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ATA DA 69ª SESSÃO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR.DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmo.Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro-convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General – de Exército Antonio José de Lima Câmara..

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida, foi ata da sessão anterior aprovada com a retificação requerida pelo Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, na parte referente à Apelação nº32.665, conforme se reprduz a fls. 419.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13:

Nº. 32.713 – Pernambuco.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner.Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 14º. Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado da 7ª Cia. de Intendência, Gilvaneto Dias Cavalcânti do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº. 32.632 –   Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça para Aeronáutica da Auditoria da 5ª Região Militar, que absolveu o Tenente Altevo Guedes Durães, da Escola de Oficiais Especialistas, do crime previsto no art. 229 do C.P.M. e Paulo Ferrarini, Suboficial, servindo também na mesma Escola, do crime previsto no art. 229, combinado com o art. 33; do C.P.M., ambos sem prejuízo da ação disciplinar. – Preliminarmente, não conheceram do recurso do Ministério Público, com referência ao Suboficial Paulo Ferrarini, por não ser o mesmo obrigatório; e, no mérito, conheceram do recurso do Ministério Público, com referencia ao Tenente Altevo Guedes Durães, mas para lhe negar provimento e confirmar a sentença que o absolveu, unânimemente.

Nº. 32.705 – Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3ª R.M.Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu o 2º. Tenente R/2, Orlando Abrão Kalil, servindo no 7º. Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 171, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da ação disciplinar, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, por estar impedido).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

P E T I Ç Ã O

Nº. 161 –   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. – Erimário Ribeiro, soldado da F.A.B., alegando encontrar-se prêso na Base Aérea do Galeão, a disposição do Comandante da referida Base, apesar de ordem de “habeas-corpus” concedida por unânimidade, pelo Superior Tribunal Militar ao peticionário, requer expedição de nova ordem de soltura, envio do paciente ao exame de corpo e delito, apuração da responsabilidade dos implicados no caso e mais procedimento que entender esse Egrégio Tribunal, dado o abuso da autoridade coatora. – Conheceram da petição e a indeferiram, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº. 3.929 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Recorrente: Elimário Ribeiro, soldado do Parque Especial de Materiais de Aeroportos e Construções da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica denúnciado como incuraso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com art.  66, § 2º. Tudo do C.P.M. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica, que negou revogação da prisão preventiva contra o mesmo decretada, por solicitação do Comando da Base Aérea do Galeão. – Conheceram do recurso e o julgaram prejudicado, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.701 –   Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelante: Elmar Chassot, soldado servindo no Regimento “Dragões do Rio Grande” (3º. Regimento de Cavalaria), condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 59., item I, letra “a” e art. 62, item I, tudo do C.P.M.Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento“Dragões do Rio Grande” (3º. R. C). – Rejeitaram a preliminar de nulidade por ser o curador do acusado Aspirante-a-Oficial, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes e Dr. Autran Dourado, que a acolhiam.No Mérito, provida em parte, a apelação, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.,unânimemente.(Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Stênio Lima, por não terem assistido ao relatorio).

Nº. 32.698 –   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M.Apelado:A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar, que absolveu o 2º. Sargento Mário Odílio da Costa, da C.E.L.NE., do crime previsto no art. 203 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.262 – (EMBARGOS) – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.Embargantes: Edgard Martins, Capitão Q.A.Q do Exército, servindo na 2a. C.R., e Francisco Amâncio da Silva, 3º. Sargento, servindo no Gabinete da Comissão Superior de Economia e Finanças do Exercito, ambos condenados a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 241 do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31 de maio de 1961. – Receberam os embargos para cassar o acórdão e absolver os embargantes, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello que os desprezavas por julgar que as provas existentes nos autos justificam a condenação dos acusados.(Usaram da palavra os Drs. Edson Bahiense e Edgar Pinto Lima).

Nº. 32.633 –   Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar e Raimundo Trindade de Oliveira, 2º. Tenente, servindo no Depósito Regional de Material Veterinário da 5a. R.M., condenado a 10 meses e 15 dias de detenção, incurso no art. 136, §§ 3º e 5º; combinado com o art. 182, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª. Região Militar, que absolveu o Major Eduardo Rocha dos Santos, servindo no Depósito Regional de Material Veterinário da 5a. R.M., do crime previsto no art. 152, combinado com o art. 182, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº. 3.930 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento dos autos do I.P.M.em que figura como indiciado o Conscrito nº. 61.2023.7, da Base Naval de Salvador, José Rosário de Souza. – Não tomaram conhecimento do recurso, unânimemente.

