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ATA DA 5ª SESSÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO. SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes e General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, com causa justificada.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General – de Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 10:

Nº 32.799 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu o civil José Ambrósio Gonçalves Filho, dos Crimes previstos nos arts. 244, 216 § 1°, nº II, letra “b” e 198, § 4º, incisos I, II e V, por duas vezes, tudo do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 anos e 8 meses pelo crime do art. 198, § 4º, itens I e V, levando - se em conta o art. 57, do C.P.M. , unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

Nº 936 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Requerente: Hermes Coutinho, 3º Sargento da Cia. de Manutenção leve, da 1ª D.I.E. , condenado a 8 meses de prisão e 20 dias, como incurso no art. 216, § 2º,combinado com art. 42, tudo do C.P.M. , conforme acórdão da Apelação nº 10, do Conselho Supremo da Justiça Militar, (F.E.B),de 16 de dezembro de 1944. - Indeferiram o pedido, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 32.774 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Petronilho de Oliveira, FN nº 56.1739.6, e Jorge Cláudio da Silva, FN nº55.1523.6, ambos da Marinha, condenados, o primeiro a 14 meses de prisão e o segundo a 12 meses de prisão, incursos no / art. 198, § 4º, alínea IV, combinado com os arts. 20 e 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena de Petronilho de Oliveira a 9 meses de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, alínea IV, combinado com os arts. 20, 33 e 57, tudo do C.P.M. , unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 934 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Lincoln de Bastos Curado, Major Aviador, prisão, de acôrdo com o art. 152, do C.P.M. , conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de setembro de 1952. - Preliminarmente, não conheceram do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, que conhecia.

APELAÇÕES

Nº 32.854 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Antonio Hermelino dos Santos, MN - 1ªCL.MR. nº 55.3463.3, servindo no Colégio Naval de Angra dos Reis, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C.P.M. , contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, que negava provimento para confirmar a sentença de 1ª instância.

Nº 32.712 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: José Alves dos Santos, 1º Tenente (ES) R/R, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alíneas IV e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. o Raymundo Ribeiro dos Reis, motorista civil do Ministério da Marinha, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alíneas IV e V, combinado com o art. 22, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª AUDITORIA da Marinha. - (ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE “QUORUM” - 1º ADIAMENTO).

N° 32.873 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu os Capitães Médicos do Exército Jair Moreira Cavalcanti e David Luigi Farini, o 1º Tenente Dentista do Exército Jorge Miguel Richa e Silvio Nunes de Oliveira, 1º Tenente Farmacêutico, todos servindo no Hospital da Guarnição de Manaus, do crime previsto / nos arts. 237, 241 e 253, tudo do C.P.M. , ressalvando a autoridade competente a apreciação de fatos contidos nos autos, como transgressão disciplinar por Luigi Farini. - (ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE “QUORUM” - 1º ADIAMENTO).

REPRODUÇÕES: Embargos:

Nº 32.498 - (EMBARGOS) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Embargante: José Soares Louvisi, Soldado do Exército, servindo no 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, como incurso no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de setembro de 1961. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, receberam os Embargos para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Alm. Esq. José Espíndola, Alm. Esq. Borges Fortes e Gen. Ex. Lima Brayner, que os desprezavam. - (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA SESSÃO ANTERIOR).

Habeas - Corpus:

Nº 26.486 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: Wildon Teixeira Mendes, Taifiero do 3º de 3ª classe, da Armada, alegando ter sido prêso por ordem do Dr. Auditor da 1ª Auditoria da Marinha, e estar sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a condenação que lhe foi imposta por aquele Juízo está prescrita, pede seja pôsto em liberdade, julgada extinta a punibilidade. - Concederam a ordem para ser julgada extinta a punibilidade pela prescrição da condenação, unânimemente. - (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NA SESSÃO DO DIA 10).

Apelação:

Nº 32.732 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e João Evaristo, enfermeiro, condenado a 2 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, incurso no art. 198, caput, do C.P.M. , impondo - lhe a medida de segurança de internamento em colônia agrícola, pelo prazo de 2 anos. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para desclassificar o crime para o art. 198, § 4º, nº V, combinado com os arts. 57 e72, alínea I, tudo do C.P.M. , para condenar o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão, não reconhecendo a reincidência, aplicando - lhe, ainda, a pena acessória de incapacidade temporária para investidura em função pública, pelo prazo de 3 anos, de acôrdo com o § único, alínea I, do art. 54, não tomando conhecimento do conflito de jurisdição levantado em sentença, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que proviam o recurso do Ministério Público, para reconhecer a reincidência específica e condenar o acusado a 5 anos e 1 mês de reclusão. - (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇAO NA ATA DA SESSÃO DO DIA 10 ).

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou que de acôrdo com a Resolução do Tribunal, em sessão de7/8/1961, iria preceder à eleição da Comissão para execução do plano de mudança do Tribunal para Brasília. Por proposta do Exmo. Sr. Ministro Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, foi eleita, por aclamação, a seguinte Comissão:

Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello,

Exmo. Sr. Ministro Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes e

Exmo. Sr. Ministro General - de Exército Floriano Lima Brayner.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações : 32.865 (AD/JE) - 32.844 (AD/LB) - 32.733 (AD/LB) - 32.818 (MR/BF)

Julgamentos adiados:

Apelações : 32.712 (AB/LB) e 32.873 (MR/LB) - (Adiado o julgamento por falta de “quorum”, em ambas - 1º adiamento).