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ATA DA 20ª SESSÃO, EM 9 DE MAIO DE 1962

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministro Dr. Washington Vaz De Mello, Dr .Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado,Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes, General - de - Exercito Floriano De Lima Brayner e o General - de - Exército José Daudt Fabrício, Ministro Convocado

acha - se licenciado o Exmos. Sr. Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe.

Ás treze horas havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 7:

Nº 32.927 - Pernambuco. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu o 1º Tenente de Engenharia , servindo da 1ª Batalhão de Engenharia, de Construção Fernando Ferreira de Almeida, do crime previsto no art. 203, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutoria, com remessa de peças do processo ao Exmos. Sr. Ministro da Guerra, para seu conhecimento, unânimemente.

Nº 32.954 - São Paulo. Rel. O Exmo. SR. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª região Militar, que absolveu os soldados do 5º Regimento de Infantaria (Regimento da Itororó). Adair Rebucci, do crime previsto no art. 198. § 4º, nºs IV e V do C.P.M.. Emílio Rocha, do Crime previsto no arti. 198, § 4º, nºs, IV e V , combinado com art. 33, tudo do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar os acusado a 8 meses de prisão, como incursos no art. 198,. § 4º, nº V, combinando com o art.33 e § 2º do art.198, tudo do C.P.M.., unânimemente. (Não Participou do julgamento o Exmo. Sr. Ministro Murgel , por não ter assistido ao relatório)

Nº 32.975 – Pará. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu João Joaquim do Santos de Brito, Sargento do Exército , adido a Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas, Raimundo José Brito, Sargento Reformado da P.M. Do Estado do Maranhão, do crime previsto no art. 208 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente (Não tomou parte do julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.976 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça Militar da Marinha da Auditoria da Região Militar, que absolveu Aloísio Ferreira, Taifeiro - arrumador de 1ª classe, servindo no comando do 4º Distrito Naval, do crime previsto no art.182, do C.P.M. - Negaram provimento ao Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, por sua conclusão, unânimemente.(Não tomou parte do julgamento O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo por não ter assistido ao relatório).

Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.533 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Vanio Ôlo de Oliveira, 3º Sgt. Da Aeronáutica, da Base Aérea de Belém, alegando , por seu advogado estar sofrendo constrangimento ilegal, requer “habeas - corpus” a fim de ser determinado o arquivamento do processo de deserção ao que responde acôrdo com o Dec. Leg. Nº 18/61, sendo posto conseqüência em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente, (Não tomarem parte no julgamento os Exmos Srs, Ministro Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

APELAÇÃO

Nº 32.969 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar e Waldomiro Pacheco, civil, lotado no Estabelecimento Regional de Subsistência, da 5ª R.M., condenado a 12 meses de reclusão, incurso mo artigo 203 do C.P.M., por desclassificação. Apelada: a sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, e Nair Amaro Kraínski, funcionário do Estabelecimento Regional de Subsistência da 5ª região Militar, absolvida do crime previsto no art. 229, combinando com o art. 33, tudo do C.P.M. e Waldomiro Pacheco.(Adiando o julgamento por ter pedido visto o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende)

REPRESENTAÇÕES

Nº 527 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. O Dr. Promotor da 2ª ditoria da Marinha, com fundamento no art. 340 do C.P.M. , pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do I.P.M. ex que foi encarregado o 2º Tenente CA. Alberto Fernandes. - Deferida a representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição de ação penal. Unânimemente.

Nº 521 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do I.P.M. em que foi encarregada o 1 tenente José de Macedo Corrêa Pinto. - deferida a representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, com arquivamento definitivo do I.P.M., contra voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que determinava somente o arquivamento do processo..

Nº 523 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340 , do C.J.M. , pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Adolfo Gabriel da Silva, FN - SD, nº 53.1246.6, condenado, pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, em 8 de outubro de 1956 , a 6 meses de prisão, incurso no art. 171 , do C.P.M. a 6 meses de prisão, incurso no art. Do C.P.M. - Deferida a representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal unânimemente.

