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ATA DA 42ª SESSÃO, EM 2 DE AGÔSTO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO VICE-PRESIDENTE, DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos Srs. Ministros Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra Jose Espíndola, Tenente- Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de- Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General do Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, Ministro-Presidente, e Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 31 de julho:

Nº 32.482 - Guanabara Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Jose Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª. Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da Marinha, que absolveu o CB-FN-nº 56.1416.6, Sebastião Pereira da Silveira Filho, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo das medidas para apuração da responsabilidade da autoridade administrativa, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.507 - Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: Francisco da Rocha Silva, 2a. classe TA-ST-nº 56.0612.3, do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, condenado a 9 meses de detenção, incurso no art. 182, combinado com o art. 59, nº II, letra “c”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, – Provida, em parte, reduziram a pena a 5 meses de prisão, como incurso no art. 182, combinado com o art. 59, nº II, letra “c”, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.509 - Guanabara Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Roberto da Rocha, soldado de 2ª classe, do Quadro de Infantaria da Guarda, da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com art. 62, do item I, tudo do C.P.M Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. – Não tomaram conhecimento da preliminar e negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar e sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.499 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: Décio de Oliveira, soldado servindo no Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, item V, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. – Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, combinado com o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.529 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Fernandes Lúcio, soldado servindo no 4º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, itens I e IV, letra “a”; e 166, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 4º R.I. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.524 – Mato Grosso. Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Walter Cândido de Sousa, soldado, servindo na 14ª Cia. de Intendência, - condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 63, item II e art. 164, item II, combinado com o artigo 62, § 1º, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. – Anularam o processo, com renovação, devendo o acusado a responder sôlto ao nôvo processo, unânimemente.

Nº 32.532 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M., que absolveu Pedro Moacyr Menezes de Ávila, 3º Sargento do 6º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, do crime previsto no art. 240 do C.P.M., ressalvando a ação disciplinar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.516 - Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Robério Dias Costa, CB-RT-número 50.0002.3, do Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.465 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Antônio Silveira da Costa, 1º Tenente do Exército, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 231, § 2º, por desclassificação, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelado:- A sentença do Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditora da 4a. R.M., que absolveu o civil Antônio Amparo de Araújo, do crime previsto no art. 231, caput, do C.P.M. e condenou o 1º Tenente do Exército Antônio Silveira da Costa. (Julgamento marcado para o dia 7 do corrente, segunda-feira).

Nº 32.443 - Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria de 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., que absolveu o 1º Tenente R/1, Mário Almeida do Nascimento, do crime previsto no art. 229 do C.P.M. (Adiado o julgamento por falta de “quorum” – 1º adiamento).

Nº 32.540 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Milton Rubens do Carmo, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o nº I e letra “b” do nº IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende, no impedimento do Exmo. Sr. Ministro-Presidente).

Nº 32.537 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ivan Temóteo da Silva, soldado, servindo no 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, no impedimento do Exmo. Sr. Ministro-Presidente).

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº 3.916 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria de 2a. Auditoria da 2a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. instaurado na 6a. C.R., em que figura como indiciado o civil Valdírio Bersato, Secretário da J.A.M., de Poloni, São Paulo. – Provido o recurso do Ministério Público, reformaram o despacho do Dr. Auditor para determinar o arquivamento do I.P.M., unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, no impedimento do Exmo. Sr. Ministro-Presidente).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.480(AH/VM)-32.497(AH/MR)-32.510(AH/AB)

32.515(AH/AD)-32.582(AD/AS)-32.504(AB/BF)-

Representação: 492 (AH)

Revisão Criminal: 919 (AB/JE)

Recuso Criminal: 3.914 (AD)

Julgamento marcado para o dia 7, segunda-feira: Apel. 32.465 (MR/JE)

Julgamento adiado: Apelação nº 32.443 (AB/BF) – (Adiado o julgamento por falta de “quorum” – 1º adiamento).