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ATA DA 73ª SESSÃO, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº. 32.716 -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2ª Região Militar. Apelado: A sentença do Conselho de Justica do 2º Grupo de Obuses 155, que absolveu o soldado da 2a. Cia. de Comunicações, Juvêncio Rodrigues Neto, do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.563 -    Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq.Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. - Processo referente ao soldado do Destacamento da Base Aérea de São Paulo, Manoel Tiago de Andrade, absolvido por acórdão de 30/8/61, prolatado na presente Apelação e que, por determinação do mesmo acórdão foi mandado apurar pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, a responsabilidade da demora verificada no processamentos dos mesmos autos. (julgamento em sessão secreta).

H A B E A S - C O R P U S

Nº. 26.485 -    São Paulo. Relator o Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Paciente: João Fernandes Baptista Lannes, Tenente-Coronel-Médico do H.G. de São Paulo, adido, aguardando classificação, por seu advogado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade, pede seja excluído do processo crime que lhe é movido pela 1ª Auditoria da 2ª R.M. - Concederam o ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen.Ex. Lima Brayner, Alm.Esq. Borges Fortes, Dr. Autran Dourado e Dr. Vaz de Mello, que a denegavam por não ser “habeas-corpus” meio para a precisão de prova. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Stênio Lima, por estar impedido).

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REPRODUÇÃO

H A B E A S - C O R P U S

Nº. 26.488 -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Pacientes: Carlos Pinto da Silva, Luiz Perini, Iran de Jesus Loureiro, Ayrton Gomes Pereira Leitão, Lúcio Marçal Ferreira, Itauan de Arvelos Espíndola, Mário Tortura, Jorge Wády Miguel Nazar Safady, Nestor da Silva, Paulo Antônio Tavares, Manoel de Almeida Rebelo, Octavio Santiago, José Maurício Inglez de Souza, Luiz Augusto Teixeira Mendonha e Paulo de Moraes Sarmento, todos Capitâes, alunos da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, alegando por seu advogado que se encontram em custodia, recolhidos presos no Regimento Sampaio por determinação do Sr. General-Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, sofrendo coação em sua liberdade de ir e vir pedem seja tornado o ato de punição insubsistente para não macular a fôlha de assentamentos e lhes conceda a liberdade. - Preliminarmente, conheceram do pedido, unânimemente. No mérito, concederam a ordem para serem os pacientes postos em liberdade, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher, que a denegava por se tratar de caso sujeito à esfera disciplinar. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. (Usou da palavra o Dr. Pedro Celestino Vilar, advogado dos pacientes). REPRODUZIDA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA 72ª SESSÃO, EM 29/11/61.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações :                  32.725(BF/AD)-32.743(BF/AD)-32.703(SL/AB)-32.719(LB/AD)

32.738(LB/AD)-32.720(SL/AD)-32.739(SL/AD)-32.727(LB/AB)

32.744(LB/AB)-32.751(LB/AD)-32.758(LB/AB)-32.717(AS/AB)

32.742(AS/AD)-32.756(AS/AD)-32.718(BF/AB)-32.737(BF/AB)

32.757(BF/AD)-32.711(AD/LB)-32.729(AH/AD)-32.706(AB/AS)

32.755(JE/AD)-32.741(JE/AB)-32.769(LB/AD)-32.343(JE/MR)

32.697(AB/JE)-32.564(AD/LB)-32.735(AD/JE)-32.762(AD/LB)

32.385-EMB.(AB/BF)-32.320-EMB.(AD/AS) --32.714(SL/AB)

32.728(SL/AB)-32.745(SL/AB)-32.782(LB/AD)-32.750(BF/AB)

32.786((JE/AD)-32.775(JE/AD)-32.747(JE/AB)-32.723(JE/AB)

32.731(AS/AB)-32.722(AD/SL)

Representação :           504 (JE)

Conflito de Jurisdição:         143 (AD)

Correição Parcial:        667(MR)