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ATA DA 16ª SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos, Srs, Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General – de - Exército Antonio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante – de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante – de - Esquadra Diogo Borges Fortes,General – de - Exército Floriano de Lima Brayner e General – de - Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General – de - Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes para requerer fôsse tornado sem efeito o julgamento do “habeas - corpus" nº 26.532, uma vêz que o mesmo não foi apresentado para decisão, o que seria feito na sessão de hoje, ficando, assim, retificada a ata, o que foi aprovado, unânimemente.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23:

Nº 32.925 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça para a Armada da Auditoria da 7ª R.M., que absolveu o 1º Ten. (IM) Vicente de Paulo Carneiro Saraiva, da Base Naval de Recife, do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M, e os civis Durval Barbosa Carnaúba, Severino Machado da Silva e José Francisco Silva, funcionários da Base Naval de Recife, do crime previsto no art.198,§ 4º, alínea V, do C.P.M, e Antonio Rodrigues dos Santos, comerciante, do crime previsto no art.208, do C.P.M. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr,. Ministro - Presidente, provido o recurso do Ministério Publico pa ra desclassificar o delito do 1º Ten. Vicente de Paulo Carneiro Saraiva e civis Durval Barbosa Carnaúba, Severino Machado da Silva e José Francisco Silva e condená-los a 1 ano de reclusão,.como incursos no art.203, e civil Antonio Rodrigues dos Santos a 1 ano de reclusão, como incurso no art.208,do C.P.M, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen.Ex. Lima Câmara, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Lima Brayner. e Alm. Esq.José Espíndola, que proviam o recurso do Ministério Público para condenar o 12 Ten. Vicente de Paulo Carneiro Saraiva e civis Durval Barbosa Carneiro, Severino Machado da Silva e José Francisco Silva a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º, alínea V, combinado com o art. 33, e quanto,ao civil António Rodrigues dos Santos, para condená - lo a 1 ano de reclusão, como in curso no art. 2.08, do C.P.M,, vencido,nesta parte o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, que o condenava a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o art. 59, inciso III, alínea "C", do mesmo Código. Unanimemente, resolveram remeter peças do processo ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, para apuração de responsabilidades.

Nº 32.948 – Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª- Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o 1º Tenente da Reserva Remunerada da Aeronáutica, Gilberto Magno Stanchi, do crime previsto no art. 240, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

Nº 515 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Promotor da Auditoria da 9ª R.M., com fundamento no art. 340, do C.J.M., e de acôrdo com o disposto nos arts. 104, nº V, e 105, nº V, do C.P. M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Francisco de Castro,torneiro mecânico do D.N.E.R, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 226, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça daquela Auditoria, de 19 de março de 1954. - Rejeitada a preliminar de não se conhecer do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Gen. Ex. Lima Câmara e Ten. Brig. Alves Secco, rue a acolhiam, Ho mérito, deferiram a representação^ para^decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.532 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Paciente: Armando Kronprinz Cordeiro,Tenente-Coronel Medico R/1, por seu advogado, requer "habeas - corpus" a fim de ser excluído da denúncia do processo crime que lhe é movido pela 1ª Auditoria da 2a Região Militar. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.535 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Cleonir dos Santos, Aspirante R/ 2,.em estágio no 3a B.C.C., alegando, por seu advogado, estar prêso desde 1º de fevereiro, em virtude de flagrante não configurado, a disposição do Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª R.M., pede a concessão da ordem - Julgaram prejudicado o pedido. unânimemente. (Julgado na sessão do dia 23.4.62).

APELAÇÕES:

Nº 32.212 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de. Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Jorge Baptista de Araújo, soldado, do Estabelecimento Central de Subsistência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.157,§ 1º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

EMBARGOS:

Nº 32.682 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Embargante: Waldir Barbosa de Moraes, 1ª CL.nº. 58.0596.3, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 198, combinado com o art. 198, § 1º,do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11 de outubro de 1961. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro - Presidente, receberam os embargos para reduzir a pena a 1 ano de prisão,co mo incurso no art. 198, combinado com o § 2B do "mesmo artigo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel,de Rezende, Dr. Vaz de Mello, Gen.;. Ex. Daudt Fabrício, Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. Borges Fortes, que os desprezavam.

Nº 32.970 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que absolveu o 2º SG.FN.MU. nº 51.0502.6, Francisco Andrade da Silva, do crime previsto no artigo 197, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.899 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu os civis do Parque de Motomecanização, Geraldo de Oliveira e Guttemberg Verissimo, do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs. IV e V, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.913 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Paulo Rodrigues da Silva, civil..condenado a 6 meses de detenção, incurso no art.149, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2ª Região Militar. - Provida, em parte, desclassificaram o crime para o § único do art. 149 e condenaram o acusado a 2 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.971 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen, Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica e Carlos Freitas, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a pena de 9 meses e 10 dias de prisão, de acôrdo com os artigos 198, § 4º, nº V, 66, § 2º, 57 e 198, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art.198, § 4º, nº V,combinado com o art. 66, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.892 - Guanabara. Rel. O Exmo.-Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo, Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: Manoel Gabriel dos Santos, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 6 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, item V, combinado com o § 1º do mesmo artigo e art. 61, item I, tudo do C.P.M, e Waldemar dos Anjos, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art.198, § 4º, item V, combinado com o § 1º, do mesmo artigo, por desclassificação, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Por maioria, provida, em parte, a. apelação de Manoel Gabrile dos Santos, reformaram a sentença para reduzir sua pena a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs V,combinado com o art. 571 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen.Ex. Lima Câmara, que a provia;"ih totum" para absolvê-lo e Dr., Murgel de Rezende, Dr. Vaz de,Mello, Alm. Esq. José Espíndola e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que lhe negavam provimento para confirmar sua sentença condenatória. Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro - Presidente, provida, em parte, a apelação Sr e Waldemar dos Anjos, reformaram sua sentença para condená-lo a 2 anos de reclusão, co mo incurso no art. 198, § 14, n.s V, combinado com o art, 57, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. .Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen, Ex. Lima Câmara Dr. Vaz de,Mello, Alm, Esq. José Espíndola e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que negavam provimento ao seu recurso para confirmar a sentença condenatória de 1ª instância.

HABEAS-CORPUS

Nº 26.539 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente, Jayme Sampaio Soares, funcionário civil, do Ministério da Aeronáutica, por, seu irmão, Escrivão de Policia, alegando estar prêso desde o dia 6 de abril de 1962, em virtude de auto de prisão em flagrante, que considera nulo, remetido a 1ª Auditoria da Aeronáutica, pede a concessão da ordem. - Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Antes de findar a sessão, foi apresentada uma proposta de modificação,do Regimento Interno, firmada por sete Senhores Ministros, que será autuada e distribuída a um Relator, de acordo com a Resolução do Tribunal, em sessão de 5/10/960.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações:32.967(MR/BF) - 32.906(VM/AS) - 32.965(VN/AS) - 32.949(MR/JE)

32.682 - Emb.(MR/LC) - 32.415-Emb.(AB/JE) - 32.902(MR/AS)

32.959(MR/AS)

Conflito .de Jurisdição: l45 (AB)

Revisões Criminais: 944 (VM/LB) - 948 (VM/LB) - 943 (MR/JE)

947 (MR/AS)

Correição Parcial: 674 (AS)

Representação: 512 (BF)

Petições: 167 (BF) e 166 (AS)