..CONT: ATA DA 53ª

ATA DA 53ª. SESSÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL–DE–EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. GERALDO SPYER PRATES, que não esteve presente.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 6:

Nº. 32.463 - Minas Gerais. – Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig.Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª. R.M., que absolveu Iêdo Gouvêa de Almeida, 3º Sargento do Exército,do crime previsto no art. 207, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M., ressalvando apreviação dos fatos concernentes aos civis. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da ação no fôro comum, unânimemente.

Nº. 32.534 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª R.M., que absolveu o Capitão Médico Ruy Furtado da Silveira, do 1/4º Regimento de Obuzes 105, do crime previsto no art. 187, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº. 32.556 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex.Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 1ªR.M. e Antônio de Mello, soldado, da Cia. do Quartel General do I Exército, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art.198,§ 4º, itens I e V, combinado com o art. 33,tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria da 1ª R.M., que absolveu os civis Antônio Rosário Farinelli e Joaquim Moreira, do crime previsto no Art. 208,do C.P.M. – Unânimemente, negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória dos civis Antônio Rosário Farinelli e Joaquim Moreira, do crime previsto no art. 208, do C.P.M., e por maioria, negaram provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória de Antonio de Mello, soldado, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs. I e IV, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen.Ex. Lima Brayner, Dr. Adalberto Barretto e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que a proviam, em parte, para reduzir a pena a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, do C.P.M.

Nº 32.583 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria, que absolveu Albuquerque Ferreira dos Anjos, soldado,servindo no mesmo Regimento, do crime previsto no art.163 do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.562 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., que absolveu o 1º Ten. Geraldo da Silva Prado, do Estabelecimento de Subsistência/4, do crime previsto no art. 229, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S-C O R P U S

Nº. 26.429 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Luiz Gilberto Santos da Silva, - FN-SD nº. 56.1302.6, desertor, alegando estar prêso, em estado de verdadeira coação, à disposição da 2a. Auditoria da Marinha, pede seja concedida a ordem, sem prejuízo do julgamento do processo. – Denegaram a ordem, unânimemente.

Nº. 26.433 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Maurício Eugênio do Nascimento Silva, Major-Aviador, alegando ter sido prêso, sem motivo, por autoridades militares em exercício na Diretoria de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, pede seja pôsto em liberdade. – Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, unânimemente.

Nº. 26.434 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Mario Alberto Padilha, Capitão do Exército, da arma de infantaria, ora adido à Diretoria do Pessoal da Ativa, alegando estar na iminência de sofrer punição disciplinar por parte do Sr. Gen. Diretor Geral do Pessoal, pede “habeas-corpus” preventivo. – Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.527 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Livio Idalino da Silva, 3º Sargento, pertencente ao 6º Regimento de Infantaria, condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, como incurso art.181,§ 2º, inciso II, combinado com os arts. 19,item II, 20 e 66, § 1º, impondo ainda, na conformidade do disposto no § único do art. 54, pelo prazo de 5 anos, a incapacidade para investidura em função pública. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M. – Rejeitada a preliminar de incompetência do fôro militar, contra os votos ods Exmos.Srs. Ministros Dr.Adalberto Barretto, Alm.Esq. Borges Fortes e Ten.Brig.Alves Secco, que a acolhiam. No mérito,provido,em parte, o recurso do Ministério Público para reformar a sentença e reduzir a pena a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art.181, combinado com os arts.19 e 20 e § 2º do art. 66, tudo do C.P.M., por desclassificação. Mantida a nedida de interdição de direitos por 5 anos para investidura em função pública,de acôrdo com o § único do art. 54,tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.577 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher.Apelantes: Sebastião dos Reis,soldado do Contingente do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, condenado a 30 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs II, IV e V, combinado com os arts. 59, letra “k”, nº. II e letra “c”, insirso III, e 66, § 2º. tudo do C.P.M.; Waldermann de Castro, soldado do mesmo Contingente, condenado a 29 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 198. § 4º, nºs II, IV e V, combinado com os arts. 59 nº. II, letra “k” e 66, § 2º. tudo do C.P.M e Cassiano Ferreira, soldado do mesmo Contingente, condenado a 25 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs. II, IV e V, combinado com o art. 59, item II, letra “k”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1a. R.M. – Negaram provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória, unânimemente

Nº. 32.560 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Apelante: Waldir de Almeida, 2º Sgt. ES. do Rebocador “Tridente”, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 141, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Provida, em parte, desclassificarem o crime para o art. 227, do C.P.M., para condenar o acusado a 1 mês de prisão, contra os votos dos Exmos. Ministros Ten.Brig. Alves Secco, Alm Esq. José Espíndola e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que a proviam para reformar a sentença e absolver o acusado sob o fundamento de não haver crime a punir, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher declarava que o absolvia, sem prejuízo da ação disciplinar. – Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório.(Usou da palavra o Sr. Dr. Nilo Lazary Teixeira).

