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ATA DA 43º SESSÃO, EM 7 DE AGÔSTO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO VICE - PRESIDENTE, DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. GERALDO SPYER PRATES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octavio Murgel de Rezende Dr. Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes, General - de - Exército Floriano de Lima Brayner e General - de - Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro - Presidente, General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe, com causa justificada .

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 2:

Nº 32.532 – Rio G. do Sul. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro. Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M., que absolveu Pedro Moacyr Menezes de Ávila, 3º Sargento do 6º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, do crime previsto no art. 240 do C.P.M., ressalvando a ação disciplinar. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, no impedimento do Exmº. Sr. Ministro - Presidente)

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguinte processos :

H A R B E A S – C O R P U S

Nº 26.405 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Alvaci Fontes Barretto, CB - TL - nº 50.0049.3, alegando ter sido condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, pelo crime de deserção, pede seja decretada a nulidade da sentença, fazendo cessar a violência que vem sofrendo. – Denegada a ordem, unânimemente.

Nº. 26.406 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: Newton Soares Gaspar de Gouveia, 2º CL - SB - nº 58.2198.3, alegando ter sido condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, pelo crime de deserção, pede seja decretada a nulidade da sentença, fazendo cessar a violência que vem sofrendo. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.413 - S. Catarina. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Paciente: Maria de Lourdes Santos, alegando esta prêsa, incomunicável, de ordem do Sr. Secretário de Segurança Pública de Florianópolis, por solicitação da 2a. Auditoria de Marinha, em virtude da condenação, sem defesa, pelo crime de receptação, por não ter comparecido ao interrogatório por motivo de doença, pede seja posta em liberdade – Concederam a ordem, em parte, para cessar a incomunicabilidade da paciente, caso a mesma estiver sofrendo tal coação, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, advogado).

Nº 26.407 - Guanabara Rel.O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig Vasco Alves Secco. Paciente: Adalberto Thomaz de Azevedo, civil, alegando estar prêso no Presídio Fernando Viana (Presídio Policial), pede seja decretada a nulidade da sentença da 1a. Auditoria da Aeronáutica, que o condenou a 2 anos, como incurso no artigo 181 do C.P.M., sendo assim pôsto em liberdade, quando será submetido a Justiça Comum, de acôrdo com o Código Penal ou a lei de contravenções penais - Denegada a ordem unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.465 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M e Antônio Silveira da Costa, 1º Tenente do Exército, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 231, § 2º, por desclassificação, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça para o Exercício da Auditoria da 4a. R.M., que absolveu o civil Antônio Amparo de Araújo, do crime previsto no art. 231, caput, do C.P.M. e condenou o 1º Tenente do Exército Antônio Silveira da Costa. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.443 - Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M., Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., que absolveu o 1º Tenente R/1, Mário Almeida do Nascimento, do crime previsto no art. 229 do C.P.M. – (Adiado o julgamento por falta de “quorum” – 2º adiamento).

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No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, O Exmo. Sr. Ministro Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, para apresentar o relatório de suas atividades em Brasília, desincumbindo - se da missão que lhe fôra confiada pelo Tribunal, em sessão de 31 de julho p. passado e publicada em ata do mesmo dia. Após a leitura do relatório, o Tribunal resolveu fôsse oficiado ao Exmo. Sr. Presidente da República, para manifestar a conveniência de sua mudança para Brasília, nos moldes do esquema apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher, sendo criada uma Comissão composta de Ministros, que será oportunamente eleita, para execução do plano de mudança, unânimemente. O Tribunal, também por unanimidade, congratulou - se com o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher, pelo êxito na missão que lhe foi confiada.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.480(AH/VM) - 32.497(AH/MR) - 32.510(AH/AB) - 32.515(AH/AD)

32.504(AB/BF) - 32.582(AD/AS) - 32.407(MR/AH) - 32.454(AB/AH)

32.490(AH/AD) - 32.514(BF/VM) - 32.555(MR/BF) - 32.347(MR/AH)

Representação: 492 (AH)

Revisão Criminal: 919 (AB/JE)

Recurso Criminal: 3.914 (AD).

Julgamento adiado: Apelação nº 32.443 (AB/BF) - Adiado o julgamento por falta de “quorum” - 2º adiamento). –