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ATA DA 35ª SESSÃO, EM 10 DE JULHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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 Apelações julgadas na sessão secreta do dia 5:

 Nº 32.417 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Dermeval Correia de Brito, CB-OS, nº 52.214.3, sevindo no CT “Babitonga”, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 136, preâmbulo, § 3º,  combinado com o art. 182, tudo do C.P.M. Apelados: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha, que absolveu Astrogildo Pereira da Silva, 1a. classe SM, nº ......54.3610.3, servindo no CT. “Babitonga”, do crime previsto no art. 185, do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar. – Unânimemente, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória de Astrogildo Pereira da Silva,  sem prejuízo da ação disciplinar, e, por maioria, negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória do Dermeval Correia de Brito, de 9 meses de prisão, como incurso no art. 136, preâmbulo, § 3º, combinado com o art. 182, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten: Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Murgel de Rezende, que o proviam, para reformar a sentença e absolvê-lo, por julgarem suficiente a punição disciplinar. Usou da palavra o Dr. Aguiar Brito, advogado dos acuados.

Nº 32.429 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelada: A  Sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado do mesmo Regimento, Adair Maciel de Faria , do crime previsto no art. 163, do C.P.M., combinado no art.,31, do mesmo Código. - Provido o recurso do Ministério Publico, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como o incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

            A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.408 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo  Borges Fortes. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelada: A Sentença do conselho de Justiça do 4٥ Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado, do referido Regimento, Roberto Wilson Luchini Prado, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta ).

Nº 32.456 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., que absolveu Armando Pereira da Rocha, Subtenente do Exército, do crime previsto no art. 152, combinado com o art. 181, § 2º, nos. II e IV, e art. 20, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta)

Nº 32.320 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Mário de Castro Santa Hora, 1º Tenente gestor do Serviço de Reembolsável da Base Aérea de Salvador, condenado a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, de acôrdo com o art. 237, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 6a. R.M., que absolveu o 1º Tenente Mário de Castro Santa Hora e Elyrio Lemos Barreto, dos crimes previstos nos arts. 229 e 235 e condenou o Tenente Mário de Castro Santa Hora a 6 meses de suspensão do pôsto, como incurso no art. 237, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S  C O P R P U S

 Nº 26.397 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq.  José Espíndola. Paciente: Francisco Valentin Benito Fernandez, veterinário, alegando estar prêso no Quartel do 11º R.C., há mais de 30 dias, por ordem do Sr. Comandante da 9a. Região Militar, sem que exista, contra o mesmo, qualquer inquérito pede seja pôsto  em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

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No início da sessão, o Dr. Ministro-Presedente comunicou ao Tribunal que, de acôrdo com o disposto na letra “a” do art. 54, do Código da Justiça Militar, e com a interpretação dada a êsse artigo pelo Tribunal, em sessão de 20.VII.1953, convocou o Exmo. Sr. General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima para substituir o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, durante o seu impedimento, por licença. Em seguida, Sua Excelência o Sr. General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, de acôrdo com o art. 42, do Código da Justiça Militar e art. 7º do Regimento Interno, prestou o compromisso legal, perante o Tribunal reunido, entrando no exercício do cargo do Ministro Convocado do Superior Tribunal Militar.

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 Foi, a seguir encerrada a sessão.

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 Acham –se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.430(JE/AD)-32.432(AS/MR)-32.434(AD/JE)-32.449(AS/VM)

                  32.453(JE/VM)-32.470(AS/MR)-32.471(BF/VM)-32.474(AS/VM)

                  32.466(BF/MR)-32.425(AS/AD)-32.433(AB/JE)-32.447(MR/BF)

                  32.455(AS/AD)-32.461(VM/JE)-32.464(AS/AD)-32.418(AM/MR)

                  32.469(JE/AD)-32.473(JE/MR)-32.460(JE/AB)-32.475(DF/AD)

                  32.477(JE/VM)-32.479(BF/AD)-32.484(AS/AD)-32-488(AS/MR)

                  32.489(BF/VM)-

 Recursos criminais: 3.910(AD) e 3.912(VM)

 Representação: 486(AS)

 Correição parcial: 656(AS)