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ATA DA 58ª SESSÃO EM 27 DE SETEMBRO DE 1961 .

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCICIO, O EXMO SR. DR FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES , SUB-PROCURADOR- GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.

SECRETARIO O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello  Dr. Octavio Murgel de Rezende Dr. Autran Dourado, Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima , Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal , foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior .

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25:

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Nº. 32.603 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª. R.M. e Benedito Nogueira Lopes, marinheiro da 1ª. classe, da Guarnição Militar da Capitania dos Portos do Maranhão, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171, do C.P.M.Apelada: A Sentença do C.P.J, para a Marinha, da Auditoria da 8ª. R.M., que absolveu Benedito Nogueira Lopes, marinheiro de 1ª. classe, do crime previsto no artigo 198, § 4º., inciso V, tudo do C.P.M.- Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória do acusado, como incurso no art. 198, § 4º., Nº. V, do C.P.M. e deram provimento ao recurso da defesa para reformar a sentença e absolvê-lo do crime previsto no art. 171, do mesmo Código, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

                     APELAÇÕES

Nº. 32.535 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco .Apelante :  A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. Apelada: A Sentença do C.E.J. da Auditoria da 4ª R.M. que absolveu : o 2º  Tenente da Polícia Militar do Estado de Goiaz, reformado, Carlos Borromeu dos Santos ,do crime previsto no art. 242; e o civil Munir Abraão Mansur Tuma, dos crimes previstos nos arts. 241e 242, combinado com o art. 243, tudo C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.634 - Paraná . Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen . Ex. Stênio Lima .Apelantes : A Promotoria  da 5ª R.M.; e José Darcy Heidgger, 1º Ten., servindo na Cia. do Q.G Regional,condenado a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 2º , nº. II , combinado com o art. 35, § único tudo do C.P.M. impondo-lhe a medida segurança de internamento em casa de custódia e tratamento , pelo prazo mínimo de 3 anos.Apelada : A Sentença do C.E.J. da Auditoria da 5ª R.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público,e,em parte provido e da defesa, reformaram a sentença para desclassificar o crime para o art. 181, caput, e sendo mantida a medida de segurança em casa de custódia e tratamento, pelo prazo mínimo de 3 anos, unânimemente.

Nº. 32.634 - Guanabara. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro  Alm. Esq. Jose Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1º R.M. Apelada: A Sentença do C.PJ. da 3ª Auditoria da 1ª R.M. que absolveu o soldado  Aluizio Correia de Souza , do Forte Duque de Caxias, do crime previsto no art. 182, § 5º , combinado com o § 4º do art. 181, e alínea “k”, do art. 59, tudo do C.P.M. – ( Julgamento em sessão secreta ).

R E V I S Ã O C R I M IN A L

Nº. 929-       Bahia - Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq Diogo Borges Fortes Revisando : Waldemar Pereira Guedes ,ex-1º Tenente do Q.A.O. de Intendência do Exército , condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão , como incurso nas penas do art. 229, do C.P.M. e aplicação de interdição à investidura em função pública por 5 anos de acôrdo com o disposto nos arts. 49,54 e 55, do referido Código, além da indignidade para o oficialato, previsto no art. 50, do mesmo diploma legal conforme acórdão do S.T.M.,. de 10 de dezembro de 1958. – Não conheceram do pedido, contra o voto do Exmo .Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello , que conhecia do mesmo.

H A B E A S – C O R P U S

Nº. 26.459 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto Paciente : Eswaldo Guimarães, alegando estar sofrendo coação emendada do C.J da 3ª Auditoria da 1ª R.M. que lhe decretou  a prisão preventiva , em virtude de processo a que responde como incurso no art. 209, do C.P.M. pede revogação dessa medida – Denegaram a ordem unânimemente .

