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ATA DA 41ª. SESSÃO, EM 31 DE JULHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO VICE- PRESIDENTE, DR. WASHINGTON VAZ MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e o General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a ratificação do final desta.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26:

Nº 32.533 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M.Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M., que absolveu o civil Antonio Gomes, do crime previsto no art. 233, do C.P.M. – Negaram o provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.317 - São Paulo Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.M., que absolveu Gilberto Toledo da Silva, Capitão Intendente da Aeronáutica, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, do crime previsto no art. 254, § 2º do C.P.M., o Vitangelo Galluzzi, civil, absolvido do crime previsto no art. 254, § 1º, do C.P.M.- Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória dos acusados, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Edgar Pindo de Lima, advogado do primeiro acusado).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.476 -   Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Vicente Ferreira, soldado, servindo no 17º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. – (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Autran Dourado e Adalberto Barretto e Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 32.503 -   São Paulo Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M. e Luiz Carlos Gomes, soldado, servindo no 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, nºs. I e IV, letra “a”, 64, nº I e 31, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria, que condenou o soldado Luiz Carlos Gomes. - Negaram provimento aos recursos do Ministério Público e da defesa, para confirmar a sentença condenatória de 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.917 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, determinando que os autos do I.P.M., referentes ao 1º Tenente MO-R-Rm. Mapril Filon de Andrade, sejam remetidos, oportunamente, ao Sr. Encarregado do Depósito de Sobressalentes para Navios, para apreciar o caso sob seu aspecto disciplinar. – Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso por não ser o mesmo obrigatório, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que tomava conhecimento por entender que a Lei de Organização do Ministério Público não revogou o Código da Justiça Militar. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Autran Dourado e Aldaberto Barretto, e o Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.482 -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha, que absolveu o CB-FN nº 56.1416.6, Sebastião Pereira da Silveira Filho, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 182 § § 5º e 6º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.467 -   São Paulo Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Mariano Costa, soldado de 2ª classe, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, § 4º letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. – Negaram provimento para confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, unânimemente.

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº 3.915 -     Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Aldaberto Barretto.Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que determinou o arquivamento do I.P.M., instaurado pela Chefia da 11ª C.R., para apurar responsabilidades na cobrança indevida de importâncias na JAM, de Resplendor, MG., no qual figura como indiciado Aristóteles Lopes da Rocha, Secretario daquela Junta. – Preliminarmente não tomaram conhecimento do recurso por não ser o mesmo obrigatório, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel Rezende, que tomava conhecimento por entender que a Lei de Organização do Ministério Público não revogou o Código da Justiça Militar.

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R E T I F I C A Ç Ã O

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pela ordem, requereu fôsse retificada a ata anterior na parte referente a proposta do Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Alves Secco, por ter sido a mesma, apenas, submetida à apreciação do Tribunal, e não aprovada como fêz público a mesma ata. O requerimento foi aprovado, unânimemente.

Antes de encerrar a sessão, o Tribunal, unânimemente, resolveu designar o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher para ir a Brasília, em missão especial.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:32.480(AH/VM)-32.509(BF/MR)-32.443(AB/BF)-32.524(BF/AB)

32.532(VM/JE)-32.537(JE/VM)-32.499(MR/BF)-32.465(MR/JE)

32.497 (AH/MR)-32507 (AD/BF)-32.510 (AH/AB)-32.515 (AH/AD)

32.516(JE/MR)-32.540(LB/VM).

Recurso criminal: 3.916(VM).

Representação: 492(AH).