..CONT: ATA DA 47ª SESSÃO, EM 21 DE AGÔSTO DE 1961

ATA DA 47ª SESSÃO, EM 21 DE AGÔSTO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmo. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almirante-de-Esquadra Jose Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16:

Nº 32.347-    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M., que absolveu o civil Manoel José de Siqueira, do crime previsto no artigo 245 do C.P.M. e o soldado José Manoel de Siqueira, da 2a. Cia. de Guardas, do crime previsto no art. 245, combinado com o art. 33, preâmbulo, do C.P.M.-Provida, em parte, a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar os acusados a 6 meses de prisão, como incursos no art. 246 do C.P.M., por desclassificação, unânimemente.

Nº 32.402-  Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6a. R.M., que absolveu o cabo da Marinha José Theodoro dos Santos, do Pôsto de Sinais, do 2º Distrito Naval, do crime previsto no art. 207 combinado com o art. 19, item II e art. 6º, item II, letra “b”, tudo do C.P.M.-Preliminarmente, julgaram incompetente o fôro militar, com a remessa dos autos a Justiça civil, unânimemente.

Nº 32.448-  Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça do Exército da 7a. R.M., que absolveu o soldado do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, Manoel Justino de Oliveira Filho, do crime previsto nos arts. 136 e 137, § 2º, combinados com o artigo 182; e o 2º Tenente do mesmo Batalhão, Pedro Figueira Santos, do crime previsto no art. 152, parágrafo único, combinado com o art. 182, tudo do C.P.M.-Não tomaram conhecimento do recurso do Ministério Público, com referência ao 2º Tenente Pedro Figueira Santos, por não existir recurso obrigatório, mantida, assim, sua absolvição; e quanto ao soldado Manoel Justino de Oliveira Filho, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 16 meses de prisão, sendo 8 meses pelo crime previsto no art. 154 e 8 meses pelo do art. 182, tudo do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.582-  Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara, que absolveu o Capitão Salim Barbosa, o Subtenente Aníbal Fontela de Sá e o 3º Sargento José Feliciano, todos da Polícia Militar, do crime previsto no art. 229, § 2º, os dois primeiros, o art. 229, o último, tudo do C.P.M.-Acolhida a preliminar de não se tomar conhecimento do recurso do Ministério Público, por incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que a rejeitava.

Nº 32.407-  Rio G.do Sul. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hesksher. Apelante: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 3ª R.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª. R.M., que absolveu o 1º Tenente do Exército Adão Antônio Durgante, do 4º Regimento de Cavalaria, e Walter Rodrigues, também 1º Tenente do Exército servindo no mesmo Regimento, incursos nos arts. 182, caput, e 182, § 2º, inciso IV, tudo do C.P.M.-(Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.491-  Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: Miguel Sommariva, empregado tarefeiro do 2º Batalhão Rodoviário, Jorge Eugênio Faisst, tarefeiro da mesma Unidade, e Arthur Primo de Menezes, tarefeiros da mesma Unidade, condenados a 12 meses de prisão, incursos no art. 208 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª. R.M.-O Tribunal resolveu, com referência ao civil Arthur Primo de Menezes, preliminarmente, anular o processo a partir do interrogatório, a fim de que ouvidas, por precatória, as testemunhas de defesa, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten.Brig. Vasco Alves Secco e Dr.Vaz de Mello, que rejeitavam a preliminar. Com referência aos civis Miguel Sommariva e Jorge Eugênio Faisst, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, por impedimento do Dr. Auditor para funcionar no feito, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Adalberto Barreto e Gen.Ex. Lima Brayner, que a acolhiam. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso da defesa, para reformar a sentença e absolver os civis Miguel Sommariva e Jorge Eugênio Faisst, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Ten.Brig. Alvaro Hecsksher e Gen. Ex.- Lima Brayner, que lhe negavam provimento para confirmar a sentença condenatória, por seus fundamentos. (Usaram da palavra os Drs. Emir Nunes de Oliveira e Frederico José Stella, advogados dos acusados).

