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ATA DA 75ª SESSÃO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR.DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmo.Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr.  Adalberto Barreto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente- Brigadeiro Vasco Alves Secco. Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes,  General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General –de- Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio  José de Lima Câmara..

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 6:

Nº.32.706 – Pernambuco.Rel O Exmo Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar e João Lisbôa da Costa, CB-MA nº. 51.0126.3, do C.I.A.T., condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 182, do C.P.M. Apelado: - A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu José Alves Lima, MN-1ª Classe C1-SC-número 57.0963.4, do C.I.A.T., do crime previsto no art. 182 do C.P.M. Não tomaram conhecimento da apelação do Ministério Público, com referência a José Alves Lima, e deram provimento ao recurso da defesa do Cabo João Lisbôa da Costa, para reformar a sentença  e absolvê-lo, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

 

HABEAS-CORPUS

 

Nº.26.498 – Guanabara. Rel O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola.Paciente: Apolinário Stasiak, soldado, alegando por seu advogado, estar prêso há mais de 67 dias no Batalhão de Policia do Exército, em virtude de processo a que responde pela 1a. Auditoria da 1ª R.M.,como incurso no art. 181, § 3º. do C.P.M., cuja formação da culpa está demorada, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do aludido processo. – Denegada a ordem, unânimemente.

Nº. 26.492 – São Paulo Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Nelson Guimarães da Cunha, Coronel-Médico R/1, por seu advogado, alegando estar sendo processado pela 1ª Auditoria da 2ª R.M., pela prática de crime previsto no art. 242 do C.P.M., pede para ser excluído da denúncia que constitui, por si mesma, uma violência, por não encontrar apoio na Lei. (Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº. 26.496- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: José Matos Leite, detetive do Departamento Estadual de Segurança Publica, alegando, por seu advogado, estar prêso na Divisão de Ordem Política e Social, a disposição do Comandante do C.P.O.R., acusando de haver comprado um revólver, sem flagrante ou prisão preventiva decretada, pede seja pôsto  em liberdade, sem prejuízo do processo. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

 

A P EL A Ç Õ E S

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Nº.32.718 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado do mesmo Regimento, Luiz Valini Filho, do crime previsto no art. 159 do C.P.M.(Julgamento em sessão secreta).

Nº.32.756 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelante: Adahilton de Oliveira Silva, soldado, servindo no 1º Regimento de Obuses 105 (Regimento Floriano), condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 61, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º R.O 105 (Regimento Floriano). – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº.32.751 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Orlando José Batista, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, e art. 59 item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.742 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Francisco do Nascimento, CB-ES-nº 52.3307.3, servindo a bordo do CT “Grenhalgh”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 166, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.758 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Dionísio da Silva, soldado, servindo no 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos. -Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.757 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelante: José Passos de Oliveira., cabo, servindo no Regimento da Escola de Infantaria, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento da Escola de Infantaria.- Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº. 32.711- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Petronilho de Oliveira, SD-FN-número 56.1739.6, do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 198 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.

Nº. 32.755 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Paulo dos Santos Pereira, Taifeiro de 2ª Classe, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de São Paulo. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.717 – São Paulo. Rel. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.Apelante: Joelcy Roberto de Oliveira, soldado, servindo no 4º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com  o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.,unânimemente.

Nº. 32.737 - Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Nelson de Oliveira Simas, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, - condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com  o art. 62, item I, e art. 59, item III, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº.32.729 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Reginaldo dos Santos, soldado, servindo no Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº. 32.741 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Mozart Ribeiro Vieira, MN-1ª classe-SC-nº. 52.5110.3, servindo a bordo do Cruzeiro “Tamandaré”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, nº. II, por desclassificação, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.385 – (EMBARGOS) – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Embargante: José Benatto, civil, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 3 de julho de 1961. – Desprezaram os embargos, para manter o acórdão embargado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que os recebia para cassar o acórdão e absolver o embargante.

Nº. 32.769 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Aderbal Ferreira Lima, soldado, servindo no 10º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão de Caçadores. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.697 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Mário Savedra Durão,civil. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça para Aeronáutica da 1a . Auditoria da 2 a. Região Militar, que  desclassificou o crime atribuído  atribuído ao civil Mário Saveda Durão, para o art. 209 do C.P.M., e deu como incompetente a Justiça Militar para processá-lo e julgá-lo – Negaram provimento ao recurso da defesa, unânimemente, e provida a apelação como Recurso do Ministério Público, julgaram competente a Justiça Militar e determinaram que o  Conselho de Justiça julgue o mérito, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Autran Dourado, que proviam a apelação do Ministério Publico para reformar a  sentença e condenar o acusado  a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208 do C.P.M.

Nº.  32.564  - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: Milton de Freitas, soldado da Aeronáutica, da Base Aérea de S. Paulo, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º, do C.P.M.; Luiz Carlos da Silva Toledo, soldado da Aeronáutica, servindo na mesma Base Aérea de São Paulo, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 157,   §1º, do C.P.M. E , e Rubens Garcia da Cruz, soldado da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de São  Paulo, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art.157, § 1º, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente  de Justiça para a Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.343  - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola.   Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Milton de Freitas, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses e 15 dias de prisão, de acôrdo com art. 163, combinado como item I do art. 61, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo. – O Tribunal resolveu mandar arquivar o processo, na força do art. 2º do Decreto – Lei nº 7.611, de 5/6/45, unânimemente.

