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ATA DA 70ª SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO,O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Álvaro Hecksher Dr. Adalberto Barreto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 20:

Nº. 32.633 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar e Raimundo Trindade de Oliveira, 2º Tenente, servindo no Depósito Regional de Material Veterinário da 5a. R.M., condenado a 10 meses e 15 dias de detenção, incurso no art. 136, §§ 3º. e 5º , combinado com o art. 182, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar, que absolveu o Major Eduardo Rocha dos Santos, servindo no Depósito Regional de Material Veterinário da 5a. R.M., do crime previsto no art. 152, combinado com o art. 182, do C.P.M. - Por maioria, provido, em parte, o recurso do Ministério Publico na parte referente ao Major Eduardo Rocha dos Santos, para reformar a sentença, absolvê-lo do crime previsto no art. 152 e condená-lo, por desclassificação, a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Alm.Esq. José Espíndola, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Vaz de Mello, que lhe negavam provimento para confirmar sua absolvição e também por maioria, provida, em parte, o recurso da defesa para absolver o Tenente Raimundo Trindade de Oliveira do crime previsto no art. 136 e condena-lo, por desclassificação, a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola, que lhe negavam provimento para confirmar sua condenação a 10 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 136, §§ 3º. e 5º., combinado com o art. 182 do C.P.M., e Dr. Murgel de Rezende, que provia seu recurso para reformar a sentença e absolvê-lo.

Nº. 32.698 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Stênio Lima. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar, que absolveu o 2º. Sargento Mário Odílio da Costa, da C.E.L.NE.,do crime previsto no art. 203 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº. 26.472 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Stênio Lima. Paciente: Gastão Ney Monte Braga, aluno do 1º. Ano de curso de Artilharia do CPOR/PÁ, alegando de estar isento de qualquer culpa de crime de insubmissão a que incorreu por não ter se apresentado no 7º G.A.Cos.M., de 18 a 20 de junho de 1960, pede lhe seja concedido “habeas-corpus”, anulando o mencionado crime. - Convertido o julgamento em diligência, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº. 26.484 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Paciente: Natálio Thomé de Souza,Capitão-de-Corveta (IM), adido à Diretoria do Pessoal da Marinha, absolvido pelo Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, pede seja excluído da apelação do Ministério Público para o Superior Tribunal Militar, por não mais estar previsto recurso obrigatório. - Concederam a ordem para ser o paciente excluído da apelação do Ministério Público, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

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A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.715 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher.Rev. o Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelante: José Melo Cavalcânti, 2ª. C1-TA-CO, servindo no Comando da Fôrça Patrulha Costeira do Nordeste, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 7a. Região Militar. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.631 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar, que absolveu o 2º. Tenente do Q.A.O., Edson Fernandes Maia, do crime previsto no art. 203 do C.P.M.; Edmundo Soares Sampaio, funcionário público, do crime previsto no art. 208 do C.P.M.; Israel de França Pessoa, civil, do crime previsto no art. 208 do C.P.M.; Geraldo Albino Nogueira, funcionário público, do crime previsto nos arts. 208 e 263, combinados com o art. 33 tudo do C.P.M.; e Francisco Lemos Bastos, civil, do crime previsto no art. 263, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.702 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. o Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Cleber Gonçalves do Nascimento, soldado servindo no 12º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no arts. 62, itens I, III e IV, letra “b”, e 64, item II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº. 32.688 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Átila Pereira do Amaral, soldado, servindo no 2º. Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 2º. Regimento de Infantaria. -Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão no art.163 do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.621 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar e Nelson Silva dos Santos, soldado, servindo na Base Aérea de Salvador, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Salvador. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende, que negavam provimento ao recurso da defesa e proviam o do Ministério Público para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.

Nº. 32.672 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado. Apelante: Geraldo Gregório, soldado, do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, item I, tudo do C.P.M.Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 2º. Regimento de Infantaria. - Provida em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art.163 do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.710 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. o Sr. Ministro Dr.Autran Dourado. Apelante: José Pedro de Oliveira, soldado, servindo no Hospital Central do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e II, e art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º. Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº. 32.730 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. o Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Eulice Panassolo, soldado do 2º. Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, item I, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 2º. Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº. 32.721 - Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. o Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Waldevino Ferreira de Mello, soldado servindo no Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, condenado a 9 meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. - Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº. 32.696 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Joel Antônio Rodrigues, soldado, servindo no Batalhão Escola de Engenharia (Batalhão Visconde de Taunay), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, e 62, item IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia (Batalhão Visconde de Taunay). - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.662 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 4º. Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado Nelson, Augusto servindo no mesmo Regimento, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

INQUÉRITO

Nº. 89 -        Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Jose Espíndola. - O Inquérito policial Militar mandado instaurar pelo Chefe do Estado - Maior da Armada para apurar irregularidades existentes na cantina do NE “Duque de Caxias”, no qual figura como indiciado o Contra - Almirante André Stefano Guimarães. - Determinaram o arquivamento do I.P.M., na parte referente ao indiciado, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº. 26.487 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Antônio Carneiro Folhadela, 2º Sargento do Exército, por seu advogado, pede seja revogada sua prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça do Exército, da Auditoria da 8ª R.M., por ser a mesma sem objeto e danosa contra os seus efeitos. - Denegada o ordem unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende não conhecia do pedido.

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REPRODUÇÃO

APELAÇÃO

Nº. 32.701 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq.Diogo Borges Fortes Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Elmar Chassot, soldado servindo no Regimento “Dragões do Rio Grande” (3º Regimento de Cavalaria), condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 59, item I letra “a” e art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento “Dragões do Rio Grande” (3º R.C.). - Rejeitaram a preliminar de nulidade por ser o curador do acusado Aspirante - a - Oficial, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm.Esq. Borges Fortes, Dr. Autran Dourado e Tem.Brig. Álvaro Hecksher, que a acolhiam. No mérito, provida, em parte, a apelação, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente .(Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministro Dr. Murgel de Rezende e Gen.Ex. Stênio Lima, por não terem assistido ao relatório). REPRODUZIDA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA 69ª SESSÃO EM 20/11/61.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    32.724(AS/AD) - 32.716(JE/AD) - 32.725(BF/AD)

32.743(BF/AD) - 32.703(SL/AB) - 32.719(LB/AD)

32.738(LB/AD) - 32.709(AB/BF) - 32.518(AB/AH)

Representação: 504 (JE)