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No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, com a palavra, comunicou ao Tribunal que hoje teve início a “Semana de Caxias’’. Declarou S. Ex. que o nome do Marechal, Luiz Alves de Lima e Silva , Duque de Caxias, projetou-se no cenário nacional, quer como político quer como militar. Propôs que contasse na ata um voto de congratulações com o Exército, pela efeméride, e que se oficiasse ao Exmo. Sr. General Comandante do I Exército, comunicando-lhe a homenagem que o Tribunal prestava ao Patrono do Exército. A proposta foi aprovada unânimemente.

O Exmo. Sr. Dr. Geraldo Spyer Prates, Procurador-Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se a homenagem que o Tribunal prestava ao Patrono do Exército.

A seguir, determinou o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, que o Dr. Secretário fizesse a leitura da seguinte carta: “Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar. Atenciosos cumprimentos. Decidiu o Egrégio Tribunal criar uma Comissão Revisora dos Trabalhos de Elaboração do Anteprojeto do Código da Justiça das Forças Armadas e criada a Comissão por Portaria de 21 de junho, passou ao desempenho dos seus trabalhos em reunião dos seus membros. Estava advertida a Comissão de que “Uma vez concluído o seu trabalho e aprovado, em última sessão, em reunião do Tribunal, a Comissão elaborará a Exposição de Materiais que será encaminhada por esta Presidência, ao Poder Executivo, como colaboração”. Acontece que o.“Correio da manhã” de 10 do corrente tornou público: “O Ministro da Justiça recebeu do Presidente Jânio Quadros recomendação para que adote, urgentemente, providências necessárias a revisão dos Códigos Penal Militar, de Justiça Militar e Brasileiro do Ar, propondo o que fôr julgado conveniente” . A Comissão considera prejudicada a sua colaboração uma vez que a outrem deverá caber o trabalho de revisão do Código da Justiça Militar. Encerrando os seus trabalhos e restituindo todo o material de estudo ao Sr. Dr. Diretor Geral da Secretaria do Tribunal, a Comissão agradece a V. Exª a alta distinção conferida aos seus membros. Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1961. a.)Mário A. Cardoso de Castro, Adalberto Barretto e Geraldo Spyer Prates.”-Propôs S.Exª. que fôsse feito um apêlo a Comissão para que continuem seus trabalhos, o que foi aprovado, unânimemente.

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Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, para comunicar ao Tribunal a admissão na Ordem de Mérito Militar, dos Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra Jose Espíndola e Dr. Autran Dourado, propondo constasse em ata um voto de congratulações aos Exmos. Srs. Ministros pela distinção que lhes foi conferida, com justiça, por seus destacados méritos. A proposta foi aprovada unânimemente. O Exmo. Sr. Dr. Geraldo Spyer Prates, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se ao voto de congratulações do Tribunal. Os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Dr. Autran Dourado agradeceram aos votos congratulatórios.

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Foi, a seguir, encerrado a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações :  32.490(AH/AD)-32.514(BF/VM)- 32.492(VM/BF)-32.501(VM/AH)

32.517(VM/JE)-32.522(JE/MR)-32.547(BF/MR)-32.553(BF/VM)

32.566(SL/AD)-32.520(LB/AD)-32.539(BF/AB)-32.548(LB/AB)

32.550(JE/AD)-32.486(AH/AB)-32.415(AB/AH)-32.462(AB/AH)

32.544(AD/BF)- 32.545(JE/AB)-32.563(BF/AB)-32.565(LB/AD)

32.568(JE/VM)-32.185(BF/AB)-32.528(MR/AH)-32.531(AB/JE)

32.551(MR/BF)-32.554(VM/BF)-32.559(JE/MR)-32.571(BF/SD)

32.572(LB/MR) -

Representações: 492 (AH)-495 (AS)-496 (BF)

Revisões Criminais: 920  (VM/AS)-918 (AD/AH)

Correição Parcial :- 664 (JE)

Recurso Criminal :- 3.918 (AD)