Nº.32.762  -  São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: José Martins Pascoal, soldado, servindo no 5º Regimento de Infantaria, condena a 4 meses de reclusão, incurso no art. 225, combinado com art. 35, § único , tudo do C.P.M., aplicando-lhe, pelo prazo inicial de 1 ano, a medida de segurança de internamento em casa de custodia e tratamento. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a . Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.735 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelado:  A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar, que condenou o soldado da Aeronáutica Arnaldo Jose Machado Garcia, da 5a. Zona Aérea, a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incisos II e V, combinado com art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.,  e o civil João Pedro da Silva Filho, a 3 meses de detenção, incurso no art. 263 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença condenatória ,unânimemente.

 

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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Nº. 143 –  Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Suscitante: A Promotoria da Auditoria da Policia  Militar do Estado da Guanabara suscita conflito de jurisdição negativo dos autos do processos em que figuram como indiciados João Carlos Voite Filho e Jair Lima da Silva. Suscitado: O Juiz da 16º Vara Criminal. – Não tomaram conhecimento, com a restituição dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, unânimemente.

 

HABEAS-CORPUS 

 

Nº. 26.500 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner.Paciente: Luiz Gilberto Santos da Silva, Fuzileiro Naval, alegando, por seu advogado, encontra-se preso no Presídio Militar da Ilha das Cobras, a disposição do Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Marinha, em virtude de crime de deserção, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. – Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se por al não estiver prêso, unânimemente.

Nº. 26.503 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Paciente: Miltro Chaves Correa, civil, por seu  advogado, alegando incompetência do fôro militar – Auditoria da 9ª R.M., que o condenou por suposto delito, e em virtude de estar sofrendo coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, pede a concessão de “habeas-corpus”. – Não conheceram do pedido, unânimemente.

 

C O R R E I Ç Ã O  P A R C I A L

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Nº. 667 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 367 do C.J.M., vem interpor Correição Parcial nos autos do processo em que figura como indiciado o 3º. Sargento da Reserva, convocado do 1º Grupo de Transporte, Alberto José da Silva. – Conheceram da correição como apelação e lhe deram provimento para anular o julgamento, unânimemente.

 

A P EL A Ç Ã O

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Nº.32.714 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do  14ª Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado do mesmo Regimento, Hamilton Severino de Santana, do crime previsto no art. 159 do C.P.M.(Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente rememorou a data de 8 do corrente, comemorativa do  “Dia da Justiça”. Disse S. Exaª. do júbilo de todos quantos servem à sua causa e para congratular-se, em nome do Tribunal, com todos os órgãos da Justiça Brasileira pela efeméride. Ainda com a palavra, S. Exaª. comunicou ao Tribunal terem sidos distinguidos pelo Governo e Ministério da Marinha os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Dr. Adalberto Barretto, que foram admitidos na Ordem do Mérito Naval, no grau de “Grande Oficial”.Com a  palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto associou-se às homenagens que o Tribunal prestava à Justiça Brasileira, por sua grande data, ocorrida em 8 do corrente e pelo agradecimento dos ilustres Ministros dêste Tribunal, com a condenação do Mérito Naval.O Exmo. Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto, em seu nome e do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, agradeceu as manifestações de apreço que o Tribunal lhes tributava. Em seguida, o Exmo Sr. Ministro-Presidente deu a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, para que, em nome do Tribunal, se manifestasse sôbre a “Semana da Marinha”.Com a palavra, S.Exaª assim se expressou: A Marinha Brasileira, pelas suas memoráveis tradições, inovidáveis serviços e gloriosos feitos, na paz e na guerra, bem merece a homenagem que a Nação inteira ora lhe atribuía, ao ensêjo do transcuro da “Semana da Marinha”, que, ano a ano, se renova com mais entusiasmo e brilho.É que, dia a dia, mais cresce e se avulta aos olhos da Pátria, como instituição nacional, imprescindível à sua segurança e soberania. Ao Superior Tribunal Militar, que tem contato, entre seus membros, no presente e no passado, com figuras de incontestável valor de nossa Marinha de Guerra, sobrelevam os motivos de júbilo pelas comemorações, que a ela se rendem, na “Semana da Marinha”. – Em memória do seu ilustre patrono, Almirante Joaquim Marques Lisbôa, Marquês de Tamandaré, que foi então eminente ao Ministro dêste Tribunal, bem como na pessoa dos seus atuais Ministros, Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Diogo Borges Fortes, e das altas autoridades da Marinha, as homenagens do Superior Tribunal Militar. Propôs que se oficiasse ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha e altas autoridades navais, dando conhecimento da homenagem que o Tribunal prestava à Armada Brasileira, o que foi aprovado, unânimemente. O Exmo Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador- Geral da Justiça Militar, associou-se, em seu nome e no do Ministério Público, a homenagem que o Tribunal prestava à Marinha do Brasil.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    32.728(SL/AB)-32.745(SL/AB)-32.782(LB/AD)-32.750(BF/AB)

32.786(JE/AD)-32.775(JE/AD)-32.747(JE/AB)-32.723 (JE/AB)

32.731(AS/AB)-32.722(AD/SL)-32.777(LB/AB) – 32.801(LB/AB)

32.767(JE/AB)-32.749(AD/AS)-32.793(LB/AD)-32.752(SL/AD)

32.770(SL/AD)-32.783(SL/AD)-32.746(AH/AD)-32.797(JE/AD)

32.810(JE/AD)-32.839(LB/AD)-32.759(AD/BF)-32.736(AB/JE)

32.754(AB/BF)-32.761(AB/LB).

Representação:   505(AS)

Julgamento adiado: “Hábeas-Corpus” nº. 26.492 (LB) – Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.