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ATA DA 18ª SESSÃO, EM 2 DE MAIO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO VICE - PRESIDENTE,DR. ALDABERTO BARRETTO..

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministro Dr. Washington Vaz De Mello, Dr .Octávio Nurgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges, General - de - Exercito Floriano De Lima Brayner e o General - de - Exército José Daudt Fabrício Ministro Convocado

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro - Presidente, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, com causa justificada.

acha - se licenciado o Exmos. Sr. Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe.

Äs treze horas havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30 de abril:

Nº 32.906 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz Mello. Rev. O Exmo. Se. Ministros Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar do Estado de Sergipe, José Domingo Filho, do crime previsto no art. 214, do C.P.M. Preliminarmente . Julgaram incompetente o foro militar, com remessa dos autos à justiça civil, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen Ex Lima Brayner Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Alves Secco, que o julgaram competente.

Nº 32.949 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Exmo. S. Ministro Alm.Esq.José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar e Wilson Moreira e Dalton Batista Pereira, soldado do Estabelecimento Central de Transportes, condenados a 2 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art. 198, § 4º item V combinando com o art. 33 e art.59, letra “K”, tudo do C.P.M. e Jorge Rodrigues da Silva, Civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria 1ª Região Militar, que absolveu os civis Oswaldo Guimarães e Onofre Manoel, do Crime previsto no art. 208, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. - Não tomando conhecimento da apelação de Ministério Publico com referência ao civis Oswaldo Guimarães e Onofre Manoel, e negaram provimento as apelações do Ministério Publico e da defesa de Wilson Moreira, Dalton Batista Ferreira e Jorge Rodrigues da Silva, para confirmar a sentença que os condenou, unânimemente.(Não tomou parte do julgamento o Exmo. Sr.. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.541 – Minas Gerais Rel. O Exmo. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes . Paciente: Haroldo Alfredo Vilamil de Vargas 1º Ten. Do Exército, da 4ª Cia. De Fuzileiros do Batalhão da Guarda Presidencial, em Brasília, alegando, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento ilegal, face a incompetência, da Auditoria da 4ª R.M. Para apreciar o processo a que responder por naquele Juízo, pede a concessão da ordem. - Denegada a ordem , unânimemente(Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao Relatório).

APELAÇÕES

Nº 32.902 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar . Apelada: a sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2 Auditoria da 2 Região Militar que condenou o soldado João Rodrigues de Oliveira, do 4º B.C. Destacamento Militar de Itaupura, a 1 ano de detenção, incurso no art.181 § 3º combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Publico para confirmar a sentença condenatória unânimemente.

Nº 32.965 – São Paulo. Rel. O Exmo. Ministério Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Wilson Pereira do Nascimento, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art.182 do Código Penal Militar. Apelada: A sentença do conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Provida a apelação, reformara a sentença para absolver o acusando, sem prejuízo de ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Gen.. Ex.. Lima Câmara, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença condenatório.

Nº 32.959 - Pará Rel Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: José Ribamar de Souza, marinheiro de 1ª classe , servindo na Corveta “Solimões” Domingo Pereira da Silva, comerciante, condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, incurso no art. 203, do C.P.M., por desclassificação, e José Domingos Pereiras da Silva, comerciante, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208. C.P.M. Apelada: A sentença, do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 512 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges. Fontes. O Dr. Promotor da 2 Auditoria da Marinha , com fundamento nº 340 do C.J.M., pode pela prescrição de Jonas Santos Correia, MN. 2 CI.SG. Nº 45.1240, condenado a 12 meses de prisão, ex - vi do art. 203, do C.P.M. por sentença de Conselho Permanente de Justiça daquela Auditoria, de 24 de abril de 1952. - Deferida representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição de ação penal, unânimemente,

REVISÃO CRIMINAL

Nº 943 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Requerente: Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espídola Requerente: Manoel Inacio Martins, 2ª CI. SM. Nº 57.0285.3, condenado a 8 meses de prisão, com incurso n art. 198, § 4 nº 3, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M., conforme acórdão do S.T.M., de 3 julho de 1961 – Deferido o pedido, para reformar o acordão e absolver o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Fortes e Dr. Autran Dourado, que o indeferiam.

