..CONT: ATA DA 51ª SESSÃO, EM 4 DE SETEMBRO DE 1961

ATA DA 51ª SESSÃO, EM 4 DE SETEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR.DR. GERALDO SPYER PRATES, que não esteve presente.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs.Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr.Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General - de - Exército Floriano de Lima Baryner.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro convocado General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30 de agôsto:

Nº - 32.185 -   São Paulo. Rel. o Exmo Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes.Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. Apelada: A sentença do Conselhode Justiça da 4ª Zona Aérea, que absolveu Ildoneto Ferreira dos Santos, soldado do Q.G. daquela Zona Aérea, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C. P. M., unânimemente.

Nº - 32.565 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria de 7ª. R.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., que absolveu o FN. - SD nº 58.3058.6, servindo no 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais Antônio José da Paz, do crime previsto no art. 163, do C.PM. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163, do C.PM,. unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 32.493 -     Minas Gerais: Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª. R.M., que absolveu Newton Ferreira, civil, do crime previsto no art. 241, combinado com o art. 59, nº II, letra “b” tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

H A B E AS C O R P U S

Nº 26.425 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr Murgel de Rezende Paciente: William Stockler Pinto, Major do Exército, ex-ajudante de ordens do Marechal Henrique Teixera Lott, alegando estar prêso, incomunicável, desde o dia 26 de agosto, sem justa causa, a disposição do Sr. Chefe do Estado-Maior da Armada, pede seja pôsto em liberdade. - Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Guerra, unânimemente.

Nº 26.435 -     Guanabara Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Carlos Alberto da Fonseca, Major da Aeronáutica, prêso, incomunicável, por determinação do Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, pede seja pôsto em liberdade. - Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência da Justiça Militar; por ser a autoridade, declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, unânimemente.

Nº 26.424 -     Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr Vaz de Mello. Paciente: João José de Miranda, 2º Sgt. reformado, Juarez Pinheiro Pedrosa, 2º SG-MR-45.0708.3, Evandro Menezes Cruz, 3º SG-AT-50.0951.3, Luiz Camões Ferreira de Souza, 2ª CL-SM-55.3210.3, e José Júlio Rêgo, EX-TA-ST, todos cumprindo medidas de segurança no H.C.M., por seu advogado, alegam ter sido transferidos para o Presídio Naval, com alteração fundamental das determinações da lei e das decisões judiciais. - Concederam a ordem para ser sustada a transferência dos pacientes para o presídio naval, unânimemente.

A P E L A Ç ÕE S

Nº 32.571 -     Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr Autran Dourado. Apelante: Admilson Francisco de Oliveira, soldado, servindo no 1º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, letra “a”, nº IV, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória unânimemente.

Nº 32.572 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayne. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Carlos Manoel Pereira da Silva, MN de 1ª classe MO nº 55.5103.3, servindo a bordo do CT “Beberibe”, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória unânimemente.

Nº 32.506 -     Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Gerson Ozório, soldado, servindo no Regimento Escola de Artilharia, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia. - Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. unânimemente.

Nº 32.531 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da 2a R.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da 2a R.M, que absolveu Carlos Aparecido Francischini, cabo, servindo no 4º Batalhão de Caçadores, do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II e V do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 32.559 -     Pernambuco Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Alm. Esq. José de Espíndola. Rev. O Exmo. Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Expedito Aires Lopes, CB-MA-nº 52.5083.7, da Capitania dos Portos do Ceará, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7º R.M.- Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.575 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José do Carmo, soldado, servindo no Regimento Escola de Artilharia, condenado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62 itens I e IV, letra “a”, tudo C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escolar de Artilharia. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória por não ter apelado o Ministério Público unânimemente.

Nº 32.580 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Nivaldo Oliveira da Silva, soldado, servindo no 1º Batalhão de Saúde ( Batalhão Oswaldo Cruz), condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163,combinado com art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Saúde. - Provido, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.579 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Djair Alves, soldado, servindo no Regimento Escola de Artilharia, condenado 5 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 64, item I , tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº 3.919 -       Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Recorrente: A Promotoria da 1a . Auditoria da Aeronáutica.Recorrida: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do IPM, em que é indiciado o CB.MR.SH.AU Orlando Lazdin.- Provido o recurso do Ministério Público para determinar o arquivamento do I.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. Esq. Borges Fortes, que lhe negavam provimento para ser oferecida denúncia.

Nº 3.920 -       Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do I.P.M., em que é indiciado o 1º Tenente da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, Alvino de Paula Castro. - Provido o recurso do Ministério Público para determinar o arquivamento do I.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que lhe negava provimento para ser oferecida denúncia.

R E V I S Ã O  C R I M I NA L

Nº 918 -          Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Requerente: José Ribamar de Matos Lima, FNSD nº 57.7066, condenado a 6 meses de detenção,de acôrdo com o art. 163, combinado com o art. 62 nº I, tudo do C.P.M., conforme acórdão do S.T.M, de 30 de janeiro de 1961. - Preliminarmente, não conheceram do pedido, contra o voto do Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello que conhecia.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pediu a palavra pela ordem para propor constasse da ata um voto de louvor ao Sr. Octavio Silvério de Castro, Chefe da 3ª Seção, recem aposentado. Declarou S. Exa. que o chefe Octávio, funcionário antigo do Tribunal aqui prestou assinalados serviços, sendo justo ressaltar-se o zêlo com que se desincumbiu de seus misteres a par de suas qualidades como jornalista da imprensa carioca. A proposta foi aprovada por aclamação.

O Exmo. Sr. Ministro Presidente usou da palavra para comunicar ao Tribunal o falecimento do Exmo. Sr. Desembargador Galdino Siqueira, conhecido penalista e jurisconsulto. Propôs S. Exa. um voto de profundo pesar pelo passamento do ilustre magistrado e que se comunicasse a família enlutada e ao Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, a homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre extinto. A proposta foi aprovada por aclamação, tendo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, ratificando a palavra do Exmo. Sr. Presidente, tecido considerações sôbre a personalidade do Exmo. Sr. Desembargador Galdino Siqueira.

Antes de terminar a sessão o Exmo. Sr. Ministro Presidente, de acôrdo com o art. 128 do Regimento Interno, submeteu ao Tribunal as fôlhas de serviço dos Oficiais Judiciários da classe final da carreira para provimento do cargo isolado, do provimento efetivo, de chefe de Seção, vago com a aposentadoria do Sr. Octavio Silveira de Castro. Procedida a votação, foi indicado o nome da senhorita Marieta de Albuquerque para preencher o cargo, por 7 votos, tendo a senhora Zélia Monteiro Stramandinoli obtido 3 votos.

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Foi, a seguir, encerrado a sessão :

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:       32.463(AD/AH)-32.511(MR/AH)-32.505(AH/VM)-32.521(AH/AD)

32.534(AD/AS)-32.536(AH/MR)-32.562(VM/LB)-32.570(AD/JE)

32.556(AD/LB)-32.583(JE/AD)-32.592(LB/AD)-32.600(LB/MR)

32.615(LB/AD)

Recurso criminal: 3.921(AD)

Revisão criminal: 923(AD/LB)-921 (AH/MR)-924 (MR/BF)

Julgamento marcado para o dia 11.9.1961, segunda feira, a requerimento da defesa:

Apelação: 32.560(AB/LB)