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ATA DA 55ª SESSÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCICIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmo. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco. Almirante–de–Esquadra Diogo Borges Fortes, General–de-Exército Floriano de Lima Brayner e General–de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General–de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior .

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13:

Nº. 32.611 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, que absolveu o Soldado João Batista Farias, do mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº. 32.628 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara, que absolveu o soldado motorista Ludovico Martins Medeiros, da Polícia Militar, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - Não tomaram conhecimento, por incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que tomava conhecimento.

Nº 32.635 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola: Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª R.M., que absolveu Luiz Carlos dos Santos Gomes,aluno da Escola de Especialistas de Aeronáutica, do crime previsto no art. 181, do C.PM. – Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso por não ser o mesmo obrigatório, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que tomava conhecimento, por entender que a Lei de Organização do Ministério Público não revogou o Código da Justiça Militar.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.426 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Stênio Lima. Pacientes: Adair Rebucci e Emílio Rocha, soldados do 5º R.I., alegando não terem sido excluidos das fileiras por se encontrarem aguardando processo perante a Justiça Militar, e como a permanência dos pacientes nas fileiras, além do tempo regulamentar, constitue coação a sua liberdade, pedem para serem licenciados do Exército, respondendo como civis os têrmos da ação. – Denegada a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia de acôrdo com o a Aviso Ministerial.

Nº 26.430 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Am. Esq. José Espíndola. Paciente: João Correia dos Santos, civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por haver sido julgado excedente três vêzes pelo Serviço Militar, pede lhe seja fornecido certificado de reservista de 3ª categoria: - Não tomaram conhecimento do pedido, por se tratar de assunto de caráter administrativo, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 32.586 –  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: Maécio Herculano Ayres, 1º Tenente e Augusto Cezar Borges Tschoepke, soldado, ambos do Batalhão Santos Dumont, condenados a 6 meses de detenção, como incursos no art. 197, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. – Negaram provimento à apelação do 1ª Tenente Maécio Herculano Ayres, para confirmar sua sentença condenatória de 6 meses de prisão, como incurso no art. 197, do C.PM., declarando-se, ainda, sua indignidade para o oficialato, de acôrdo com o § único do art. 1º, da Lei nº 3038, de 10-2-1941, unânimemente. Com referência ao soldado Augusto Cezar Borges Tschoepke, por maioria, negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar sua sentença condenatória a 6 meses de prisão, como incurso no art. 197, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que o proviam para confirmar a sentença e absolvê-lo, sob o fundamento de ter sido vítima de corrupção. (Usaram da palavra os Srs. Drs. Pinto de Lima, Ariovaldo Miranda Dumiense, pelos acusados e Exmo.Sr. Dr. Fernando Moreira Guimarães, Procurador–Geral, em exercício.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.450 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.José Espíndola. Paciente: Fernando Riff Correia Lima, Major do Exército, cursando a Escola de Estado–Maior do Exército, que alega encontrar-se incomunicável, sob coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, à disposição das autoridades navais, em face dos últimos acontecimentos político-militares. – Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Guerra, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 32.542 –  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Luiz Henrique Cavalcante da Silva Araújo, 1º Tenente Ca, servindo no Cruzador “Barroso”, condenado a 1 ano de suspensão do pôsto, como incurso no art. 212, § 2º , do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que absolveu o Capitão-Tenente do Cruzador “Barroso”, Henrich Georg Schuler,do crime previsto no art. 212, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta)

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REPRODUÇÃO - Apelação:

Nº 32.556 –  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex.Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e Antonio de Mello, soldado, da Cia. do Quartel General do I Exército, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, itens I e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M., que absolveu os civis Antonio Rosário Farinelli e Joaquim Moreira, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. – Unânimemente, negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória dos civis Antonio Rosário Farinelli e Joaquim Moreira, do crime previsto no art. 208, do C.P.M e por maioria, negaram provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória de Antônio de Mello, soldado, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs. I e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Dr. Adalberto Barretto e Ten.Brig. Álvaro Hecksher, que a proviam, em parte, e para reduzir a pena a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4º .do C.P.M. ( REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 53ª SESSÃO. EM 11/9/1961).

No início da sessão foi lido pelo Sr. Dr. Secretário do Tribunal o requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro General–de-Exército. Antônio José de Lima Câmara pede a segunda parcela, de três meses da licença, concedida pela Portaria nº 1608, de 21 de junho do corrente ano, para ser gozada a partir do dia 1º de outubro p. vindouro. Em conseqüência, continuará convocado para substituir o Exmo. Sr. Ministro General–de–Exército Antonio José de Lima Câmara, o Exmo. Sr. Ministro General–de–Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, a partir do dia 1º de outubro do corrente ano.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos :

Apelações :32.498(AD/AS)-32.526(AB/AH)-32.595(JE/AB)-32.597(BF/AD)

32.620(JE/AB)-32.549(AH/AB)-32.581(AH/AB)-32.602(AH/AB)

32.591(MR/JE)-32.607(BF/MR)-32.647(LB/VM).

Representação: 498(VM)

Recurso–Criminal : 3.924(MR)-3.923(VM).

Revisão Criminal : 928(AD/LB)