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ATA DA 3ª SESSÃO, EM 8 DE JANEIRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes e General - de - Exército Floriano de Lima Brayner.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 5:

Nº 32.707 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4º Região Militar e Waldyr Gonçalves de Amorim, Oficial do Exército, servindo na Diretoria de Obras e Fortificações, adido ao 10º Regimento de Infantaria, condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229, C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que condenou Waldyr Gonçalves de Amorim e absolveu Wilson Matteucci, civil, do crime previsto no art. 241, do C.P.M. , Sabry Falluh, civil, do C.P.M. e Walter da Silva Tameirão. Natal de Souza Novais, Augusto de Carvalho Franco, Antonio Ferreira de Paula e Raimundo de Paula Brandão, civis, do crime previsto no art. 241, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença que absolveu os civis, unânimemente, e deram, por maioria, provimento, em parte, ao recurso da defesa do Major Waldyr Gonçalves de Amorim, para reformar a sentença e condená - lo a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 203, do C.P.M. por desclassificação, contra os votos dos Exmos. Ers. Ministros Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende, que lhe negavam provimento para confirmar a sentença condenatória de 4 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M. – (USOU DA PALAVRA O DR. EDGARD PINTO DE LIMA, ADVOGADO DO MAJ. WALDYR).

Nº 32.800 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores, que absolveu o soldado do mesmo Batalhão, Constantino de Souza Neto, do crime previsto no art. 159, combinado com os arts. 24, 26 e 64 item II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. – Decretaram o arquivamento do processo, por estar o acusado anistiado pelo decreto legislativo nº 18, de 1961, unânimemente.

Nº 32.814 – Pernambuco. Re. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel General da 7ª Região Militar, que absolveu o soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, Geraldo Francisco Xavier, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – Decretaram o arquivamento do processo, por estar o acusado anistiado pelo Decreto Legislativo nº 18, de 1961, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.731 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Ivan Simões do Nascimento, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria,condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I,e letra “a”, do item IV, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Decretaram o arquivamento do processo, sendo o acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo decreto legislativo nº 18, de 1961. (Julgamento feito na sessão do dia 5, p.passado).

Nº 32.764 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o Capitão. Intendente Elzadio Ferraz, servindo no Depósito Central de Intendência da Aeronáutica, do crime previsto no art. 229, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.736 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Heliodoro Silva Macedo, marinheiro de 2ª Classe, servindo a 12 meses de prisão, incurso nos artigos 154 e 182, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 8ª Região Militar. – Negaram provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. – (Não tomou parte / no julgamento O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.826 – Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Paulo Souza de Araujo, soldado, servindo no Depósito Central de Material Bélico, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, / do C.P.M. , o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig, Vasco Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.772 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. apelante; A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que absolveu o SD - FN, nº 60.1190.6, Elesbão do Nascimento, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 182, § 5º, combinado com o art. 59, itemII, letra “k” , tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.732 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e João Evaristo, enfermeiro, condenado a 2 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, incurso no art. 198 caput, do C.P.M. , impondo - lhe a medida de segurança do internamento em colônia agrícola, pelo prazo de 2 anos. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para desclassificar o crime para o art. 198 caput, do C.P.M. , impondo - lhe a medida de segurança do internamento em colônia agrícola, pelo prazo de 2 anos. Apelada: A sentença do cola, pelo prazo de 2 anos. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. – Negaram Provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para desclassificar o crime para o art. 198, § 4º, nº V, combinado com os arts. 57 e 72, alínea I, tudo do C.P.M. , para condenar o acusado a 2 anos e 6 mesesde reclusão, não reconhecendo a reincidência, aplicando - lhe, ainda a pena acessória de incapacidade temporária para investidura em função pública, pelo prazo. de 3 anos, de acordo com o § único, alínea I, do art. 54, não tomando conhecimento do conflito de jurisdição levantando em sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que negavam provimento aos recursos da defesa e do Ministério público para confirmar a sentença de 1ª instância.

REVISÕES CRIMINAIS:

Nº 932 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Recorrente: Edvaldo Inocêncio da Conceição, Cabo - marinheiro, nº 52.2089.3, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, de acordo com o art. 198, § 4º, nº V, tudo do C.P.M. , conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de janeiro de 1961, - Preliminarmente, não conheceram do pedido, unânimemente. – (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros. Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório).

Nº 936 – Guanabara. ERel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Requerente: Hermes Coutinho, 3º Sargento da Cia. de Manutenção leve da 1ª D.I.E. , condenado a 8 meses de prisão e 20 dias, como incurso no art. / 216, § 2º, combinado com o art. 42, tudo do C.P.M. , conforme acórdão da Apelação nº 10, do Conselho Supremo da Justiça Militar, (F.E.B) de 16 de dezembro de 1944, - (Adiado o julgamento a requerimento do Exmo. Sr. Ministro Relator).

APELAÇÕES

Nº 32.767 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da7ª Região Militar e Valdemar José da Paz, soldado, servindo no 14º Regimento de Infantaria. – Determinaram o arquivamento do processo, em face do Dec. Legislativo nº 18, de 15/12/961,que anistiou acusado, devendo ser pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs, Vaz de Mello e Adaberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola. – (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório).

Nº 32.819 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr, Murgel de Rezende. Apelante: José Lima dos Santos, soldado, servindo no 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 / meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com o art. 62, item I, Cap. I, tudo do C.P.M. Apelada:: A sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores. – Determinaram o arquivamento do / processo, em face do Dec. Legislativo nº 18, de 15/12/961, que anistiou o acusado, devendo ser pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, contra os / votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola. – (não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros não terem assistido ao relatório).