Nº 947 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel Rezende. Rev. O Exmo. Sr,. Ministro Alm.Esq.José Espíndola. Requerente: Orlando Rodrigues Maio, Capitão reformado do Exército, requer revisão do Processo de Incompatibilidade para o Oficialato, nº 2 no qual foi declarado incompatível para o oficialato, e teve decretada a pena de reforma, com as vantagens previstas em lei, na forma da Constituição Federal, art. 182 § 2º e art. 1º, único, letra “C” 3 art. 8v da Lei nº 1057, de 28 de janeiro de 1950, conforme acórdão de 22 de outubro de 1950. - Deferido o pedido de adiamento, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Autran Dourado que indeferiam. (Não tomou parte no julgamento o Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ap relatório).

APELAÇÕES

Nº 32.988 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Wylmer Donato de Moura GR. SC. Nº 52.0301.3, servindo no CT “Baependi”, condenado a 5 meses de prisão incurso no art. 203, combinando com o art. 198, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente da Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento para confirma a sentença condenatória, unânimemente.(não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.911 - Minas Gerais. Rel O Exmo. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: José Soares, ex - soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 9 meses e 24 dias de prisão por incurso no art. 198, combinando com mesmo art.§ 2ª e art. 203, combinando com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça d Auditoria da 4ª Região Militar. - Provida a apelação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente. (Não tomaram parte mo julgamento os Srs. Ministros Ten .Brig. Alves Secco e Dr. Autran Dourado por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.978 – Mato Grosso. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: João Jordão, civil, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 245, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da auditoria da 9ª Região Militar – Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolve o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo .Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.974 – São Paulo. Rel. Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelante: Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria 2ª Região Militar, que absolveu o 2º Tenente de Quadro de Oficiais Auxiliares do Exército, servindo no Deposito Regional de Motomecanização da 2 Região Militar, José de Souza, do crime previsto no art. 152, do C.P.M. - (Julgado em sessão secreta)

PETIÇÃO

Nº 167 - Guanabara. Rel Exmos Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Layete Bulhões da Silvana, ex - MN - Es - 1ª Cl, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, de acordo com art. 155, combinando com art. 314, do C.P.M. e o disposto no art. 57, item II, do mesmo Código,, vem requerer ao S.T.M. A decretação da prescrição da ação pena. - Deferida a petição, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistindo ao relatorio).

REPRESENTAÇÃO

Nº 513 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha com fundamento no art. 340, do C.P.M.., pede que seja decretada a extinção de punibilidade, pela prescrição de Francisco Assis de Morais Pinho, MN. 2º Cl. SC nº 51.0318.3, condenado a 2 anos de prisão, de acordo com o 2º § art. 198, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça daquela Auditoria de 26 de novembro de 1953. - Deferida a representação para decretar extinção da ação penal unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistindo ao relatorio).

APELAÇÕES

Nº 32.962 – Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Sr. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelando: Antônio Rufino da Costa Martins, 2º SG. MA. Nº 43.0273.3, combinando com art. 166, do C.P.M. Apelada: a sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2 Auditoria da Marinha – Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o apelante unânimemente. (PRESINDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. VAZ. DE MELLO) – (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistindo ao relatório. Usou da palavra o Sr. Dr Rescindisse de Moraes Rego, advogado do acusado)

EMBARGOS:

Nº 32.586 - Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes> Embargante: Augusto Cezar Borges Tschoepke, soldado de detenção, incurso no art. 197, do C..P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de setembro de 1961. - Desprezaram o embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que os recebia para absolver o embargante. - (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistindo ao relatorio). PRESIDENTCIA DO EXMO.SR. MINISTRO DR. VAZ DE Mello.

Foi, a seguir, encerrada a sessão

acham em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.989 (LB/AD) - 32.969(AB/LB) – 32.924(AB/LB) – 32.954(AD/JE)

32.976 (AD/JE) – 32.978(AD/LB) - 32.975(MR/JE) – 32.927(MR/LE)

32.983(MR/AD ) - 32.990(LC/AD)

Revisão Criminal: 950 (AD/BF)