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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 36ª SESSÃO, EM 4 DE JULHO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMERIO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareçeram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às trezes horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

N. 26 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Os Auxiliares de Portaria do Superior Tribunal Militar, recorrem ao Egrégio Tribunal, dos despachos denegatórios relativos ao enquadramento dos mesmos, no símbolo PJ-7. – Julgaram prejudicada a Questão Administrativa, em face da Lei nº 4.083, de 24/6/1962, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO EXMO. SR. MINISTRO GEN. EX. DAUDT FABRICIO).

H A B E A S - C O R P U S

N. 26.553 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Pacientes: Edival Moreti e Iris Moreti, Taifeiro e Soldado, respectivamente, da Aeronáutica, alegando por seu advogado, estarem presos, ilegalmente, por mais de 30 dias, por ordem do Sr. Comandante da Base Aérea do Galeão, pedem a concessão da ordem impetrada. Denegada a ordem, unânimemente.

N. 26.560 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Armando Henrique Dias Cabral, 2º Ten. do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, alegando estar ameaçado na sua liberdade de ir e vir, pelo Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, dada a incompetência da Justiça Militar para processá-lo, requer a concessão da ordem. – Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.555 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Claudionor Costa, comerciante, alegando, por seu advogado, estar prêso ilegalmente, incomunicável, há mais de 24 horas, no Quartel da Polícia do Exército, pede a concessão da ordem impetrada, para que finfe a ilegal coação. – Denegada a ordem, unânimente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.022 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Ver. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar e Virgínio Joaquim da Silva, Soldado, servindo no Parque Regional de Moto-Mecanização da 7ª Região Militar, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 31, § 2º, 62, item I, e 64, item II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife, que condenou Virgínio Joaquim da Silva. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Pùblico e provido o recurso da defesa, para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimente.

N 33.023 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: João Anselmo, Soldado, do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. – Negaram provimento,, para confirmar a sentença, unânimemente.

N 33.038 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Apelante: Manoel Domingos Moreira, Soldado, servindo no 4º Regimento de Obuzes 105, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Obuzes 105. – Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no artigo 163, combinado com art. 166, tudo do C.P.M. unânimente.

N 32.963 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar e José Camargo Filho, 2º Sargento do Contingente do Quartel General da 9ª Região Militar, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel General da 9ª Região Militar. – Rejeitadas as preliminares, e no mérito, negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o recurso da defesa, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

N 33.043 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apeladas: A sentença do Conselho Permanente da Justiça da Auditoria da 9ª Região militar, que, absolveu Arnaldo Marques, Soldado da 14ª Cia. de Polícia do Exército, do crime previsto no art. 182, § 1º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

N 539 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do C.J.M, combinado com o art. 105, inciso V, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao Soldado do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizada, Francisco Ribeiro, condenado a 4 meses de prisão, de acordo com o art. 198, § 2º, do C.P.M., conforme sentença do C.P.J. do Exército, da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, de 12/8/1954. – Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

* * *

No início da sessão, O Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal que, de acordo com art. 8º, do Regimento Interno, iria proceder a eleição para o cargo de Vice-Presidente, vago com a aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, convidando o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner para escrutinador.

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que assim se expressou: “Senhor Presidente: Antes do início da votação para o preenchimento do cargo de Vice-Presidente deste Augusto Tribunal, onde se formou a praxe, há mais de quatro anos, de se eleger para tal cargo, como uma homenagem, o Ministro prestes a se aposentar, como foi feito com os ilustres e cultos Ministros Cardoso de Castro e Adalberto Barreto, devendo sair do agradável convívio de meus pares do comêço do ano 1963, mas, consoante a uma declaração que fiz, quando do erro sobre minha idade, no Almanaque deste Tribunal, do ano de 1960 – de que não era candidato a qualquer cargo nesta Casa, é que venho declarar, para que conste da ata desta sessão, que não aceito o cargo de Vice-Presidente, embora entenda ser seu exercício uma honra. E, por isto, agradeço a todos os colegas que, por ventura, tivessem a idéia de sufragar meu nome, sem que vejam nisso qualquer desatenção, continuando, até o último minuto, a beber suas luzes e receber ordens. (a) – Telêmaco Autran Dourado”.

