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ATA DA 38ª. SESSÃO, EM 19 DE JULHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. GERALDO SPYER PRATES, que não estêve presente.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Aldaberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, e General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e o General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 17:

Nº 32.473 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos - Grupo Bandeirante, que absolveu Donato Ricardo da Silva, soldado do referido Grupo, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Ã O  C R I M I N A L

Nº 916 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Revisados: Joaquim Maia de Medeiros, Cabo C.A. e Luiz Oliveira Lima, Cabo M.A., condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º, V, combinado com o art. 66, § 2º tudo do C.P.M., de acôrdo com o Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de janeiro de 1961. – Deferida, em parte, reduziram a pena dos acusados a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, combinado com o § 2º do mesmo artigo, unânimemente.

H A B E A S – C O R P U S

26.400 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Décio Pestana, civil, funcionário público, alegando estar prêso, sem culpa formada, no, no Quartel do GCAN 90, de Quitaúna, a disposição do Encarregado de um I.P.M., pede seja pôsto em liberdade, a fim de que cesse a coação ilegal que o mesmo vem sofrendo. – Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.399 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Paciente: Francisco Martelli Queiroldo, comerciário, alegando estar na iminência de sofrer coação ilegal em sua liberdade, pela 1a. Região Militar, pede seja desenvocado, em virtude de sua condição de arrimo de família. – Usou da palavra o Sr. Dr. Hilário Ruy Rollin, advogado do paciente. (Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 493 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. R.M., com fundamento no art. 340, do C.J.M., e de acôrdo com o art. 105, item IV, combinado com o art 108, letra “d”, da mesma Lei, pede seja decretada e extinção da punibilidade pela prescricão, da condenação imposta a Edson Ramos de Lima, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 240, do C.P.M. – Deferiram a representação para julgar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.500 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Waldir Manoel Xavier, FN.RC. nº .....58.1496.6, do Centro de Recrutas  do Corpo de Fuzileiros Navais condenado a 6 meses de prisão como no incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.495 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz Mello.Apelante: Erlandino Ribeiro Silva, soldado servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 4 meses de prisão como incurso o art. 159, combinado com os arts. 62, nºs. I e III, 64, letra ”b” e art. 59, nº II, letra “a”. tudo do C.P.M. – Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do  1º Regimento de Cavalaria de Guardas. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 32.481 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Romildo Vieira Rufino, soldado. Servindo no 16º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com o art. 62, itensI e IV, letra “a”, o art. 64, item II, letra “a”, tudo do C.P.M.Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

 Nº 32.102 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Francisco Mauro Barbosa Rêgo, 2º sargento, da Comissão de Estradas de Rodagem nº 5, condenado a 12 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o nº 2, do art. 164, e letra”a” do nº 2 do art. 59, tudo do C.P.M Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Batalhão de Caçadores. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

 Nº 32.441 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Rubens Gibim, soldado, do 12º Regimento de Infantaria; condenado a 7 meses de prisão, como incurso o art. 163, combinado com o art. 62, nº I e letra “a” do nº IV, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

 C O R R E I Ç Ã O  P A R C I A L

Nº 663 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Manoel Luiz de Oliveira, FN-CB-, com fundamento no art. 367, do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo que responde perante a 2a. Auditoria da Marinha, como incurso no art... 137, § 1º, do C.P.M., em razão da paralização do feito pelo despacho do Dr. Auditor. –Deferida a Correição para que o processo tenha prosseguimento, nos termos do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador – Geral, unânimemente.

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 R E P R O D U Ç Ã O

Apelação:

Nº 32.317 – São Paulo Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.M., que absolveu Gilberto Toledo da Silva, Capitão Intendente da Aeronáutica, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, do crime previsto no art. 254, § 2º,do C.P.M., e Vitangelo Galluzzi, civil, absolvido do crime previsto no art. 254, § 1º , do C.P.M. – Julgamento marcado na sessão do dia 17, para a do dia 24, Segunda-feira, a requerimento da defesa.(Reproduzida por ter saído com incorreção na ata da 37ª sessão, do dia 17 do corrente mês).

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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 Acham –se em mesa os seguintes processos:

 Apelações:32.187(AH/MR)-32472(AH/AD)-32.483(AD/JE)-32.487(JE/AD)

            32.494(JE/MR)-32.512(JE/AD)-

Recurso Criminal: 3.911(AD).

Julgamento marcado para Segunda-feira, dia 24/7/961: Apelação nº. 32.317(AB/JE).