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ATA DA 11a SESSÃO, EM 2 DE ABRIL DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos.Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante -de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de Esquadra Diogo Borges Fortes e General de - Exército Floriano de Lima Brayner.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e General – de - Exército António José de Lima Câmara, com causa justificada.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General – de - Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 31 de janeiro:.

N° 32.763 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o Coronel Roberto de Pessôa, Comandante do Batalhão Santos Dumont, e o Major Carlos Eugênio Rodrigues Lima Monção Soares, do Núcleo de Divisão Aeroterrestre, do crime previsto no art.182, §§ 5º e 6º, d.o C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. VAZ DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Nº 32.870 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a Região Militar, que absolveu: Lino Adaury Cardoso Nunes, madeireiro, Djalma da Fonseca Rodrigues, comerciante, Armínio Pinho, funcionário federal e Paulo Araujo Bastos, comerciario, do crime previsto no art. 243, do C.P.M. - Negaram provimento ao Recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Foram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos

HABEAS-CORPUS

Nº 26.525 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner.Paciente: Hilton Bergmann, militar, alegando, por seu advogado, estar prêso na Base Aérea do Galeão, desde 27 de fevereiro, por ordem do Sr. Comandante da 3ª Zona Aérea, sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, pede seja pôsto em liberdade. - Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Dr. Vaz de Mello e Alm. Esq. Borges Fortes, que a denegavam.

Nº 26.534 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Hilton Bergmann, 1º Tenente Aviador alegando, por seu advogado, estar prêso na Base Aérea do Galeão, desde 27 de fevereiro de 1962, pede seja pôsto em liberdade. - Homologada à desistência a requerimento da defesa, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 506 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da Auditoria da 9ª Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., e de acôrdo com o art. 104, nº V, combinado com o art.105, nº IV, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do I.P.M., referente a Waldemar Vicente Pereira, soldado da 14ª Cia. de Intendência, condenado a 8 meses de reclusão nos termos do § 2º do art. 198, do C.P.M. - Deferida a representação para decretar extinta a punibilidade pela prescrição, unânimemente.

CORREIÇÃO-PARCIAL

Nº 669 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Auditor Corregedor, submete a apreciação do Superior Tribunal Militar, os autos do I.P.M, em que figura como indiciado, João Pires da Silva, soldado da Base Aeréa de Belém, a fim de que sejam os autos remetidos a Auditoria competente. - Provida a Correição, unânimemente.

RECURSOS - CRIMINAIS

Nº 3.931 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 1a Auditoria da Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o requerimento do Dr. Promotor, para que seja aplicada aos acusados, Noel Ribeiro, FN-SD nº... 57.1644.6, e Murilo Paulo do Nascimento; FN-SD nº... 56.1493.6, a pena por transgressão disciplinar. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Publico para manter o despacho que indeferiu o pedido de arquivamento, unânimemente.

Nº 3.935 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., instaurado contra os civis, Pedro Pereira da Silva, José Honorato da Silva, Antonio Silvino Bezerra, Aluisio Lino da Costa e Cipriano. Galvão da Trindade. - Provido o Recurso do Ministério Público; para manter o arquivamento do I.P.M., unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.522 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Hélio Gomes Faustino dos Santos, soldado da 1ª Cia. de Comunicações, alegando, por seu advogado, estar prêso desde 19.11.1961, acusado de crime de deserção, impetra a ordem por estar anistiado pelo Dec. nº 18/1961. - Concederam a ordem, sem prejuízo do pronunciamento do Conselho de Justiça competente, unânimemente.

No inicio da sessão, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente determinou que pelo Sr. Dr. Secretario, fosse lido o seguinte requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro General – de - Exército Tristão de Alencar Araripe, solicita licença especial: "Superior Tribunal Militar. Exmo.Sr, Tenente - Brigadeiro Ministro - Presidente., Prevalecendo - me dos benefícios da Lei, solicito que por esse Egrégio Superior Tribunal Militar me sejam concedidos 6 (seis) meses de licença especial, correspondente ao decênio 1912-1922; para serem,gozados em parcelas de 2 (dois) meses, a partir de 2 de abril próximo. ED Rio de Janeiro, 23 de março de 1962. a) General – de - Exército Tristão de Alencar Araripe,Ministro". (Concedido o que requer, em 2/4/62 - a) A. Hecksher.

Ainda no início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente, determinou que, pelo Sr. Dr. Secretário, fôsse lida a seguinte comunicação: "Em 21/3/1962. Exmo. Sr. Ministro - Presidente do Superior Tribunal Militar, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher. Tenho o prazer de levar ao conhecimento de V. Exa. que, dando cumprimento à honrosa incumbência, de V. Exa, recebida, de representar o Tribunal no ato inaugural da Universidade de Juiz de Fora, me dirigi aquela Cidade, onde, fui recebido alem de outras pessoas, pelo Representante do Magnífico Reitor da mesma Universidade, o qual, considerando um hospede desta instituição, cumulou-me de gentilezas e especiais atenções. Pediu - me S. Exa. que apresentasse ao eminente Presidente do Superior Tribunal Militar, seus agradecimentos. Pessoalmente, fiquei desvanecido com o amistoso e afável acolhimento que me dispensou o Magnifico Reitor da Universidade de Juiz de Fora, Dr. Moacir Borges do Matos, durante os dias em que permaneci naquela Cidade. Saúde e Fraternidade, a) Octávio Murgel de Rezende.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente comunicou ao Tribunal o falecimento no mês próximo passado do Exmo. Sr. Ministro Aposentado Dr. Mário Tibúrcio Gomes Carneiro, para lamentar a grande perda que vem de sofrer as letras jurídicas do Pais, onde S. Exa. deu provas do seu reconhecido valor como penalista, especielmente no Direito Penal Militar. Propôs S. Exa. constasse em ata um voto de pezar pelo seu falecimento ,e que se comunicasse à família enlutada a homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre extinto. A proposta foi aprovada por aclamação, tendo o Exmo. Sr. Dr. Procurador - Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público,se associado á homenagem que o Tribunal tributava ao Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.