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ATA DA 49ª SESSÃO, EM 28 DE AGÔSTO DE 1961.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. GERALDO SPYER PRATES, que deixou de comparecer.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs.Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Baryner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.
Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do 23:
Nº 32.492 - Minas Gerais. Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., que absolveu Ildefonso Malheiros, 1º Sargento do Exército, do crime previsto no art. 232, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. e José Joaquim Leão, serventuário da Justiça de Goiás, do crime previsto no art. 229 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da ação disciplinar que no caso couber, unânimemente.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 32.520 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria, que absolveu o soldado do referido Regimento, José de Castro Maciel Filho, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 32.548 - Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Waldir de Souza, soldado do Forte Duque de Caxias e 2a. Bateria de Obuses de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artº. 163, combinado com o art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2a. Bateria de Obuses de Costa. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 32.550 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Adão Gomes Rodrigues, soldado do 12º. Regimento de Cavalaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o artº. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 32.539 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Gabriel Kreischer, soldado do Quadro de Manobras e Reparos, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62-I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica. - Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.
Nº 32.415 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Sálvio Geraldo dos Santos, soldado, servindo no 2º B.R., condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 182, § 2º, itens III e IV, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Apelado: - A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. - (Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).
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H A B E A S - C O R P U S
Nº 26.419 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Natálio Tomé de Souza, Capitão-de-Corveta (IM), atualmente agregado e adiado a Diretoria do Pessoal da Marinha, absolvido pelo Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, dos crimes previstos nos arts. 229, 233, parágrafo único, e 241, tudo do C.P.M., pede seja excluído da apelação do Ministério Público para o Superior Tribunal Militar, por não mais estar previsto recurso obrigatório. - Denegaram a ordem, unânimemente.
Nº 26.420 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Manoel de Carvalho Neves, funcionário civil, do Ministério da Aeronáutica, servindo na Escola de Comando do Estado-Maior da Aeronáutica, alegando estar ameaçado de sofrer violência e coação em sua liberdade de locomoção por parte do Comandante daquela Escola e do Sr. Prefeito Militar da Aeronáutica do Galeão, pede “habeas-corpus” preventivo. - Rejeitada a preliminar de não se conhecer do pedido por não ser caso de “hábeas-corpus”, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Gen.Ex. Lima Brayner, que a acolhiam. No mérito, denegaram a ordem, em face das informações que declaram não estar o paciente sofrendo ou ameaçado de sofrer coação, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Tito Lívio de Figueiredo Jr., advogado do paciente).
R E V I S Ã O C R I M I N A L
Nº 920 - Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Requerente: José Maria da Fonseca, MN-1ª. CL-EL-nº 52.5164.3, condenado a 36 meses(3 anos) de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nº V, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de julho de 1960. - Preliminarmente, não conheceram do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Ten.Brig. Alves Secco e Gen.Ex. Stênio Lima, que conheciam.
R E P R E S E N T A Ç Ã O
Nº 495 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. O Dr. Auditor da Auditoria da 9ª R.M. representa ao Superior Tribunal Militar, pela impossibilidade da formação do Conselho Permanente por falta de oficiais superiores, a fim de julgar os autos do I.P.M., em que são acusados Deusdeth de Freitas e Hélio Abdul Karim, soldados 2ª Classe, do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, denunciados nas penas dos art. 198, § 4º, Itens II, IV e V, tudo do C.P.M. - Deferida a representação para que os autos sejam desaforados à 1ª Auditoria da 2ª. Região Militar, unânimemente.
C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L
Nº 664 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., em que figura como indiciado o soldado da Base Aérea de Galeão, Ademar Tureta. (Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).
A P E L A Ç Õ E S
Nº 32.544 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha, que, de acôrdo com o art. 35, declarou isento da pena o 3º. Sargento AT-nº 50.0951.3, do Contratorpedeiro “Ajuricaba”, Evandro Menezes Cruz, aplicando-lhe a medida de segurança pessoal de internação em casa de custódia e tratamento pelo prazo de 2 anos, de acôrdo com o art. 84, nºs. I e II, 86, nº I, 87, § único, nº II, 97, § 1º nº III, e 97, § 2º tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).
Nº 32.462 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Manoel Clementino de Souza, FN-SD-nº 55.1107.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 154, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.
Nº 32.486 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Dermeval Dias dos Santos, 2ª classe TA-AR-nº 55.2020.4, servindo a bordo do CT-“Araguari”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Negaram provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten.Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Alves Secco, que o proviam para reformá-la e julgar insubsistente o têrmo de deserção, por já estar o acusado com tempo findo e não poder reengajar, por ser mau procedimento.
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No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente determinou que o Dr. Secretario fizesse a leitura do seguinte telegrama: “PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - RIO/GB. CUMPRO DEVER COMUNICAR VOSSÊNCIA VIRTUDE RENÚNCIA PRESIDENTE JÂNIO QUADROS E MOTIVO AUSÊNCIA VICE-PRESIDENTE JOÃO GOULART ASSUMI HOJE EXERCÍCIO CARGO PRESIDENTE DA REPÚBLICA VG OBEDIÊNCIA CONSTITUIÇÃO VG QUALIDADE PRESIDENTE CÂMARA DEPUTADOS PT AFETUOSAS SAUDAÇÕES PT RANIERI MAZZILLI PRESIDENTE CÂMARA DEPUTADOS EXERCÍCIO PRESIDENTE REPÚBLICA”.
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Foi, a seguir encerrada a sessão.
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Acham -se em mesa os seguintes processos:
Apelações: 32.545(JE/AB)-32.563(BF/AB)-32.565(LB/AD)-32.568(JE/VM)
32.185(BF/AB)-32.528(MR/AH)-32.531(AB/JE)-32.551(MR/BF)
32.554(VM/BF)-32.559(JE/MR)-32.571(BF/AD)-32.572(LB/MR)
32.493(AB/AS)-32.506(JE/AB)-32.575(JE/AB)-32.579(BF/MR)
32.580(LB/AB)-32.511(MR/AH).
Revisões Criminais: 918 (AD/AH) e 921 (AH/MR)
Representação: 496 (BF)
Recursos Criminais: 3.918 (AD) - 3.919 (AB) e 3.920 (MR)
Julgamentos adiados: Apelação nº 32.415 (AB/AH) e Correição Parcial nº 664 (JE) - (Adiado o julgamento por ter pedido vista dos processos o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).