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ATA DA 72ª SESSÃO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1961.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.
SECRETARIO DO TRIBUNAL, O SR. DR. IBERÉ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher Dr. Adalberto Barreto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.
Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de Exército Antônio José de Lima Câmara.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgadas na sessão secreta do dia 27:
Nº. 32.724 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2ª. Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o Soldado de Infantaria de Guarda, nº. 59.60.02164,Antônio Fernandes Neto, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que o provia, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O
R P U S
Nº. 26.489 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Jair José Ribeiro e Manuel Corrêa, soldados do 2º. Batalhão de Infantaria Blindado, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade, pedem sejam excluidos do processo a que respondem pela 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, em face do ínfimo valor da res-furtiva e, se não acolhido por essa razão, para o fim também de serem postos em liberdade, sem prejuízo do processo. - Concederam a ordem, em parte, para que os pacientes sejam postos em liberdade, se por a1 não estiverem presos, sem prejuizo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. Esq. Borges Fortes, que a denegavam. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATORIO).
Nº. 26.490 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: Kardec Lemme, Tenente-Coronel da arma de cavalaria, por seu advogado, alegando estar respondendo a processo perante o Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª R.M., por falta de oficiais de pôsto igual ou superior ao seu na 6ª R.M., sem que tenha cometido, nenhum crime, pede seja tornada insubsistente a denúncia e, consequentemente o processo. - Denegada a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que a concedia.
Nº. 26.485 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: João Fernandes Baptista Lannes,Tenente-Coronel Médico, do HG de São Paulo, adido, aguardando classificação, por seu advogado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade, pede seja excluido do processo crime que lhe é movido pela 1ª Auditoria da 2ª R.M. - Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. (Usou da palavra o Dr. Gaspar Serpa, advogado do paciente).
Nº. 26.488 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher.Pacientes: Carlos Pinto da Silva,Luiz Perini, Iram de Jesus Loureiro, Ayrton Gomes Pereira Leitão, Lucio Marçal Ferreira, Itauan de Arvelos Espinola, Mário Tortura, Jorge Wady, Miguel Nazar Safady, Nestor da Silva, Paulo Antonio Tavares, Manoel de Almeida Rebelo, Octávio Santiago, José Mauricio Inglez de Souza, Luiz Augusto Teixeira Mendonha e Paulo de Moraes Sarmento, todos Capitães, alunos da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, alegando, por seu advogado, que se encontram em custódia, recolhidos presos no Regimento Sampaio por determinação do Sr. General Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, sofrendo coação em sua liberdade de ir e vir, pedem seja tornado o ato de punição insubsistente para não macular a fôlha de assentamentos e lhes conceda a liberdade. - Preliminarmente,conheceram do pedido, unânimemente. No mérito, concederam a ordem, serem os pacientes postos em liberdade, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que o denegava por se tratar de caso sujeito à esfera disciplinar. (Usou da palavra o Dr. Pedro Celestino Vilar, advogado dos pacientes).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Apelações: 32.725(BF/AD)-32.743(BF/AD)-32.703(SL/AB)-32.719(LB/AD)
32.738(LB/AD)-32.720(SL/AD)-32.739(SL/AD)-32.727(LB/AB)
32.744(LB/AD)-32.751(LB/AD)-32.758(LB/AB)-32.717(AS/AB)
32.742(AS/AD)-32.756(AS/AD)-32.718(BF/AB)-32.737(BF/AB)
32.757(BF/AD)-32.711(AD/LB)-32.729(AH/AD)-32.706(AB/AS)
32.755(JE/AD)-32.741(JE/AB)-32.769(LB/AD)-32.563(BF/AB)
32.697(AB/JE)-32.564(AD/LB)-32.735(AD/JE)-32.762(AD/LB)
32.345(JE/MR)-EMBARGOS: 32.385(AB/BF) e
32.320(AD/AS)
Representação: 504(JE)
Conflito de jurisdição: 143 (AD)
Julgamento adiado: Apelação: 32.716(JE/AD) - Adiado o julgamento, na sessão do dia 27 do corrente mês, por ter pedido vista o Exmo.Sr.Min. Dr.Murgel de Rezende.