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ATA DA 12ª SESSÃO, EM 4 DE ABRIL DE 1962

PRESIDÊNDIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCILHO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes e General - de - Exército Floriano de Lima Brayner.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata de sessão anterior.

Foram, seguir relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS  -  CORPUS

Nº 26.528  -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Gorge Ferreira, soldado da 11º Regimento de Infantaria, por seu advogado, alegando estar prêso desde 14.6/1961, pelo crime de deserção, sofrendo coação por parte do Comando de sua Unidade, pede seja posto em liberdade, visto estar anistiado pelo Dec. Nº 18/61. – Não conheceram do pedido, unânimemente.

Nº 26.524  -  São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: José Pellegrino, funcionário público, alegando estar sofrendo violência, em virtude de processo a que responde pela 1ª Auditoria da 2ª Regimento Militar, pede seja excluído da denúncia, por não encontrar a mesma apôio na Lei e bem em qualquer norma do Direito. – denegada a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, qua a concedia.

Nº 26.527 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Enock Macedo da Silva, soldado do
Regimento Escola de Cavalaria, por seu advogado, alegando estar preso desde 9.11.1961, pelo crime de deserção, na Enfermaria 13 do H.C.E., sofrendo coação por parte do comanda de sua Unidade, pede seja  posto em liberdade, visto estar anistiado pelo Dec. Nº 18/61. – Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.520  - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: José Fernandes, guarda - civil, do Presídio do Estado da Guanabara, alegando, por seu advogado, estar preso a disposição do Sr. Comandante  do C. P . O. R., sem qualquer prejudicado o pedido, unânimemente.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente pediu a palavra para apresentação ao Tribunal a seguintes proposta: “senhoras Ministros” José Roque Fogoça Luis e Onofre Pinto da Rocha solicitam a prorrogação, por um ano, do prazo de validade do concurso para escrevente Juramentado de primeira entrância, homologado pelo Tribunal em 25 de 1958, teve seu prazo devalidado prorrogado por dois anos, em sessão de 6 de abril de 1960 até 25 do mês em curso. 3. Dos  19 candidatos classificados naquele concurso retam ainda oito a serem aproveitados, dentre os quais figuram os requerentes, colocados em 3º e 5º lugares, respectivamente. 4. Êste Tribunal, em várias ocasiões, tendo em vista o interêsse da administração, tem, prorrogado o prazo validade do concursos da Justiça Militar. 5. Assim, tendo em vista a não existência de dispositivo legal que contrarie o deferimento da medida, e considerando ser a mesma de inteira conveniência para  administração do Tribunal, proponho que seja a validade do concurso para Escrevente Juramentado de Primeira entrância, da Justiça Militar, prorrogado por um ano, a contar de 25 do mês fluente e a findar a 25 de abril de 1963. Superior Tribunal Militar, Rio de Janeiro, 4 de abril de 1962. a) Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Ministro - Presidente”

Submetida a votação,o Tribunal rejeitou a proposta, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher , Dr. Autran Dourado e Dr. Adalberto Barretto, que a aprovaram.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Petição Administrativa: 23(AB)

Correições Parciais: 672 (AB) e 670 (MR)

Representações: 509 (AB) e 507(MR)

Recursos Criminais: 3.934(AB) – 3.938(AB) – 3.393(VM) – 3.932(MR) 3.936(MR).