H A B E A SC O R P U S

Nº. 26.481 –     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: João Peixoto Vilela, civil, por seu advogado, alegando estar prêso por suspeita de furto, no Quartel da Polícia do Exército, por ordem do Coronel-Chefe do E.C.M.I, sofrendo Constrangimento ilegal e violência, pede seja pôsto em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

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REPRODUÇÃO

A P E L A Ç Ã O

Nº. 32.655 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. . Rev.O Exmo. Sr. Ministro Vaz de Mello Apelante : Miguel Ribeiro Dias , soldado , servindo no 1º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I tudo do C.P.M. Apelado A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria . – Anularam o processo determinando o seu arquivamento,tendo em vista o acórdão dêste Tribunal proferido nos autos do ‘habeas–corpus’ nº. 26.468,- julgado na 62º sessão, em 11/10/61 ,unânimemente (REPRODUZIDA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 68º SESSÃO , EM 13/11/61, PUBLICADA NO “DIÁRIO PERICIAL” DO ESTADO DA GUANABARA – PARTE III, DO DIA 14/11/61).

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No inicio da sessão o Exmo. Sr. Ministro–Presidente, General–de–Exército Tristão de Alencar Araripe externou sua satisfação pelo brilhantismo da festividade comemorativa do “Dia da Bandeira” , neste Tribunal, a qual estiveram presentes os Exmos. Srs. Ministros, Dr. Procurador – Geral ,Auditores e, em mesa, o funcionalismo civil do Tribunal, numa demonstração de patriotismo e veneração ao Pavilhão Nacional . Resolveu Sua Excelência que o brilhantismo da festividade foi coroada com a belíssima e patriótica oração do Exmo. Sr. Ministro General – de- Exército Floriano de Lima Bryner,para quem propunha um voto de louvor e que se transcrevesse na ata do tribunal as palavras proferidas por Sua Excelência , no dia de ontem após o hasteamento da bandeira no mastro do edifício dêste Tribunal, o que ficou aprovado unanimemente. Foi a seguinte a reação do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner : ‘SAUDAÇÃO A BANDEIRA NO DIA 19/11/1961 – Exmo. Sr. Presidente , Srs. Ministro , minhas senhoras , meus senhores, meus camaradas, Incumbiu-me V. Exa. Sr. Presidente , de saudar a Bandeira Nacional , no dia em que se comemora o seu septuagésimo segundo aniversário , em nome dos que integram esta casa austera os quais, como todos os que vivem à sombra do lábaro sagrado , na data de hoje , se enchem de alegria, ao constatar quanto ela tem estado a altura de sua nobre missão aglutinadora, amada e respeitada , em todo o Brasil , os corações fremem e os pensamentos se exaltam ao reverencia- la, vendo-a subir ao topo dos mastro , como uma mensagem de esperança e um apêlo a Comunhão de todos Brasileiros. Aí temos, diante dos nossos olhos na imaculada expressão de sua plástica inconfundível o campo verde de sua plenitude , confina com o infinito , nas cores do mares bravios que debruçam sobre, por mais de sete mil quilômetros de costa opulência das florestas que se alongam pelos contrafortes dos Andes ou no esmeraldino das nossas colinas. Mas também , nas páginas da história o verde acena para o nosso destino , desde a bandeira dos primitivos lusitanos no surgimento de Portugal , verde era a bandeira de Nun´ Álvares em Aljubarrota, e verde era, o pendão de Fernão dias Paes, o Caçadopr de Esmeraldas , da epopéia dos Bandeirantes . A côr amarela, que anuncia a riqueza mineral das entranhas do nosso solo, também figurou nos pavilhões dos nossos maiores , dos doze castelos dourados da Bandeira de Portugal , desde a conquista de Alentejo, e nas cores do Castelo , na fase em que dominou Portugal . O azul da esfera celeste que figura no centro da nossa Bandeira Replubicana vem da Bandeira de Tomé de Souza e da Restauração de Portugal. A esfera azul e sem vestuto emblema usados pelos Romanos ,simbolizando o poder e a soberania . A Esfera Azul para simbolismo da nossa Igreja Apostólica Romana , se incorporou ao Culto da Senhora da Conceição . A faixa branca  em que se escreve o lema “Ordem e Progresso”, recorda a cor branca da Bandfeira que o Rei D. Manoel. E Venturoso, depois de vê-la abençoada , em solene missa, pelo Arcebispo  de Ceuta ,colocou nas mãos de Pedro Álvares Cabral , ao lança-lo com as suas dez naus , no dia 8 de marco de 1500, na aventura de mares desconhecidos , em busca de novas conquistas. Era branca e tinha , ao centro , a Cruz-da ordem de Christo . Em22 de abril de 1500, essa foi primeira Bandeira a flutuar em terra brasileira .Branca era a Bandeira do Reino Unido – Brasil, Portugal e Algarve, criada em 1816, por D. João VI.A esfera azul é também uma tradução da esfera armilar de ouro, do escudo heráldico