Nº32.791 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Ministro Dr. Adalberto Barretto Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento, Tokio Sonoda, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – Determinaram o arquivamento do processo, em face do Dec. Legislativo nº 18, de 15/12/961, que anistiou o acusado, devendo ser pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esq. / José Espíndola. – (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alvos Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório).

Nº 32.780 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: Ernani Ramos de Almeida, soldado de 2ª Base Aérea do Galeão, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aéronáutica. – Determinaram o arquivamento do processo, em face do Dec. legislativo nº18, de 15/12/961, que anistiou o acusado, devendo ser pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola. – (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen, Ex.Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório).

Nº 32.827 –     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Lúcio Boller, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. – Determinaram o arquivamento do processo, em face do Dec. Legislativo nº 18, de 15/12/961, que se por al não estiver prêso, contra os votos dos / Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola. – (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório).

Nº 32.723 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barrett. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª RE gião Militar. Apelada: A senteça do Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga, que absolveu o soldado do mesmo Regimento, Antonio Fortunato de Oliveira, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – Determinaram o arquivamento do processo, em face do / Dec. Legislativo nº 18, de 15/12/961, que anistiou o acusado, vencidos os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola. – (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório).

Nº 32.747 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga, que absolveu o soldado do mesmo, Francisco d Paula Lara Vieira, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – Determinaram o arquivamento do processo, em face, em face do Dec. Legislativo nº 18, de 15/12/961, que anistiou o acusado, vencidos os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola. – (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório).

PETIÇÃO:

Nº 162 – Guanabara. .Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Roberval Nascimento Cardoso, 3º Sargento, servindo na Diretoria de Finanças do Exército, tendo sido julgado por êste Tribunal e condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 197, do C.P.M.. (Apelação nº 32.555) , e, posteriormente, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. (Apelação nº 32.653), certo de que já cumpriu pena superior à que lhe foi imposta, pede que sejam computados, a seu favor, tendo em vista a pena que lhe foi imposta na Auditoria, os 3 meses de prisão deduzidos pelo Tribunal na Apelação nº 32.653. – Indeferiram o pedido, unânimemente. – (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório).

No inicio da sessão, foi lido o seguinte expediente; “Telegrama nº 2050, Brasília, 14, do Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica – Agradeço convite posse Min Ten Brig. Álvaro Hecksher Vg entretanto Vg encontrando - me Brasília impossível comparecer Pt Saudações Pt Maj Brig Clovis Monteiro Travassos Vg Ministro da Aeronáutica. Telegrama nº 11.203, Brasília, 16. Com especial apreço Vg acuso recebimento telegrama 21 dezembro Vg relativo eleição Superior Tribunal Militar Pt Ensejo peço Vossência transmitir eleitos sinceros votos feliz gestão Pt Saudações Ranieri Mazzilli Pt Telegrama nº417406, Brasília, 16 – NR P/119 de 5 1 62 Agradecendo gentileza convite solenidade posse Presidente e Vice - Presidente do S.T.M.

Ainda, no início da sessão, tendo em vista o Decreto Legislativo N.18, de 1961, o Tribunal prolatou o seguinte ACORDÃO: Atendendo a que, pelo Decreto Legislativo nº 18 d’aquêle mês e ano, anistiou, em sua letra d , os convocados desertores, insubmissos e reflatários das Fôrças Armadas, por crimes dessa natureza, acorridos de 16 de julho de 1934, até à publicação do dito Decreto; por isso, ACORDAM, em Tribunal, em forma de prejulgado, determinar o arquivamento de tais processos, em fase de apelação ou não, expedindo - se alvará de soltura para os que, por ventura, estejam presos, por êsses crimes. Remetam - se cópias dêste julgado, a todos os Auditores e Autoridades Militares competentes, para que o cumpram e façam / cumprir. Superior Tribunal Militar, em 8 de janeiro de 1962. a): Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Ministro - Presidente, Min. Autran Dourado, Relator, Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, vencido. Com a seguinte declaração de voto: Declarava extinta a punibilidade , entendendo que a decisão deveriaEconstar apenas da ata da sessão. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende; Ministro Dr. Adalberto Barretto, com a seguinte declaração: julgo extinta a punibilidade, pela anistia. Ministro Almirante - de - Esquadra José Espíndola, com a declaração de voto do Ministro Adalberto Barreto. Ministro Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes e Ministro General - de - Exército Floriano de Lima Brayner”.

Foi , a seguir , encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.784(AB/AS) – 32.854(MR/AS) – 32.498(BEM) – (AD/AS) –

32.839(LB/AD) – 32.845(LB/MR) – 32.863(LB/MR) – 32.799(AD/LB)

32.803(AS/AD) – 32.833(AS/MR) – 32.843(AS/AD) – 32.798(AB/LB)

32.841(JE/MR) –32.817(JE/AD) – 32.802(JE/AB) – 32.853(JE/AD)

32.871(JE/AB) – 32.728(JE/AB) –32.745(JE/AB) – 32.867(JE/AD)

32.874(JE/MR) – 32.864(LB/MR) – 32.859(LB/MR) – 32.840(LB/AD)

32.831(LB/AB) – 32.825(LB/MR) – 32.789(LB/AB) – 32.779(LB/AD)

Julgamento adiado:

Revisão Criminal: 936 (MR/JE) - Adiado o julgamento a requerimento do Exmo. Sr. Ministro Relator.