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ATA DA 61ª SESSÃO EM 9 DE OUTUBRO DE 1961 .

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO SR. DR FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES , SUB-PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, que deixou de comparecer.

SECRETÁRIO O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octavio Murgel de Rezende Dr. Autran Dourado, Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher ,Dr. Adalberto Barretto, Almirante -de- Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima .

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações  julgadas na sessão secreta do dia  4:

Nº. 32.627 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha, que absolveu Nivaldo Ferreira Costa, CB-OS-nº. 53.1631.4, do crime previsto no art. 198,§ 4º. nº. V, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da ação disciplinar, unânimemente.

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H A B E A S - C O R P U S

Nº. 26.463 – Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner.Paciente: Clério Correia de Melo, Deputado a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, alegando estar ameaçado de processo em face de denúncia recebida pelo MM. Sr. Auditor da 1a. Auditoria da Aeronáutica, pede “habeas-corpus” preventivo.– Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen.. Ex. Lima Brayner, Dr. Adalberto Barretto e Ten. Brig. Alves Secco, que a concediam por falta de justa causa para a denûncia .(Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).(Usou da palavra o Dr. João Rodrigues Nou, advogado do paciente).

Nº. 26.464 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima.Paciente: Kardec Leme, Ten. Cel. do Exército da Arma de Cavalaria, Ajudante-Geral da 6a. R.M., alegando estar prêso no Quartel do Parque de Motomecanização da 7a. R.M.,por ordem do Sr. General Comandante da 6a. R.M. e do Sr. General Comandante do IV Exército, pede seja pôsto em liberdade, em virtude da irregularidade de sua prisão, da defeituosa lavratura da nota de culpa e por se tratar de ato decorrente de sua atitude política. – Condenaram a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.666 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante:A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., que absolveu José Ferreira de Macedo, soldado do 2º. Batalhão de Engenharia de Construção, do crime previsto no art. 181, § 3º. Do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.658 – Guanabara. Rel. Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Raimundo Araújo, 2ª. classe, SC – número 44.3595.3, servindo no Centro de Instrução “Almirante Wanderkolk”, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.(Não tomou parte do julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório). – Usou da palavra o Dr. Antônio A. Fernandes, advogado do acusado.

H A B E A S – C O R P U S

Nº. 26.467 – Guanabara. Rel. Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.Paciente: Newton Leal Campos, Capitão-de-Corveta, da Diretoria de Intendência do Ministério da Marinha, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Marinha, em virtude de ter que responder a um processo do qual já foi absolvido, pede seja isento do mesmo. - Concederam a ordem para não ser o paciente novamente processo, unânimemente.(Não parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório). – Usou da palavra o Dr. Carlos Cardoso de Moraes Rêgo, advogado do paciente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    32.546(AS/AD)- 32.663(BF/AD)-32.665(SL/MR)-32.552(AS/MR)

32.674(BF/MR)-32.561(AS/VM)-32.578(AS/AD)- 32.690(LB/AD)

32.671(JE/AB)- 32.691(AD/AH)-32.677(SL/VM) - 32.643(AD/BF)

32.659(SL/AD)- 32.645(AB/LB)- 32.636(AD/AS) - 32.609(AB/SL)

EMB.32.417(AD/AH)-32.584(AS/MR)-32.687(JE/MR) - 32.638(AH/VM)

32.675(LB/VM)-32.683(BF/VM)-32.598(AD/BF) - 32.692(VM/LB)

32.699(MR/AH)-32.680(AS/MR)-32.642(AS/MR) - 32.606(AS/MR)

32.682(MR/SL).

Recursos Criminais: 3.925 (AD) e 3.927 (VM)

Representações:           499 (MR) e     500 (SL)

Correição Parcial:        665(AS)