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ATA DA 67ª SESSÃO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs.Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher Dr.Adalberto Barreto, Almirante–de–Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de–Exercito Stênio Caio de Alburquerque Lima, Ministro convocado.

Acham-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara e Dr. Octávio Murgel de Rezende.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 6:

Nº. 32.574 - Pará. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hechser. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M Apelada : A Sentença de Justiça da 1º Zona Aérea, que absolveu José Umberto Dourado Sena, 3º Sargento da Aeronáutica, servindo no quartel General da 1ª Zona Aérea , do crime previsto nos arts. 163 e 164, inciso II, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória unânimemente .

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº. 32.676 - Guanabara . Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto . Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alvaro Hecksher. Apelantes: Diogenes Rego Veloso, cabo telegrafista nº. 50.1015.3, servindo no Rebocador “Tridente”,condenado a 8 meses de prisão,como incurso no art. 198, § 4º alínea V, combinado com o art. § 2º do art.  198 , do C.P.M. ; Luiz Farias Costa, grumete nº. 56.5206.3, servindo no mesmo Rebocador, condenado a 8 meses de prisão , como incurso no art. 198, § 4º ,alínea V, combinado com § 2º do art. 198, do C.P.M. e Maria de Lourdes Santos comerciante, condenada a 1 ano e 2 meses de reclusão , como incursa no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, do C.P.M. Apelada a sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha . – Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver os acusados, sendo que os militares sem prejuízo da ação disciplinar e a ré por não ter caracterizado o crime que lhe é imputado , contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Gen.. Ex. Lima Brayner, Alm . Esq. Dorges Fortes e Dr. Autran Dourado, que lhe negaram o provimento para confirma a sentença condenatória de todos os acusados. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO D.R.; VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE. – USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA, ADVOGADO DA RÉ).

Nº. 32.656 - Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Autran Dourado, Apelante : Altamir Barbosa Pires, Soldado servindo na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais , condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, e 64, item I tudo do C.P.M. Apelada : A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Aperfeiçoamento de Oficias. - Provida a apelação da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO, VAZ DE MELLO, VICE – PRESIDENTE ).

Nº. 32660 - Rio Grande do Sul . Rel O Exmo.Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Avelino Vieira Binotto , Soldado servindo no 6ª R.C., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 168, combinado com o art. 62, itens I e IV, letras “a” e “c” tudo do C.P.M.Apelada : A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria . – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO, VAZ DE MELLO VICE – PRESIDENTE ).

Nº. 32.653 - Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Autran Dourado, Apelante :Roberval Nascimento Cardoso 3º Sargento, servindo na Diretoria de Financias do Exército, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada : A Sentença do Conselho de Justiça da Diretoria de Financias do Exército. – Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão , como incurso no art. 163, com aplicação do art. 166, do C.P.M. unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO, VAZ DE MELLO VICE - PRESIDENTE ).

Nº. 32.704 - Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto Apelante : Bartolomeu Vieira da Silva, 3º Sargento , nº. 52.0046.3, servindo no Cruzador “Tamadaré”, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada : A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2º Auditoria da Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO, VAZ DE MELLO VICE - PRESIDENTE ).

Nº. 32.649 - Rio Grande do Sul . Rel. O Exmo.Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto Apelante : A Promotoria da 2º Auditoria da 3ª R.M e Elio Ferreira Ortiz ,soldado, servindo no 5º R.C., condenado a 8 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M. – Apelada : A Sentença do Conselho de Justiça  do 5º Regimento de Cavalaria . – Julgaram nulo o processo por inexist neia de crime , unânimemente. - (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO, Dr. VAZ DE MELLO VICE – PRESIDENTE )

Nº. 32.632 - Paraná . Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Autran Dourado Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.. Jose Espíndola Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5º R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica, da Auditoria da 5º R.M., que absolveu o Tenente Altevo Guedes Durães, da Escola de Oficiais Especialistas, do crime previsto no art. 229,  do C.P.M., e Paulo Ferrarini , Sub Oficial , servindo também na mesma Escola , do crime previsto no art. 229, combinado com o art. 33, do C.P.M. ,ambos sem prejuízo da ação disciplinar . ( adiado o julgamento por falta de “quorum”- 2º adiamento).

