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ATA DA 54ª SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCICIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR GERAL DA J.M.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmo. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente- Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante–de–Esquadra Diogo Borges Fortes, General–de-Exército Floriano de Lima Brayner e General–de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General–de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11:

Nº 32.562 –  Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditora da 4ª R.M., que absolveu o 1º. Ten. Geraldo da Silva Prado, do Estabelecimento de Subsistência/4, do crime previsto no art. 229, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo das providências administrativas e disciplinares que no caso couberam, unânimemente.

Nº 32.587 –  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2ª. Auditoria da Marinha. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que absolveu Pedro Ferreira, MN, 1ª classe, nº. 57.0464.3, servindo a bordo do CT “Beberibe”, do crime previsto no art.165, do C.P.M. – Não tomaram conhecimento do recurso por não ser o mesmo obrigatório, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

Nº 26.437 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Luzio Pinheiro de Miranda, 1º. Ten. Aviador, alegando, por seus advogados, estar prêso noForte “Duque de Caxias”, por ato ilegal do Senhor Comandante da Escola de Aeronáutica, pede seja cassado o ato que decretou sua prisão e, em conseqüência, concedida sua liberdade. – Não conheceram do pedido, por não se tratar de caso de “habeas-corpus”, unânimemente.(Usou da palavra o Sr. Dr. Anibal Pellon). Não tomou parte no julgamento o Exmo.Sr.Min.Dr.Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório.

Nº 26.445 -  Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Gilberto Azevedo, José Raimundo da Silva, Fernando Castro, Wanderley Aluízio Falcão e Agenor Cândido Duarte, alegam estar presos desde o dia 29 de agôsto, sem justa causa, com abuso de poder, à disposição do Sr. General Comandante do IV Exército, pedem deferimento da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.447 -  Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Pacientes: Amaro Clemente dos Santos, João Alves Bezerra, Manoel Vicente, civis, alegando estarem presos, desde 30 de agôsto, com ilegalidade e abuso de poder, à disposição do Sr. General Comandante do IV Exército, pedem sejam postos em liberdade; Antônio Fausto do Nascimento e Epitácio de Paiva Pessoa, civis, alegando estarem ameaçados de prisão pelo Sr. General Comandante do IV Exército, pedem “habeas-corpus” preventivo. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.440 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Odair Fernandes Aguiar, Major Aviador, cursando a Escola de E tado-Maior da Aeronáutica, alegando estar prêso, sem que tivesse incorrido em qualquer transgressão disciplinar ou crime militar, no Navio Transporte “Custódio de Melo”, por ordem do Sr. Brigadeiro Comandante da 3ª. Zona Aérea, pede, conhecido o pedido de “habeas-corpus”, determine a cessação do constrangimento ilegal em que se encontra. – Não tomaram conhecimento por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, unânimemente.

Nº 26.443 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Brayner. Paciente: Fortunato Câmara de Oliveira, Tenente-Coronel Aviador, alegando estar prêso, ilegalmente, no navio transporte da Marinha de Guerra “Custório de Melo”, por autoridades militares, pede que o Superior Tribunal Militar conheça do pedido de “habeas-corpus”, por ser típico de sua competência, concedendo, em seguida, a ordem impetrada. – Não tomaram conhecimento por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, unânimemente.

Nº 26.438 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Pacientes: Priamo Ferreira de Souza, Coronel Aviador, adido ao DP; Paulo Malta Rezende, Major Aviador, cursando a Escola de Estado-Maior da Aeronáutica; Matias Baliú, Major Aviador, igualmente matriculado no Curso de Estado-Maior da Aeronáutica e Dr.Lauro Amorim Moura, Capitão Médico, servindo na Base de Salvador, presentemente nesta Cidade, alegando estarem presos, arbitrariamente, em navios de nossa Marinha de Guerra, prisão essa emanada do Comando da 3ª. Zona Aérea, pedem a concessão de “habeas-corpus”, e determinadas suas presenças perante êste Tribunal, afim de serem ouvidos pessoalmente, de vêz que se encontram presos sob rigorosa incomunicabilidade. – Não tomaram conhecimento por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, unânimemente.

Nº 26.448 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Heckesher. Pacientes: Ermano Póvoa de Mattos, Anácio Ferreira de Abreu e Orlando Olsen Sapucaia, Tenentes-Coronéis, alegando estarem sofrendo coação ilegal por parte do Exmo. Sr. Ministro da Guerra ou do Exmo. Sr. General Comandante do I Exército, sem que hajam sido presos em flagrante delito ou contra os mesmos exista mandado de prisão, pedem a concessão da ordem impetrada. – Não tomaram conhecimento por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Guerra, unânimemente.

Nº 26.449 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Pacientes: Nelson Werneck Sodré, Coronel, Orlando Olsen Sapucaia, Tenente-Coronel, Amacir Marques Ferreira de Abreu e Hermano Povoa de Mattos, Majores, alegando estarem presos, por ordem do Sr. General Comandante do I Exército, e recolhidos presos ao 1º. Grupo de Canhões Automáticos, pedem a concessão da ordem impetrada. – Não tomaram conhecimento por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Guerra, unânimemente.

