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ATA DA 50ª SESSÃO, EM 30 DE AGÔSTO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. GERALDO SPYER PRATES, que deixou de comparecer.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs.Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 28:

Nº 32.520 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria, que absolveu o soldado do referido Regimento, José de Castro Maciel Filho, do crime previsto no art. 163. do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão , como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.544 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha, que de acôrdo com o art. 35, declarou isento de pena o 3º. Sargento AT-nº 50.0951.3, do Contratorpedeiro “Ajuricaba”, Evandro Menezes Cruz, aplicando-lhe a medida de segurança pessoal de internação em casa de custódia e tratamento, pelo prazo de 2 anos, de acordo com o art. 84, nºs. I e II, 86, nº I, 87, § único, nº II, 97, § 1º nº III e 97, § 2º, tudo do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, cassaram a sentença para remeter os autos ao Conselho de Justiça para julgar o mérito, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S-C O R P U S

Nº 26.427 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Henrique Dufles Batista Teixeira Lott, Marechal do Exército Nacional, encontrando-se recluso na Fortaleza de Laje, por ordem do atual Ministro da Guerra, acusado de fomentar a desordem no país e ali sofrendo constrangimento extra-legal, pede a sua liberdade imediata. - Não conheceram do pedido por incompetência do Tribunal, por ser autoridade declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Guerra, unânimemente.

Nº 26.417 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Stênio Lima. Paciente: Roberto Kosar, soldado do 4º. Regimento de Infantaria, pede licenciamento das fileiras do Exército, sem o trânsito em julgado do acórdão do Superior Tribunal Militar, que reduziu a pena que lhe fôra imposta para 6 meses de prisão, pelo crime do artigo 163 do C.P.M., que estará cumprida a 20.8.1961. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.403 -   Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: João Augusto Soares, soldado, alegando estar prêso no 10º G.A.Can.-75-AR, de Campo Grande - Mato Grosso, há 4 meses, sem nenhuma providência tomada, pede seja pôsto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.545 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Lúcio dos Santos Filhos, soldado do Contingente do Estado-Maior do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os artigos 62, nº I, e 64, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Fortaleza de Santa Cruz e 1º Grupo de Artilharia de Costa. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. -, unânimemente

Nº 32.568 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq.José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Francisco Dutra Lucas, soldado, servindo na 3ª Cia. Média de Manutenção, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.415 -  Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Sálvio Geraldo dos Santos, soldado, servindo no 2º B.R., condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 182, § 2º Itens III e IV, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. - Negaram o provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten.Brig. Alves Secco, que o provia, em parte, para desclassificar o crime para o § 5º do art. 182 e condenava o acusado a 2 meses de prisão; e Dr. Murgel de Rezende, que o provia, em parte, para desclassificar o crime para o § 5º do art. 182 e condenava o acusado a 6 meses de prisão.

Nº 32.563 -  Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: Manoel Thiago de Andrade, soldado servindo do Destacamento da Base Aérea de Brasília, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Brasília. - Acolhida a preliminar de competência da 1a. Auditoria da 2ª R.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a rejeitava julgando competente a Auditoria da 4ª R.M - No mérito, provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, devendo ser apurada a responsabilidade pela demora no julgamento do processo, unânimemente.

Nº 32.565 -  Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. - Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª. R.M., que absolveu o FN-SD-nº 58.3058.6, servindo no 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, Antônio José da Paz, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.528 -  São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Célio Mattos Ramos, soldado, servindo no 5º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 8 meses e 25 dias de prisão, incurso no artº. 154, por desclassificação, do C.P.M., tendo a pena sido fixada por aplicação do § 2º do art. 229 do C.J.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.185 -  São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da 4a. Zona Aérea, que absolveu Ildenete Ferreira dos Santos, soldado do Q.G. daquela Zona Aérea, do crime previsto no art. 163 do C.P.M (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.554 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: Gilberto José Costa, ex-soldado do 5º G.Can. 90 A.Aéreo, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, item V, combinado com os arts. 59, item II, alínea “K”, e 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.551 -   Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: Marcus Flávio Urdaniz, cabo, do 3º R.A. 75 Cav., condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, combinado com o artigo 62, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O    P A R C I A L

Nº 664 -        Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. - O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar em que figura como indiciado o soldado da Base Aérea do Galeão, Ademar Tureta. - Conheceram e indeferiram a correição, para determinar a remessa dos autos à Auditoria de origem, para que seja oferecida a denúncia, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que, preliminarmente, não conhecia da correição.

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R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 496 -        Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., e de acordo com o art. 104, nº V, e 105, nº IV, combinado com o art. 108, nº I, letra “a”, tudo do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do Inquérito Policial Militar em que é encarregado o 1º Tenente-Médico Rubens Tavares, para apurar o desaparecimento de um magneto da Plaina Niveladora, pertencente à carga da 1a. Seção de Construção da Comissão de Estrada de Rodagem nº 5. - Deferiram a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal com arquivamento dos autos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que determinava somente o arquivamento.

H A B E A S-C O R P U S

Nº 26.422 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Pacientes: Ailton Alves Bezerra, CB-IF-nº 56.1295.6, e Antonio Sátyro da Nóbrega, CB-CP-nº 56.1916.6, ambos do Corpo de Fuzileiros Navais, alegando estarem, presos incomunicáveis, há mais de 30 dias, no Presídio Naval, em virtude de I.P.M., pedem sejam postos em liberdade, por entenderem não haver prejuízo às averiguações policiais necessárias ao andamento do mencionado I.P.M. - Negaram o pedido na parte referente ao cabo Ailton Alves Bezerra, o julgaram-no prejudicado quanto ao cabo Antônio Sátyro da Nóbrega, este por já ter sido posto em liberdade, unânimemente.

R E C U R SO  C R I M I N A L

Nº 3.918 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que se considerou incompetente para examinar e decidir sobre a denúncia do Dr. Promotor, nos autos do Inquérito Policial Militar em que é indiciado o 1º. Tenente Fuzileiro-Naval Reformado, José Anchieta Lyra Nevares, como incurso no art. 243 do C.P.M. - Conheceram como Correição e a deferiram, para remeter os autos à Auditoria da Marinha, competente para o feito, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.531(AB/JE)-32.559(JE/MR)-32.571(BF/AD)-32.572(LB/MR)

32.493(AB/AS)-32.506(JE/AB)-32.575(JE/AB)-32.579(BF/MR)

32.580(LB/AB)-32.511(MR/AH)-32.505(AH/VM)-32.521(AH/AD)

32.534(AD/AS)-32.536(AH/MR)-32.562(VM/LB)-32.570(AD/JE)

Revisões Criminais: 918 (AD/AH) - 921 (AH/MR) - 924 (MR/BF)

Recursos Criminais: 3.919 (AB) - 3.920 (MR) - 3.921 (AD)

Julgamento marcado para 2ª feira, dia 4 de setembro:

Apelação nº 32.493 (AB/AS).