A seguir, procedeu-se à votação para a eleição do Vice-Presidente que teve o seguinte resultado:

Ministro Dr. Washington Vaz de Mello..........

5

votos

Ministro Dr. Autran Dourado.........................

2

votos

Ministro Dr. Murgel de Rezende.....................

1

votos

Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco..

1

votos

Em face do § 3º, do art. 8º, do Regimento Interno, não tendo nenhum candidato obtido o número de votos previstos naquele parágrafo, determinou o Exmo. Sr. Ministro Presidente que se procedesse ao 2º escrutínio, o qual alcançou o seguinte resultado:

Ministro Dr. Washington Vaz de Mello........

5

votos

Ministro Dr. Autran Dourado......................

3

votos

Em branco..........

1

votos

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente proclamou o resultado, para declarar eleito o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de melo, Vice-Presidente, para completar o biênio 1962-1963.

Não tomou parte na votação o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ministro General-de-Exército José Daudt Fabrício.

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr.Washington Vaz de Mello, para agradecer a seus pares a prova de confiança / que nele depositavam.

A seguir, determinou o Exmo. S . Ministro-Presidente que fôsse lido pelo Sr. Dr. Secretário – Vice-Diretor – o termo de posse do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que o assinou, tomando posse e entrando no exercício do cargo de Vice-Presidente, para o qual fôra eleito, sendo saudado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente. O referido têrmo foi também assinado por todos os Exmos. Srs. Ministros presentes à sessão.

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que, em seu nome e no de seus pares, apresentar ao Exmo. Sr. Ministro-Presidente, votos de felicidades pelo transcurso de seu aniversário natalício, extensivos à Exma. Família.

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral, para, em seu nome e no do Ministério Público, associar-se a homenagem que o Tribunal prestava a seu Presidente, ao ensêjo de seu aniversário natalício.

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, com a palavra, agradeceu as palavras do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello e Dr. João Romeiro Neto.

Ainda no início da sessão, foi lido pelo Sr. Dr. Secretário – Vice-Diretor – o seguinte expediente: “Ministério da Marinha. Brasília. Em 27/6/1962. Of. nº 1086. Do Ministro da Marinha. Ao Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar. Assunto: Agradecimentos. Referência: Ofício nº 68/Pres., de 14/6/62, desse Superior Tribunal. 1. Foi com grande satisfação que tive conhecimento, através do ofício da referência, do voto de congratulação dirigido à Marinha no transcorrer da data comemorativa da Batalha Naval do Riachuelo, aprovado unânimemente, em Sessão realizada nesse Tribunal a 11 do corrente. 2. Desejo, nesta oportunidade, salientar a agradável impressão causada nos meios navais pela simpática iniciativa dêsse Egrégio Superior Tribunal e, em especial, as brilhantes palavras proferidas pelo Exmo. Sr. General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado, que, de modo especialmente feliz, saudou a Marinha. 3. Transmito aos prezados Ministros e ao representante do Ministério Público, que se associou as homenagens supracitadas, os mais sinceros agradecimentos pela inolvidável iniciativa. Aproveito o ensejo para renovar a V. Exa. A demonstração de meu apreço e elevada consideração. (a) Heitor Doyle Maia, Almirante (R. Rm.), Subsecretário de Estados dos Negócios da Marinha”.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra, pela ordem, declarou que na parte referente a exposição feita pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, na sessão passada, com referência a Lei nº 4.083, de 24 de junho último, faz a seguinte declaração de voto: “Aprovo, embora tenha por violado o art. 186, da Constituição Federal, pela Lei ora aplicada, na parte em que manda aproveitar em cargos de careira extranumerários, que ingressaram sem concurso, numa época em que já se exigia para o ingresso nos quadros do funcionalismo público da União. (a) Octávio Murgel de Rezende”.

* * *

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.026(DF/MR) - 33.046(MR/DF) - 33.041(JE/AD) - 33.039(AD/BF) - 33.030(AS/AD) - 33.037(DF/VM) - 33.048(BF/VM) - 33.040(VM/AS).