Nº 26.441 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Walter Humberto Monte, Major Aviador, adido à Diretoria do Pessoal do Ministério da Aeronáutica, alegando estar prêso, sem ter incorrido em qualquer transgressão disciplinar ou crime militar, no Navio Transporte “Custódio de Melo”, por ordem do Sr. Brigadeiro Comandante da 3ª. Zona Aérea, pede, conhecido o pedido de “habeas-corpus”, o conceda, para o fim de determinar a cessação do constrangimento ilegal em que se encontra. – Não tomaram conhecimento por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, unânimemente.

Nº 26.431 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: José Maria Friedemann, Tenente-Coronel I.E. (1G.65.392), alegando estar recolhido ao Hospital Central do Exército – P.N.P., por ordem do Senhor General Diretor Geral de Intendência, pede seja ordenada sua presença perante êste Tribunal, requisitado ao Sr. General Diretor Geral de Saúde do Exército o processo relativo aos seus exames e, garantia de sua liberdade de locomoção. –Não tomaram conhecimento, por não estar o pedido devidamente instruído, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

APELAÇÕES

Nº 32.605 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelante: Wellington Carvalho Bittencourt, soldado, 2ª. classe, do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.588 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jorge Alves dos Santos, soldado, servindo no 1º. Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 15 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º. Batalhão de Infantaria Blindada. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.,unânimemente.

Nº 32.619 -  São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2ª. R.M. e Alexandre Bacherolo, soldado de 2ª. classe, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a 5 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.611 -  Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª. R.M –Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º. Batalhão de Engenharia de Construção, que absolveu o soldado João Batista Farias, do mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.594 -  Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antônio Francisco da Silva, soldado, do 3º. Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com o art. 64, item II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º. Batalhão de Engenharia de Construção. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.541 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Silvio Maciel Rocha, soldado da Base Aérea de Natal, adido ao Quartel General da 3ª. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 197, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não romou parte no julgamento O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.585 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Elmir de Oliveira, soldado, servindo no Grupo de Obuzes Aeroterrestre, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Grupo de Obuzes Aeroterrestre. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, - como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.612 -  Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª. R.M  e Manoel Braz da Silva, soldado, servindo no 3º. Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 2 meses de detenção, como incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, item I e 64, item II, letras “a” e “b”, - tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º. Batalhão de Engenharia de Construção. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.635 -  São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2ª. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1ª Auditoria da 2ª. R.M., que absolveu Luiz Carlos dos Santos Gomes, aluno da Escola de Especialistas de Aeronáutica, do crime previsto no art. 181, do C.P.M. – (Julgamento em sessão decreta).

Nº 32.557  - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 3ª. R.M. e Luziano de Lima Almeida, soldado, do 3º. Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 31, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º. Batalhão de Engenharia de Combate. – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Alm. Esq. José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

Nº 32.558 -  Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Neide Sotoriva Fabres, soldado, da 3ª. Cia. Independente de Saúde, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º. Regimento de Infantaria. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Alm. Eq. José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

Nº 32.036 -  São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Stênio Lima. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Edgard Moreira da Silva, soldado, da 2ª. Cia. de Depósito de Material de Intendência, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Material de Intendência. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. - (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.628 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Apelante: A Promotoria da. Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da. Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara, que absolveu o soldado motorista Ludovico Martins Medeiros, da Polícia Militar, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.567 -  Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª. R.M. e Raimundo Venancio Rodrigues de Carvalho, soldado, servindo no 4º. Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com o art. 64, II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º. Batalhão de Engenharia de Construção. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

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No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro Presidente determinou que o Sr. Dr. Secretário lesse o seguinte expediente: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. RIO DE JANEIRO, EG, EM 11 DE SETEMBRO DE 1961. OFICIO Nº. 249. SENHOR PRESIDENTE: TENHO A HONRA DE COMUNICAR A VOSSA EXCELENCIA QUE, POR TER O DR. GERALDO SPYER PRATES REQUERIDO AO EXMO. SR. MINISTRO DA GUERRA, 90 DIAS DE LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE, A PARTIR DO DIA 28 DE AGOSTO PROXIMO PASSADO, ASSUMI, COMO SEU SUBSTITUTO LEGAL, O EXERCICIO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. RENOVO A V. EXCIA. OS PROTESTOS DA MINHA MAIS ALTA ESTIMA E ELEVADA CONSIDERAÇÃO. (a) FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, PROCURADOR- GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCICIO.

Antes de findar a sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, que assim se expressou: Sr. Presidente, comunico a V. Exa. que nesta data é dispensado das funções de meu Ajudante de Ordens o Cap. Antonio Francisco Ferreira Novellino. Por tal motivo, proponho ao Tribunal um voto de louvor a êste oficial, pelos bons serviços prestados ao Tribunal e aos Srs. Ministros, em particular, independentemente dos inerentes à função de meu Ajudante de Ordens, desempenhando com eficiência, lealdade, discreção, disciplina e esmerada educação. A proposta foi aprovada, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.498(AD/AS)-32.526(AB/AH)-32.586(AB/BF)-32.595(JE/AB)

32.597(BF/AD)-32.620(JE/AB)-32.549(AH/AB)-32.581(AH/AB)

32.602(AH/AB)

Recurso criminal: 3.924(MR)

Representação: 498(VM)

Julgamento marcado para segunda-feira, dia 18:

Apelação: 32.542(MR/AS).