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ATA DA 40ª SESSÃO, EM 26 DE JULHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE- EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e o General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se, licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a seguinte retificação:

Retifica-se de Almirante-de-Esquadra Ary dos Santos Rangel para Almirante-de-Esquadra Ary dos Santos Rongel, como é o verdadeiro nome da autoridade citada, na página 267, da ata em aprêço.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.472 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Paulo Bentes Figueira, taifeiro-Mór, servindo na Escola Preparatória de Cadetes do Ar, de Barbacena, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica .- Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado por não estar caracterizado o crime de deserção, unânimemente.

Nº 32.533 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M, que absolveu o civil Antonio Gomes, do crime previsto no artigo 233, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.317 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.M.,que absolveu Gilberto Toledo da Silva, Capitão Intendente de Aeronáutica, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, do crime previsto no art. 254, § 2º ,do C.P.M., e Vitangelo Galluzzi, civil, absolvido do crime previsto no art. 254, § 1º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

REPRESENTAÇÃO

Nº 494 -        Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. O Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Aeronáutica, representa ao Superior Tribunal Militar, contra atos do Major-Brigadeiro Marcio de Souza e Melo, Comandante da 3ª. Zona Aérea e Guarnição, no processo a que responde o Ten. Cel. Av. João Paulo Moreira Burnier. – Julgaram improcedente a representação com arquivamento, unânimemente, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Murgel de Rezende declaravam que a autoridade judiciária militar não pode sofrer qualquer restrição ou cerceamento na forma do cumprimento dos Códigos e do zêlo pela decisão da Justiça Militar.

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No início da sessão O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende pediu a palavra pela ordem, para trazer ao conhecimento do Tribunal que na semana próxima passada o soldado Nei Steling, da Polícia Militar do Estado da Guanabara foi assassinado, em serviço, quando policiava uma rua em Coapcabana, Por tal motivo propunha um voto de profundo pezar por seu falecimento e que tal resolução do Tribunal fôsse comunicada ao Exmo. Sr. Governador do Estado da Guanabara, a quem a Polícia Militar está subordinada. A proposta foi aprovada, unânimemente.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, pediu a palavra, pela ordem, para propor fôsse oficiado ao Exmo. Sr. Presidente da República no sentido de lhe ser comunicado o desejo que tem êste Tribunal de se transferir para Brasília, onde já estão em plenó fûncionamento, vários órgãos do Poder Judiciário. A proposta foi aprovada, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.476(AH/MR)-32.480(AH/VM)-32.482(AB/JE)-32.503(BF/AD)

32.509(BF/MR)-32.443(AB/BF)-32.524(BF/AB)-32.532(VM/JE)

32.537(JE/VM)-32.499(MR/BF)-32.467(AH/AB)

Recursos criminais : 3.915(AB) e 3.917(MR)