submeto o presente à consideração de Vossas Excelências, a fim de que sejam nomeados os 5 primeiros candidatos colocados na lista de classificação do último concurso, uma vez satisfeitas as formalidades legais, na conformidade do disposto no § 6º, do art. 9º, do Regimento Interno. (a) – Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Ministro-Presidente”. – O processo foi aprovado, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.051 (DF/AD) - 33.035 (VM/JE) – 32.970 – Emb - (VM/BF) – 33.047(AD/LC) – 33.052 (AD/JE) – 33.058 (JE/MR) – 33.055 (MR/JE) – 33.050 (MR/LC).

Petições: 169 (DF) - 172 (JE) – 170 (LC) – 171 (AD)

Recurso-Criminal: 3.949 (AD)

Correição-Parcial: 680 (AD)

Questão Administrativa: 27 (JE)