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ATA DA 21ª SESSÃO, EM 14 DE MAIO  DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministro Dr. Washington Vaz De Mello, Dr .Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes, General - de - Exercito Floriano De Lima Brayner e o General - de - Exército José Daudt Fabrício, Ministro Convocado

acha - se licenciado o Exmos. Sr. Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe.

Ás treze horas havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 9

Nº 32.940 – Guanabara. Rel. O Exmo. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o Sl. Da Base Aérea do Galeão Elimario Ribeiro, do crime previsto no art. 198, § 4º inciso V, combinado com art. 66, § 2,º tudo do C.P.M. -  Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, por   seus fundamentos , com remessa dos autos a Auditoria, para apuração de responsabilidades do 1º Ten. Aer. Luiz Hugo Corrêa Marinho, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS  -  CORPUS

Nº 26.544 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Paciente: José Lindenberg Freitas, CB - MR, a legando, por seu advogado, estar prêso no Presídio Naval, há mais de 30  dias, a disposição de encarregado de um I.P.M., na Divisão  de Policiamento  do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, pede  seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. - Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se por  al não estiver prêso, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório). USOU DA PALAVRA OS R. DR. ANTONIO ALVES FERNADES.

APELAÇÃO

Nº 32.969 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar e Waldomiro Pacheco, civil, lotado no Estabelecimento Regional de Subsistência, da 5ª R.M., condenado a 12 meses de reclusão, incurso no  artigo 203, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça de Auditoria da 5ª Região Militar e Nair Amaro Kraonski, funcionaria do Estabelecimento Regional de Subsisteência da 5ª Região Militar, absolvida do crime previsto no art. 229, combinando com o art. 33, tudo do C.P.M., e Waldomiro Pacheco.  -  (Julgamento em sessão secreta.).

RECURSO  -  CRIMINAL

Nº 3.941 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da 1ª Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida nos autos do I.P.M.., em que são acusado Targino Antunes de Oliveira, Coronel, servindo no Estabelecimento de Subsistência da 2ª Região Militar, Murilo Monteiro,Major, da Diretoria de Subsistência da 1ª Região Militar, e Gastão Monterio, Capitão do 2 Batalhão , de Carros de Combate.  -  Provimento o recurso do Ministério Público, para cassar o despacho recorrido a ser recebida a denuncia , vencida, que parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que  a provia, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador - Geral.

APELAÇÃO

Nº 32.456 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Armando Pereira da Rocha, Subtenente do Exército, condenado por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de julho de 1961, a 6 anos de reclusão, incurso no art. 181, do C.P.M. e 1 ano, como incurso no art.182, § 1º item I, do mesmo Código, perfazendo pena acessória de incapacidade temporária para investidura  em função pública, pelo prazo de 5 anos, nos termos dos Art. 54, § único, letra “a”, do C.P.M. Volta a julgamento por ter o Supremo Tribunal Federal concedido “habeas - corpus ” nº 38.684, cassando a parte dispositiva do acórdão proferida pelo Supremo Tribunal Militar, em relação ao crime previsto no art. 181, § 1º , do C.P.M.  -  (Adiante o julgamento por se ter dado como impedido o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto. Procurador  - Geral da Justiça Militar).

REPRESENTAÇÃO

Nº 522 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. O Dr. Promotor da  2ª Auditoria da Marinha com fundamento no art., 340, do C.P.M., pede que seja decreta a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do I.P.M., em que foi encarregado o 1º Tenente dentista Zilmar de Magalhães.  -  Defendida a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado que determinava que os autos continuassem arquivados. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório)

Nº 531 – Guanabara .Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do C.J.M, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos da I.P.M. em que figuram como indiciados Teófilo Soares , FM, Ref. e Edmundo Guerizoli, MN. Ref.  -  Indeferiram o pedido por intempestivo, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado determinava que o I.P.M. continuasse arquivado.(Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

APELAÇÃO

Nº 32.958 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev o Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8 Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça para a Marinha da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu o Capitão - Tenente AM. Raimundo Franco, servido no Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, dos crimes previstos nos arts. 207, 232 e 253 do C.P.M. e o civil Aguinaldo Carneiro da Silva  Funo.Públ. Federal, dos crimes previsto nos arts. 207, 232 e 237 do C.P.M., se prejuízo das penas disciplinares e administrativas que couberam, da competência da autoridade militar.(Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.993 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu Sérgio Shettino Lessa, soldado, servindo na 4ª Cia. de Polícia do Exército, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M., ressalvada a Ação administrativa e disciplinar, a cargo da autoridade competente.(Julgamento em sessão secreta.)

Do início da sessão foi lido pelo Sr. Dr.  Secretário, o seguinte expediente| “Comunico vossência vg devidos fins vg que o Supremo Tribunal Federal apreciando na sessão no dia 30 de abril PP o conflito de jurisdição do Estado da Guanabara vg como suscitado êsse Tribunal vg sendo interessando  Joel Alves de Souza e a Justiça Militar vg conheceu do conflito e juldou compente o Tribunal de Justiça suscitante pt  Decisão unânime Pt Cords Sds Pt Antonio Carlos Lafayette de Andrade Vg Presidente do Supremo Tribunal Federal Pt. ”

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se na mesa os seguintes processos:

Julgamento adiado: Apelação: 32.456(AD/JE) – (Adiando o Julgamento por se ter dado por impedido o Exmo.Sr.Dr. João Romeiro Neto, Procurador - Geral da Justiça Militar).

Apelações: 32.877(AB/BF) – 32.968(AD/BF) – 32.991(JE/VM).

Representações: 530(BF) – 517(AD) – 526(AD) – 516(LC) – 525(LC) – 534(LC)

528(JE) – 533(MR) – 511(AS) – 535(AD) – 537(JE) – 536(AB)

Desaforamento: 142(DF)

Relatório: 16(AS)

Revisões Criminais : 945(AB/BF) – 946(AD/AS) – 949(MR/AS)

Recurso Criminal: 3.944(MR)