..CONT: ATA DA 46ª SESSÃO, EM 16 DE AGÔSTO DE 1961

ATA DA 46ª SESSÃO, EM 16 DE AGÔSTO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende Dr. Autran Dourado, Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 14:

Nº 32.504 -  Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª. R..M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª. R.M., que absolveu o soldado do 1º/9º Batalhão de Engenharia de Combate, Ramão Cunha, do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M - Provido o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º combinado com os arts. 57 e 62, nº. I, tudo do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S-C O R P U S

Nº 26.414 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Paciente: Severino Lopes Falconiere, ex-sargento do Exército, ora prêso e recolhido ao Serviço Agro-Industrial da Penitenciária Professor Lemos de Brito, alegando lhe ter sido negado pelo Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 1a. R.M. o benefício do Decreto nº 50.240, com base na pena comutada para 3 anos e 6 meses, pede sejam requisitados aquele Juízo os autos do processo para julgamento de seu mérito. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº. 26.411 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Paciente: Luiz Alberto de Vargas Leão, soldado do Exército, 3G-516.255, alegando estar prêso no Q.G. da 2ª. Divisão de Cavalaria, por menagem, por crime de insubmissão, apesar de haver se apresentado no referido Quartel-General, pede nulidade do têrmo de insubmissão. - Concederam a ordem, em parte, para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde, se por a1 não estiver prêso, unânimemente.

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº 3.914 -     Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 6a. R.M., que denegou o pedido de prisão preventiva solicitada pelo Ministério Público Militar contra o civil José Francisco Filho ou Anacleto de Carvalho. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a decisão recorrida, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.555 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: Roberval Nascimento Cardoso, 3º Sargento do Contingente da Diretoria Geral de Intendência, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 197, combinado com o art. 59, item II, letra “k”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1a. R.M. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.347 -  Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr, Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelada:- A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., que absolveu o civil Manoel José de Siqueira, do crime previsto no art. 245 do C.P.M. e o soldado José Manoel de Siqueira, da 2a. Cia. de Guardas, de crime previsto no art. 245, combinado com o art. 33. preâmbulo, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.402 -  Bahia.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6a. R.M., que absolveu o cabo da Marinha, José Theodoro dos Santos, do Pôsto de Sinais, do 2º Distrito Naval, do crime previsto no art. 207, combinado com o art. 19, item II e art. 6º, item II, letra “b”, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

N° 32.515 -  Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Joaquim Borges Barbosa, soldado do 3º. Batalhão Rodoviário, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o artigo 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 3º. Batalhão Rodoviário. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.510 -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Adilson da Silva Rosa, soldado, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado:- A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.497 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Alaércio Tormena, soldado, servindo no 1º Batalhão de Polícia do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, item II, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Polícia do Exército. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.454 -  Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Raimundo Almir Saraiva Braga, civil, condenado a 6 anos de reclusão, incurso no artigo 198, § 4º, inciso V, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica, da Auditoria da 8a. R.M. - Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 5 anos e 1 mês de reclusão, como incurso no art. 198, §4º, nº V, combinado com os arts. 57 e 61, item I, do C.P.M., unânimemente; e por maioria, não foi aplicada a pena acessória de interdição de direitos por não ter apelado o Ministério Público, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ex. Lima Brayner, que a aplicavam.

Nº 32.448 -  Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça do Exército da 7a. R.M., que absolveu o soldado do 1º. Batalhão de Engenharia de Construção, Manoel Justino de Oliveira Filho, do crime previsto no art. 136 e 137, § 2º, combinados com o art. 182; e o 2º Tenente do mesmo Batalhão, Pedro Figueira Santos, do crime previsto no art. 152, § único, combinando com o art. 182, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta)

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº 919 -        S. Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Revisando: Miguel de Carvalho, 2º. Sargento do Parque de Aeronáutica de S. Paulo, condenado por desclassificação, a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 139 do C.P.M., de acôrdo com o acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/7/1960. - Preliminarmente, não conheceram do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que conhecia do mesmo.

A P E L A Ç Ã O

Nº 32.530 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: Carlos Aparecido Francischini, cabo servindo no 4º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 198, caput, por desclassificação, combinado com os arts. 59, letra “g”, inciso II, e 198, § 2º, tudo do C.P.M Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar e da ação da Justiça Comum, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.582(AD/AS)-32.490(AH/AD)-32.514(BF/VM)-32.492(VM/BF)

32.501(VM/AH)-32.517(VM/JE)-32.522(JE/MR)-32.547(BF/MR)

32.553(BF/VM)-32.566(SL/AD)-32.520(LB/AD)-32.491(MR/AS)

32.539(BF/AB)-32.548(LB/AB)-32.550(JE/AD)-32.486(AH/AB)

32.415(AB/AH)-32.462(AB/AH)-32.544(AD/BF)-32.545(JE/AB)

32.563(BF/AB)-32.565(LB/AD)-32.568(JE/VM).

Representações: 492. (AH) - 495 (AS) e 496 (BF)

Recurso Criminal: 3.918 (AD)

Revisão Criminal: 920 (VM)

Correição Parcial: 664 (JE)

Julgamento adiado: Apelação nº. 32.407 (MR/AH) - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, na sessão do dia 14).