Nº. 32.590 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Antônio Florito Ribeiro, soldado, do 7º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório.

Nº. 32.587 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Autran Dourado.Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha.Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que absolveu Pedro Ferreira, MN 1ª. classe, nº. 57. 0464.3, servindo a bordo do C.L. “Beberibe”, do crime previsto no art. 165, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.614 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Digo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. e Samuel Ernesto de Amorim, soldado servindo no 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 2 meses de detenção, como incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, item I e 64, item II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Construção. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório.

Nº. 32.608 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Newton Soares Gaspar de Gouveia, 2ª Cl., SC nº. 58.2198.3, servindo a bordo do Contratorpedeiro “Babitonga”, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório.

R E P R E S E NT A Ç Ã O

Nº. 497 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 340, do C.J.M, e de acôrdo com o art. 105, nº IV, do mesmo Código, pede que seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo-crime, referente ao civil Milton Cabral, condenado a 8 meses de reclusão, como incurso do art. 198, § 4º. nº V, combinado com o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M. – Deferida a representação para decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

REVISÃO CRIMINAL

Nº. 922 –      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Requerente: José Valdis Gonçalves – MN-2º CI. SC-nº 57.0741.3, condenado a 9 meses de prisão de acôrdo com art. 198, § 4º, nºs I e IV, do C.P.M., combinado com o § único do art. 35, tudo do C.P.M., conforme acórdão do S.T.M. de 24 de outubro de 1960.- Preliminarmente, não tomaram conhecimento do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que conhecia do mesmo. – Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório.

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No início da sessão, pelo Sr. Dr. Secretário foi lido o seguinte expediente: TELEGRAMA, OF EXMO SR GEN EX MINISTRO PRESIDENTE EGRÊGIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, RIO GB – Nº 208, DE 8-9-61- 1 AUDITORIA DA 2 REGIÃO MILITAR CUMPRE COMUNICAR VOSSENCIA FALECIMENTO DIA SEIS CORRENTE DOUTOR SYLVIO ALVARENGA VG ADVOGADO OFICIO ESTA AUDITORIA PT OUTROSSIM COMUNICO CONVOCAÇÃO DOUTOR GASPAR SERPA VG  PRIMEIRO SUBSTITUTO PARTIR AQUELA DATA PT (A) ERASMO DE MACEDO VIEIRA DE MELLO PT JUIZ AUDITOR PT

O Exmo. Sr. Ministro Presidente propôs contasse em ata um voto de profundo pezar pelo falecimento do SR. Dr. Sylvio Alvarenga, e que fôsse comunicado ao Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 2ª R.M.e a família enlutada a homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre extinto. Pediu a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que teceu considerações elogiosas ao falecido e para se solidarizar com a proposta do Exmo. Sr. Ministro Presidente, que foi aprovada unânimemente.

A seguir foi lido o seguinte telegrama: RADIOPOLICIARIO NR 731 P1s 85 Dt 8 Hr 1330 –MIN. GEN. TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE PTE SUP TRIB MILITAR, RIO GB – Nº 6/9/61 – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS TEM PRAZER CONVIDAR VOSSA EXCELENCIA E MEMBROS DESSA ALTA CÔRTE PARA SOLENIDADE POSSE NOVA DIRETORIA ACABA SER ELEITA PARA BIÊNIO 1961-63 VG A SER PRESIDIDA PELO MINISTRO AFRÂNIO COSTA VG SENDO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DESEMBARGADOR OSCAR TENORIO E SEGUNDO VICE-PRESIDENTE MINISTRO JULIO BARATA VG DEVENDO SOLENIDADE REALIZAR-SE PROXIMO DIA 11 DE SETEMBRO ÀS 16 HORAS NA SEDE PT SAUDAÇÕES CORDIAIS PT MINISTRO DELFIM MOREIRA JUNIOR PRESIDENTE Pt O Exmo. Sr. Ministro Presidente solicitou ao Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende representasse o Tribunal na cerimônia da posse, tendo sido aceita a solicitação.

Em seguida o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal o transcurso hoje do aniversário natalício do Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, Vice-Presidente, para formular em seu nome e no do Tribunal, votos de felicidades extinsivos à sua excelentíssima família. O Excelentíssimo Senhor Ministro Dr. Washington Vaz de Mello agradeceu as felicitações recebidas.

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Foi , a seguir, encerrada a sessão .

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:       32.588(JE/MR)-32.567(AH/MR)-32.585(SL/AB)-32.036(SL/VM)

32.541(VM/AS)-32.557(SL/AB)-32.558(AH/AD)-32.594 (AH/MR)

32.605(JE/AD)-32.611(AH/AD)-32.612(JE/MR)-32.619(AH/MR)

32.628(MR/SL)-32.635(MR/JE)