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ATA DA 13ª SESSÃO, EM 9 DE ABRIL DE 1962

PRESINDÊNCIA DO EXMO. SE, MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR.DR. IBERÊ GARDINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Linda e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO-CRIMINAL

Nº 3.934 – Guanabara. Rel. Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o requerimento da Promotoria a fim de que os autos do I.P.M., em que é acusado o marinheiro 1ª CL. SGC, nº 58.5067.3, Nilo Isaias Santos, sejam remetidos ao Sr. Comandante do Cruzador Barroso. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para manter o despacho do Dr. Auditor que determinava o prosseguimento do processo, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMO. SRS. MINISTROS DRS. MURGEL DE REZENDE E ALM. ESQ. JOSÉ ESPÍDOLA,  POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Nº 3.939 - São Paulo. Rel. o Exmo. Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.Recorrente: Francisco Maximo Colherinhas da Silva, soldado da Guarnição da Aeronáutica de Brasília. Recorrido: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que decretou a prisão preventiva do soldado Francisco Máximo Colherinhas da Silva. – Negaram provimento ao recurso da defesa para manter a decisão do Conselho de Justiça da 1ª Auditoria da 2º Região Militar, que decretou a prisão preventiva, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMO. SRS. MINISTROS DRS. MURGEL DE REZENDE E AUTRAN DOURADO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Nº 3.932 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Recorrido: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que  declarou incompetente a Justiça Militar para processar e julgar o civil Raimundo Araujo de Brito, determinando a remessa dos autos a Justiça Militar Comum. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a decisão do Conselho de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.526 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: José Correia, civil, alegando ser arrimo de mãe viúva, pede para não ser incorporado e sim incluído no Excesso Contingente, visto ter sido designado para o 2º G. Can. 90, Quitaúra. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO SR. MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Nº 26.523 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig.  Alves Secco. Paciente; Aroldo Rocha do Nascimento, recolhido ao Presídio Naval, em virtude de condenação imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, pede a aplicação dos benefícios do Decreto-Legislativo nº 18/61, por considerar-se enquadrado no que dispõe  vocábulo “Refratario” – Denegada a ordem, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO SR. MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

RECURSO-CRIMINAL

Nº 3.938 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não aceitou a denúncia oferecida contra os civis Edison Pereira de Souza e Manoel Corrêa Jardim, funcionário da Base Naval de Val-de-Cães, incursos do art. 237 do C.P.M. – Preliminarmente, conheceram do recurso, unânimemente. No mérito provido o recurso do Ministério Público para ser recebida a denúncia por se tratar de crime de natureza militar, unânimemente.

Nº 3.936 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel De Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Ten. Q.O.A., Dionísio da Silva Fraca, dando o como incurso no art. 229 do C.P.M. – Provido o recurso do Ministério Público para julgar competente a Justiça Militar, contra os Votos dos Exmos. Srs, Ministros Dr. Autran Dourado e Gen.Ex. Lima Brayner, que lhe negavam provimento para julgar incompetente a Justiça Militar.

CORREIÇÃO-PARCIAL

Nº 672 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. O Dr. Auditor Corregedro da Justiça Militar, requer Correição Parcial, nos autos do I.P.M., em que figura como indiciado o 2ª CI.SGC. nº 59.1196.4, Vicente Marcolino de Jesus, a fim de que o Superior Tribunal Militar determine a remessa dos Autos a Auditoria competente. – Deferida a Correção para remessa do I.P.M. a Auditoria Competente, para os fins de direito, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMOS. SRS. MINISTROS DSR. MURGEL DE REZENDE, E AUTRAN DOURADO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

REPRESENTAÇÃO

Nº 509 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da  Aeronáutica, com fundamento no art. 105, inciso IV, do C.P.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, na forma do artigo 340, do C.J.M., nos autos do I.P.M. de que foi encarregado o Capitão Aviador Gilberto da Cunha Colônia, para apurar o desaparecimento de um Rifle Long Cal. 22(Remington), Mod. 513 T, nº 52630, pertencente a carga do 5º Grupamento da Escola de Especialista de Aeronáutica. - Deferida a Representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que não conhecia do pedido, e Dr. Autran Dourado, que a indeferia para determinar que o I.P.M. continuasse arquivado.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 23 - Relatório o Exmo Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto Requerimento do Ex- Diretor do Serviço de Contabilidade, Sr. Aristarco Gonçalves de Siqueira, pedindo Aplicação do Decreto-Legislativo nº 18/61. – O Tribunal, unânimemente, deferiu a petição para considerá-lo anistiado, de acôrdo com art. 1º, letra “c”, do Dec. Legislação nº 18/61, e de acôrdo com o § 1º, do art. 2º da mesma lei, decidiu não poder ser aproveitado por estar o cargo de Deretor do serviços de Contabilidade ocupado. Assim, resolve o Tribunal, também unânimemente, aposenta-lo de acordo com § 2º art. 2º da mesma lei, daquela Dec. Legislativo, no cargo que ocupava. (NÃO TÔMOU PARTE NO JULGAMENTO EO EXMO. SR. MINISTRO DR. VAZ DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATORIO).

No Início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo.Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello que, em nome de seus colegas congratulou-se com os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher e Almirante-de-Esquadra Jose Espídola, pelo transcurso, amanhã, do cinqüentenário da vida militar de ambos, salientando os relevantes serviços prestados pelos referidos Ministros às Corporações Militares que representam e a Justiça Militar..

Ainda início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende assim se expressou: “Com satisfação digo ao Tribunal a magnifica impresão que trouxe  da visita feita a Auditoria da 4ª Região Militar, onde verifiquei o quanto representam, para o bom andamento dos trabalhos jurídicos, a capacidade profissional,  a ordem, o esforço na colaboração e o quanto representam, para cordialidade reinante naquela Casa de Justiça, não só entre os componentes da Auditoria como entre eles e a brilhantes oficialidade que compõe os Conselhos de Justiça. Não há atritos, nem de ordem funcional, nem de ordem pessoal. Sente-se que todos se acham possuídos da  vontade de dar o máximo em prol do aperfeiçoamento das nossas instituições judiciária. Deve, assim, externar de público, minha admiração pela notável  atuação do Auditor, Dr. José Garcia de Freitas, Promotor Militar, Dr. Luiz Felipe Palleta Filho. Advogado de Oficio Dr. Mário Soares de Mendonça escrivão, Dr. José Fadel Tabet e respectivos auxiliares e o oficial de justiça Sr. Arides Braga. A todos agradeço, ainda, as gentileza com que me distinguiram durante os dias que, em missão deste Tribunal passei na Cidade de Juiz de Fora”, requerendo constasse em ata esta minha declaração. O requerimento foi aprovado, unânimemente.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Questão Administrativa: 24 (MR)

Representações: 507 (MR) – (AD) – 510 (JE)

Correição Criminais: 670 (MR) – 671 (AD)

Inquérito: 88 (AB)

Recursos Criminais: 3.940 (MR) – 3.937 (AD) – 3.933 (AD)

Apelações: Embargos: 32.415 (AB/JE) – 32.948 (VN/LB)