Nº 532 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340 do C.P.M., pela que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do I.P.M. em que foi encarregada o Capitão de Corveta José Francisco Pereira das Neves. - Deferida a representação, para decretar a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

Nº 524 - Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende . O Dr. Promotor da 2º Auditoria da Marinha, com fundamento art. 340, do C.J.M., pede que seja decreta a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do I.P.M. em que figuram como indiciados: Olívio Simplício de Mello, Roldão Muller, José Frederico Ibiapina e Malaquias Barbosa da Silva, todos servidores do A.N.R.J. - indeferiam a representação, unânimemente.

Nº 519 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do I.P.M., em que é acusado o 2º CL.TA - AR Raymundo Alves. - Deferida a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

RECURSO – CRIMINAL

Nº 3.943 – Minas Gerais. Rel o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Recorrida: A despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia contra o civil Anderson Lemos Silva, determinado o arquivamento do I.P.N. Provimento o recurso do Ministério Público, para ser determinado ao Sr. Dr. Auditor o prosseguimento do processo, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 518 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Américo Ribeiro Câmara NH - GR. - SC nº 54.5441.3 condenado pelo Conselho Permanente de justiça da 2ª Auditoria da Marinha, em 3 de abril de 1957 a 6 meses de prisão incurso no art. 157, 1 combinado com o art. 62 . Item I , tudo do C.H.M. - Deferida a representação , para decretar extinta a punibilidade , pela prescrição da ação penal , unânimemente.

REVISÃO – CRIMINAL

Nº 950 - Guanabara. Rel. O Exmo. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Requerente: Antonio Hermelino dos Santos NH - 1ª CL - NR nº 55.3463.3. servindo no Colégio Naval, condenando a 2 meses de prisão, como incurso no § 4º , do art. 182, do C.P.M., conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de Janeiro de 1962. - Indeferiram o pedido, unânimemente.

RECURSO – CRIMINAL

Nº 3.941 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrentes: A Promotoria da 8ª Auditoria da 1ª Região Militar. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida nos autos do I.P.M., em que acusados Targino Antunes de Oliveira, Coronel, servindo no Estabelecimento de Subsistência da 2ª Regi!ao Militar, Murilo Monteiro, Major da Direto Gastão Monteiro, Capitão do 2º Batalhão de Carros de Combate. - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista por Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

APELAÇÃO

Nº 32.986 –Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Lacy Pinheiro Numes, soldado fuzileiro naval, da Base Naval Val - de - Cães, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 181 3 § combinando com mesmo artigo, § 4º do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Provida, em parte, a apelação, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M.., unânimemente.(Não tomou parte no julgamento o Exmo.Sr.Ministro Ten.Brig.Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.905. - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministério. Dr. Adalberto Barreto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes . Apelantes: Altair da Conceição e Francisco Cardoso dos Reis Filho, marinheiros de 1ª classes, respectivamente, nºs. SC - 56.5203.3 e SC - 57.0438.3, pertencente a Guarnição do Centro de Instituição Almirante Tamandaré, condenados a 3 meses de detenção, incurso no art. 182, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a armada da Auditoria da 7ª R.H. - Negaram provimento a apelação da defesa, pata confirmar a sentença condenatória, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.939 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Francisco Afonso Alcântara, cabo, servindo no 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado de prisão, incurso no art. 181, § 3 combinando com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente,(Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.940 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.Rev.o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da aeronáutica, que absolveu o Sl. Da Base Aérea do Galeão, Elimário Ribeiro, do crime previsto no art. 198, § 4º inciso V, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).

Foi, a seguir encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Julgamento adiados: apelação: 32.969(AB/LB) e

Recurso Criminal: 3.941(AD) - ( adianto os julgamento por ter pedido vista o Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Apelação: 32.465(AD/JE) – 32.958(VM/JE) - 32.877(AB/BF)

Revisão Criminal: 950(AD/BF) – 945(AB/BF)

Representação: 522(LB) – 531(LB) - 530(BF) – 517(AD) – 527(AD) – 516(MC)

525(LC) – 534(LC) – 528(JE) – 533(MR) – 511(AS) – 535(AD)

Desaforamento: 152(DF)

Relatório: 16(AS)