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ATA DA 68ª SESSÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO GENERAL DE EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR.DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETARIO,O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmo.Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almirante - de-Esquadra José Espíndola, Tenente Brigadeiro Vasco Alves Secco. Almirante–de–Esquadra Diogo Borges Fortes General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Acham-se licenciado o Exmos. Srs. Ministro General - de Exército Antônio José de Lima Câmara, e Dr. Octavio Murgel de Rezende.

Deixou de comparecer  o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Stênio Caio de Labuquerque Lima, Ministro convocado, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior .

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8:

Nº. 32.667 - Pernambuco . Rel. .O Exmo. Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto Rev.. .O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.. Stênio Lima Apelante : A Promotoria de Auditoria da 7ª R.M Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7º Região Militar, que absolveu João Pereira de Andrade, civil, do crime previsto no art.. 137, do C.P.M. – Não conheceram do recurso do Ministério Público por não ser o mesmo obrigatório, unânimemente.

Nº. 32.668 - Mato Grosso .Rel.. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Vasco Alves Secco Apelantes A Promotoria de Auditoria da 9ª R.M: e Ângelo Nilba, cabo do 11º R.C., condenado a 2 anos de reclusão,.como incurso no art. 232, preâmbulo,do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9º R.M; que absolveu o civil José Alves da Silva, do crime previsto no art. 233,§ único, do C.P.M. e condenou o cabo Angelo Nilba a 2 anos de reclusão como incurso no art. 232, preâmbulo, do C.P.M.- Rejeitada a preliminar de desclassificação do crime de cabo Angelo Nilba, para o art.235 do C.P.M..,contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Brayner, que a acolhiam. No mérito unânimemente negaram provimento ao recurso do Ministério Público na parte referente ao acusado José Alves da Silva , civil, para confirmar sua Absolvição.e, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, negaram provimentos aos recurso do Ministério Publica da defesa , pra confirmar a sentença condenatória do cabo Angelo Nilba a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 232, preâmbulo, do C.P.M.,contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Vaz de Mello. ,Gen. Ex. Stênio Lima Tem. Brig. Álvaro Hecksher, e Alm. Esq. José Espíndola , que negavam provimento ao recurso da defesa e proviam o do Ministério Público , para reformar a sentença e condená-lo a 2 anos e 8 meses de reclusão ,como incurso no art. 232, § 1º, do C.P.M. – (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. AUTRAN DOURADO ,POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATORIO )

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

 

Nº. 32.713 - Pernambuco . Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14º. Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado da 7ª Cia. de Intendência, Gilvaneto Dias Cavalcanti, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.623 – Pernambuco - Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O . Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª. Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7ª Região Militar, que condenou o soldado da Aeronáutica, José Moisés de Oliveira, pertencente ao Pelotão de Bombeiros da Base Aérea de Natal, a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso nos arts. 181, § 3º. e 182, § 5º. combinado com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. – Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 1 ano e 9 meses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º. E 182,§ 5º, combinado com os arts. 66, § 1º. e 57, tudo do C.P.M., unânimemente.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. VAZ DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATORIO).

Nº. 32.632 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O. Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª,. Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica da Auditoria da 5ª. Região Militar, que absolveu o Tenente Altevo Guedes. Durães, da Escola de Oficiais Especialistas, do crime previsto no art. 229, do C.P.M. e Paulo Ferrarini, Suboficial, servindo também na mesma Escola, do crime previsto no art. 229, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M., ambos sem prejuízos da ação disciplinar.(Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.705 – Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O. Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3º. Região Militar .Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu o 2º. Ten. R/2, Orlando Abrão Kalil, servindo no 7º. Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 171, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.701 – Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Elmar Chassot, soldado, servindo no Regimento “Dragões do Rio Grande” (3º. Regimento de Cavalaria), condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 59, item I, letra “a” e art. 62, item I, tudo do C.P.M.Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento “Dragões do Rio Grande”(3º. Regimento de Cavalaria). – (ADIADO O JULGAMENTO A REQUERIMENTO DO EXMO. SR. MINISTRO RELATOR).

Nº. 32.655 – Guanabara. Rel . O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Apelante: Miguel Ribeiro Dias, soldado, servindo no 1º. Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M.Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º. Regimento de Infantaria. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.708 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: João Veloso, soldado, servindo no 2º. Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e III, tudo do C.P.M.Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º. Batalhão de Infantaria Blindada. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

H A B E A S – C O R P U S

 

Nº. 26.477 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Edir da Luiz Amaral, funcionário civil da Intendência da Guerra, lotado nos Estabelecimentos Mallet, alegando estar prêso no Q.G. da Polícia do Exército, por determinação de autoridades daquela Intendência ou prisão decretada, pede seja pôsto em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    32.698(VM/SL)-32.715(AH/AD)-32.702(LB/AB)-32.688(AS/VM)

32.710(AS/AD)-32.621(AS/AD)-32.672(AS/AD)-32.633(AB/AS)

EMBARGOS: 3.929 (AB) e 3.930 (AD)

Recursos criminais: 3.929(AB) e 3.930(AD)

Julgamento adiados:

Apelação: 32.701 (BF/AD) – Adiado o julgamento a requerimento do Exmo. Sr. Ministro Relator.

Petição: 161(SL) – Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.