Nº. 26.456 – Guanabara - Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Stênio Lima . Paciente Paulo Malta Rezende , Maj. Aviador da F.A.B, alegando estar preso, incomunicável , no Contra Torpedeiro “Duque de Caxias”, sem qualquer nota de culpa, mandado de prisão ou qualquer outra declaração de motivo, pede seja expedida a ordem de “habeas– corpus”. - Julgaram prejudicado o pedido unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº.  32.626 -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex Lima Brayner Rev. O Exmo. Sr. Ministro. Murgel de Rezende Apelante: Jose Eleotério Muzzi, soldado servindo no R.Es. Art. condenado al mês de prisão , como incurso no art. 159, combinado com o art. 62, itens I e II , tudo do C.PM. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escolar de Artilharia. – Provida a apelação reformaram a sentença para absolver o acusado unânimemente.

Nº. 32.650 - Guanabara - Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello . Apelante: Lessa Pereira de Freitas , soldado servindo no 1º R.I., condenado a 4 meses de prisão , como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV , letra ‘a’ , tudo do C.PM. Apelada: A Sentença do C.J. do 1º R.I. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, por não ter apelado o Ministério Público unânimemente..

Nº 32.654 -  Guanabara - Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jose Espíndola Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: Walter de Souza Leal, soldado servindo no Regimento Santos Dumont , condenado a 16 meses de prisão ,como incurso no art. 163, combinado 64 item I , tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do C.J. do Regimento Santos Dumont .– Provida, em parte , reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.unânimemente..

Nº. 32.610 - Minas Gerais . Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto Apelante: Paulo José de Araújo soldado da 4ª Cia. de Comunicações condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com art. 62, item I , tudo do C.P.M. Apelada : A Sentença do C.J. do 12º R.I – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória unânimemente..

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº. 926 -      Guanabara - Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Ministro Tem . Brg. Álvaro Heckscher. Requerente: José Ferreira da Silva Filho , CB-CA , nº. 51.0420.3 e Haylton Mangueira, 1º CI-CA, nº. 53.3057.3, condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão , como incursos no art. 198, § 4º, nº V , do C.P.M. por acórdão do S.T.M. , de 23-I-1961. - Preliminarmente,conheceram do pedido, contra o voto do Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado que não conhecia. No mérito.com referência a José Ferreira da Silva Filho, deram provimento a seu pedido em parte, para reformar o acórdão e reduzir a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, combinado, com o § 2º do mesmo artigo , contra o voto dos Exmos Sr. Ministros Drs. Autran Dourado e Vaz de Mello, que indeferiam, e quanto a Haylton Mangueira, deferiam , em parte seu pedido, para reformar o acórdão e reduzir sua pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, combinado com o § 2º , do mesmo artigo, contra os votos dos Exmos. Srs, Ministros Tem. Brig. Álvaro Hecksher  e Alm Esq. José Espíndola ,que o deferiam in totum, para absolvê-lo e Dr. Autran Dourado e Vaz de Mello, que o indeferiram.

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No início da sessão foi lido o requerimento em que o Exmo Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, com fundamento em atestado que anexou ao mesmo , pede ao Tribunal uma licença de 30 dias, para tratamento de saúde, a contar do dia 16 de outubro próximo, o requerimento foi deferido nesta data.

Em consequência, é o Exmo. Sr. Ministro Octavio Murgel de Rezende dispensado das funções de membro da Banca Examinadora do conselho para Advogado de Ofício, a que fôra designado em ata da 26ª sessão dêste Tribunal em 17/6/1961, sendo substituído na mesma Comissão, pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, a partir desta data .

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:       32.538(VS/AB)-32.569(AS/AB)-32.576(AB/AS)-32.599(AB/LB)

32.604(AD/LB)-32.617(AD/SL)-32.641(MR/AS)-32.648(SL/VM)

32.657(MR/BF)-32.664(LB/MR)-32.669(MR/LB)-32670(AH/VM)

Revisão criminal: 927(AB/SL)

Julgamentos adiados:

Apelações: 32.651(LB/AB) e 32.661(JE/VM)- Primeiro adiamento.