do rei. D. “Manuel I, o Venturoso, que tanto se orgulhou da relevante descoberta de Cabral, finalmente branca era a Bandeira dos Inconfidentes, em cujo centro se assentava o triangulo verde da liberdade:” Lirtas que o será também símbolo do marítimo com que se findou o sacrifício de Tiradentes.”Ordem e Progresso” é uma manifestação doutrinaria dos pensadores sectários da “Sintexe Positiva” de Augusto Comto.Na rigidez das suas idéias quiseram deixar marcada uma Bandeira que tremularia eternamente sobre o destino de uma imensa Nação.Era, sem duvida uma feição de parcialidade religiosas, no momento em que se afastava a Igreja Católica, Apostólica, Romana, do convívio obrigatório com o Governo da Nevel República. Para felicidades nossa, o povo brasileira, imerso por sua maioria na fé Católica, preferiu ignorar o sentido filosófico daquela frase.Ficou acima de tudo o comovente apelo: Ordem, muita ordem, muita resignação e renuncia, som o que não pode haver progresso nem evolução no bom sentido. – Eis Senhores e Senhoras a Associação colorida de nossa maravilhosa Brasileira.Na sua pródiga generosidade, indica que, enquanto as bordas de pano verde se oferecem a cooperação do mundo, os seus idealizadores inscreveram o losango amarelo sem que tangenciasse os limites externos do Pavilhão.É o recesso do nosso solo sagrado e inacessível, a ganância que venha de fora.Para, finalmente, concretizar a aglutinação do sistema político do território brasileiro, a esfera azul, que os idealizadores da Bandeira conceberam como sendo a representação do céu, ao meio dia de 15 de novembro de 1889, foi marchetada de estrelas, vinte e uma ao todo, colhidas nas Constelações do Cruzeiro do Sul, Escorpião, Triângulo Austral, Grande Cão, Pequeno Cão, Oitante, Virgem, Argus.Cada uma delas recebeu o nome de um Estado e do Distrito Federal.Ao centro desse dispositivo estelar, o Cruzeiro do Sul, representação São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Sergipe e o próprio símbolo da nossa altaneira, na verticalidade de seu eixo maior.As estrelas de primeira grandeza: Cirius, Canopus, Procion representam, respectivamente, Mato Grosso, Goiás e Amazonas, assim como a mais humilde, invisível a olho nu, Sigma de quarta grandeza, da Constelação de Oitante, representante o Distrito Federal.Ai esta o símbolo glorioso da Federação Brasileira.Engastada no céu, indissolúvel e eterna, por aspiração dos seus filhos. Senhores. Essa gloriosa Bandeira não surgiu repentinamente, assim com essa harmonia de forma e de cores, ao inverno, com esses cores, verde e amarelo, na mesma disposição, tinha ao centro, a coroa da Monarquia.Ao ser proclamada a Republica, no dia 15 de novembro de 1889, a Bandeira Hasteada na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, foi o pendão do “Centro Republicano lopes Trovão”, de listras(13) verde e amarela, com retângulo no alto e no canto, de fundo azul, com vinte estrelas inscritas.Entretanto, do dia 19 de novembro, Teixeira Mendes, o Chefe de Apostolado Positivista, entregou a Bejamin Constant, e este a  apresentou ao Marechal Deodoro a Bandeira que esta diante de nós, idealizada por ele, Teixeira Mendes e desenhada por Décio Vilares, O Chefe provisório da República, aceitou e o Ministério aprovou a nova Bandeira, expedindo-se o Decreto nº. 4, de 19 de novembro de 1889, que instituiu o novo Pavilhão Nacional do Brasil.A sentença e dois anos, portanto, e esse lábaro sagrado que preside e simboliza a Unidade Nacional, centro de todos os nossos pensamentos radiantes de esperança, num pervir que cada vez mais se agigante.Bandeira altneira, intangível, que por norma legal, flutuam na Guerra, nos Extremos europeus, sobre os alcantis Apeninos.Desfilou sempre na vertical, cercada de outras que se curvam até tocar o solo.Combro silenciosa os esquifes dos heróis nacionais, desde a meia hastes nos acontecimentos, lutuosos nas demonstrações de solidariedade humana; mas, volta rápido ao topo dos mastros, como na verticalidade das palmeiras, para recordar aos filhos o rumo de seus destinos.Congratulemos – nos, pois na data de hoje, pela passagem dos seus setenta e dois aniversários, ofeméride caríssima de uma jovem Bandeira, de uma Nação, para a qual Deus marcou um destino glorioso.Ergamo-nos todos, em continência, para saudar esse Símbolo Sacrossanto; para repetir, em conjunto, com tôda a imensa família brasileira reunida, como no recesso de uma lar muito amado:

“Parabéns, nesta data querida

“Muitas felicidade

“Séculos e Séculos de Vida

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    32.715(AH/AD)-32.702(LB/AB)-32.688(AS/VM)-32.710(AS/AD)

32.621(AS/AD)-32.672(AS/AD)-32.721(AH/AB)-32.730(JE/AD)

32.631(MR/AH)-32.662(AS/AB)-32.696(AS/AB)

Inquérito:         89 (JE)