Nº. 32.543 - Paraná . Rel. O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher . Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Apelante : Rubens Manoel Borges , Soldado da Escola de Oficiais Especializados e da Infantaria de Guarda , condenado a 10 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com o art. 59 nº. I e art. 60, § 1º I, do C.P.M.- Apelada : A sentença do Conselho de Justiça da Escola de Oficiais Especializados e de Infantaria de Guarda . – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses e 10 dias de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.694    Rio Grande do Sul. Rel O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher . Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Autran Dourado Apelante: Waldemar Rodrigues da Silva ,Soldado , servindo no 1º Batalhão Ferroviário , condenado a 12 meses de prisão, como incurso nos arts. 163 e 168 , combinados com o art. 62, item I , tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário . – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.667 - Pernambuco. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr Adalberto Barretto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima Apelante : A Promotoria da Auditoria da 7º R.M Apelada : A  Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7º R.M ,que absolveu João Pereira de Andrade, civil, do crime previsto no art., 137, do C.P.M.( Julgamento em sessão secreta ).

Nº. 32.613 - Pernambuco. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7º R.M e Raimundo Bertuleza da Cunha Soldado , servindo no 3º batalhão de Engenharia de Construção , condenado a 2 meses de detenção , como incurso no art. 159, combinado com o art.64, item II, letras ‘a’ e ‘b’ , tudo do C.P.M. Apelada : A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Construção . – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, ,reformaram a sentença para absolver o acusado , unânimemente.

Nº. 32.668 – Mato Grosso .Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9º Região Militar , e Angelo Nilba , cabo , do 11º R.C. ,condenado a 2 anos de reclusão ,como incurso no art. 232, preâmbulo , do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9º R.M., que absolveu o civil José Alves da Silva, do crime previsto no art. 233, § único ,do C.P.M. e condenou o cabo Angelo Nilba , a 2 anos de reclusão , como incurso no art. 232, preâmbulo , do C.P.M. –(Julgamento em sessão secreta ).

HABEAS - CORPUS

Nº. 26.475 - Minas Gerais. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto .Paciente: Jose Ambrósio Gonçalves Filho , civil , alegando esta prêso desde o dia 14 de dezembro de 1960 , na cadeia Pública de Juiz de Fora , apesar de absolvido pelo Tribunal de Justiça Militar ( Comarca de Juiz de Fora ), pede seja pôsto em liberdade . – Denegaram a ordem, unânimemente. ( PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR.MINISTRO DR VAZ DE MELLO , VICE – PRESIDENTE )

PETIÇÃO

Nº. 161 -      Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima .Erimário Ribeiro , soldado da F.A.B. alegando encontrar-se prêso na Base Aérea do Galeão , a disposição do Comandante da referida Base ,apesa de ordem de “habeas- corpus” concedida por ,unânimidade , pelo Superior Tribunal Militar ao peticionário, requer expedição de nova ordem de soltura , envio do paciente ao exame de corpo e delito , apuração da responsabilidade dos implicados  no caso e mais procedimentos que entender êste Tribunal, dado o abuso de autoridade coatora .(Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto )

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Foi, a seguir , encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos :

Apelações:       32.713(LB/AB) - 32.708(JE/AB) - 32.655(AS/VM) - 32.698(VM/SL)

32.705(AD/AS) - 32.701(BF/AD) - 32.623(AB/AH).

Recurso Criminal: 3.929 (AB)

Julgamentos adiados :

Apelação: 32.632(AD/JE) – Adiado o julgamento por falta de “Quorum” – 2º adiamento.

Petição: 161(SL) – Adiado o julgamento por ter vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.