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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 37ª SESSÃO, EM 9 DE JULHO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a seguinte retificação: Na Fls. nº 201, da respectiva ata, em sua linha nº 41, onde se lê: “... que, em seu nome e no de seus pares, apresentar ao ...”, leia-se: “... para, em seu nome e no de seus pares, apresentar ao ...”.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 4:

Nº 33.043 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar, que absolveu Arnaldo Marques, Soldado da 14ª Cia. De Polícia do Exército, do crime previsto no art. 182, § 1º, do C.P.M. – Rejeitada a preliminar de incompetência da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, que acolhiam. No mérito, provido o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M., unânimemente. Rejeitada a proposta do Exmo. Sr. Relator, de se apurar a responsabilidade criminal do motorista, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Lima Câmara, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Gen. Ex. Lima Brayner, que a acolhiam. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.558 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Mário Savedra Durão, Comerciante, alegando, por seu advogado, estar respondendo a processo, pela 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, como incurso no art. 208, do C.P.M., cuja ação penal esta prescrita, pede seja a mesma declarada e, em conseqüência, arquivado o processo. – Concederam a ordem, para decretar extinta a ação penal, pela prescrição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. Esq. José Espíndola, que a denegavam.

Nº 26.559 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Paciente: Wilson Drumond, Subtenente, servindo no Quartel General da 2ª Região Militar, alegando estar sendo processado pela 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, como incurso no art. 232, do C.P.M., sem haver cometido crime, pede sua exclusão da denúncia, como imperativo de justiça e direito. – Denegada a ordem, unânimemente..

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.026 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Henrique Pinto de Carvalho, 2º Sargento Q.RT.SE, pertencente ao efetivo do Esquadrão de Apoio do 1º Grupo de Aviação Embarcada, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. – Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Alm. Esq. José Espíndola, Tem. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, que a proviam, para reformar a sentença e absolver o apelante.

Nº 33.046 - Minas gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente da Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu o 3º Sargento QGR/4, Nelson Domingues Neto, e os Soldados Walter de Almeida Reis e Divino Gabriel Frade, do 12º Regimento de Infantaria, adidos ao 10º Regimento de Infantaria, e Walterly Pereira da Conceição e José Miranda de Oliveira, do 10º Regimento de Infantaria, do crime previsto no art. 181, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.030 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Sebastião Rody, S2-Q. IG-FI., servindo no Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.041 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Darci da Silva, Soldado, servindo no 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, item II, combinado com o art. 62, item I, art. 64, item I, e art. 59, item II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. – Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M, unânimemente

Nº 33.039 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Eq. Borges Fortes. Apelante: Salomão Pereira de Paula, Cao do 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 141, combinado com o art. 71, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.037 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José de França Reis, 1ª Classe, TA.AR. nº 45.5137.4, servindo a bordo do Cruzador “Tamandaré”, condenado a 3 meses de prisão, incurso art. 164, item II, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.048 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rer. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Wilson Ivan da Silva Barcelos, Soldado de 2ª classe, do Quadro de Infantaria de Guarda, subespecialidade de fileiras, servindo na Guarnição da Aeronáutica de Brasília, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, 59, item II, letra “a”, e § 2º do art. 66, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Guarnição da Aeronáutica de Brasília, que condenou Wilson Ivan da Silva Barcelos. – Preliminarmente, julgaram o apelante anistiado pelo Decreto Legislativo nº 18/1961, unânimemente.

Nº 33.040 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Milton Silva, 2º Sargento, servindo no Quartel da 5ª Cia. de Fronteiras, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 139, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, na impossibilidade de desclassificar o crime para desacato, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a provia, para absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar.

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Reprodução: A P E L A Ç Ã O

Nº 33.032 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Samuel Batista de Azevedo, Cabo do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Acolhida a preliminar de se tratar de crime de furto, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício, que julgava tratar-se de agravante de deserção. Açougue mérito, julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, contra os votos dos Exmos. Srs. Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Alves Secco, que proviam o recurso da defesa, para reformar a sentença e absolver o apelante. (REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA 31ª SESSÃO, EM 18/6/1962).

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PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO:

Na sessão do dia 4 do corrente mês, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende apresentou a seguinte proposta de alteração do Regimento Interno:

“Acrescente-se ao art. 9º, do Regimento Interno, onde convier:

“À promoção por merecimento só poderão concorrer os colocados nos dois primeiros têrços da classe, por ordem de antiguidade, não se computando os que devam ser promovidos por antiguidade para vagas já existentes”.

Diz: “É o critério observado na promoção por merecimento dos funcionários públicos em geral e dos membros do Ministério Público da União”. – Rio de Janeiro, 4 de julho de 1962. (a) – Octávio Murgel de Rezende”.

E na sessão de hoje, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, apresentou nova proposta de alteração do Regimento Interno, que a seguinte:

“Redija-se da forma abaixo o § 19, do art. 9º:

“§ 19 – As votações para as nomeações, promoções e demissões de que tratam os parágrafos 6º e 18, serão feitas em escrutínio secreto, observado critério adotado no § 3º, do art. 8º; se, na apuração dos dois mais votados, ocorrer a hipótese de vários funcionários com a mesma votação, será adotado o critério de antiguidade para a escolha, dentre os empatados, dos nomes que concorrerão ao segundo escrutínio”. Rio de Janeiro, 9 de julho de 1962. (a) – Octávio Murgel de Rezende.”

Determinou o Exmo. Sr. Ministro-Presidente que as presentes propostas sejam autuadas, como Questão Administrativa, e distribuídas ao Exmo. Sr. Ministro Relator que couber na escala.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.019 (VM/DF) e 33.021 (DF/AD)

Correição Parcial:  678 (DF)

Revisão Criminal: 955 (AD/JE)

Representação: 541 (MR)

Petição: 169 (D