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ATA DA 32ª SESSÃO, EM 28 DE JUNHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr.Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadrfa José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, com causa justificada.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Generla - de - Exército Antônio José de Lima Câmara.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26:

Nº 32.323 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2a. Bateria de Obuses da Costa, que absolveu Braz do Nascimento Filho, soldado do referido Forte, do crime previsto no art. 163 do .C.P.M. – Provida, em parte, a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.306 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª. Auditoria de Marinha, que absolveu Flávio Afonso Barreto Filho, 1º Tenente M. A., da Reserva Remunerada, do crime previsto no artigo 203 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da apreciação disciplinar que no caso couber, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Manoel Miranda Mello, advogado do acusado).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.426 - Rio G. do Sul. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jovino Costa de Andrade, soldado do 7º Regimento de Cavalaria,condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, contra os votos dos Exmo.Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes, Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Vaz de Mello, que a proviam , em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163. combinado com oart. 166, tudo do C.P.M.

Nº 32.445 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A promotoria da 2ª. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Arsenal de Guerra do Rio, que absolveu o soldado do Contingente do referido Arsenal, Jorge Dias, do crime previsto no art. 163, combinado com os arts. – w29 nº I e art. 31, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta)

Nº 31.865 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: Milton Carneiro do Prado, ex - soldado da 1a. Cia.de Comunicações Blindada, condenado a 18 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, combinado com os arts. 57 e 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença da 1ª. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória., unânimemente.

Nº 32.439 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: a Promotoria da auditoria da 4a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., que absolveu o soldado do 4º Batalhão de Engenharia de Combate, Gabriel Corrêa, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.408 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado do referido Regimento, Roberto Wilson Luchini Prado, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº 32.362 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Sebastião de Souza, soldado do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os artigos 62 nº I e 64 nºI, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.391 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Damião Vieira dos Santos, soldado, do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62 nºs I e III, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.396 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Paulo Amorim Siqueira, soldado, servindo na 1a. Cia. do Depósito de Subsistência, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Subsistência. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.355 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Ismael Antônio do Nascimento, 2a..CL - TA - ST - nº 56.5175.3, condenado a 6 meses de detenção, de acôrdo com o art. 163, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença dói Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.440 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Albertino Rosa Filho, 3º Sargento, do 12º Regimento de Infantaria, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.410 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgell de Rezende. Apelante: Aníbal Guimarães, soldado, servindo no 14º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.452 - Rio. G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Hugo Blanco Nogueira, soldado, servindo na Bateria de Comando e serviços do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: - A sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. –Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 32.379 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Vital Paulo dos Santos, soldado - , servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62 nº I e art. 59, item II, letra “a”, tudo do C.P.M.. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.450 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Djalma Câmara de Castro, soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, o art. 59, item II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.423 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Ex Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Elio Ribeiro, CB - ES - nº 50.0439.3, servindo a bordo do CT “Baependi”, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 165, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. –Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.393 - Paraná. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Miguel Somariva, Jorge Eugênio Faisst e Arthur Primo de Menezes, presos na Penitenciária do Ahú, em Curitiba, cumprindo penaque lhes foi imposta pela Auditoria da 5a. R.M., como incursos no art. 208 do C.P.M., alegando estarem sofrendo coação ilegal, pedem seja considerado nulo o processo com o é a sentença, or incompetência da Justiça Militar para conhecer do delito e julgá - lo. Denegada a ordem, unânimemente.

R E C U R S O S  C R I M I N A I S

Nº 3.908 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., que o declarou João Maia da Silva, 2º Sargento Reformado, do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar, irresponsável criminalmente, de acôrdo com o parágrafo único do art. 94 do C.J.M., e determinando, ainda, a sua internação no Manicômio Judiciário pelo prazo de 2 anos, de acôrdo com o art. 97, § 1º, nº III, tudo do C.P.M. – Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso por não ser o mesmo obrigatório, contra o voto do Exmo. R. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que tomava conhecimento por entender que a Lei de Organização do Ministério Público não revoga o Código da Justiça Militar.

Nº 3.909 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., que declarou o indiciado João Maia da Silva, 2º Sargento Reformado, do Asilo de Inválidos da Pátria, irresponsável criminalmente, nos termos do § único do art. 94, do C.J.M. – Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso por não ser o mesmo obrigatório, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que tomava conhecimento por entender que a Lei de Organização do Ministério Público não revogou o Código da Justiça Militar.

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Foi, a seguir, levantada a sessão.

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Às 15 horas foi reaberta a sessão. O Exmo. Sr. Ministro - Presidente, comunicou ao Tribunal estar presente o Exmo. Sr. General - de - Exército Floriano de Lima Brayner, nomeado por decreto do dia 26 do corrente, publicado no “Diário Oficial” da mesma data, pra ocupar o cargo de Ministro dêste Tribunal, vago com a aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Olympio Falconieri da Cunha, convidando os Exmos. Srs. Ministros Almirante - de - Esquadra José Espíndola e Dr. Murgel de Rezende para, em comissão, acompanharem o Exmo. Sr. General Floriano de Lima Brayner até a Sala das Sessões do Tribunal, onde prestou o compromisso legal, tomando posse em seguida. O Exmo. Sr. Ministro - Presidente, com a palavra, apresentou, em nome da Presidência e do Tribunal, as boas vindas ao Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Lima Brayner e para formular - lhe votos de felicidades no cargo no qual fôra invesgtido. Pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Lima Bayner, para agradecer as palavras do Exmo. Sr. Ministro - Presidente. Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Brayner fôsse cumprimentado no Salão de Honra do Tribunal, pelos presentes ao ato de sua posse. Achavam - se presentes à solenidade da posse, as seguintes personalidades: Comandante Faria Lima, Representante do Exmo. Sr. Presidente da República, General Orlando Geisel, Representante do Exmo. Sr. Ministro da Guerra, Maj. Gen. Raymond E. Bell, Chefe da Delegação Norte - Americana da C. .M.B.E.U., Marechais Otávio da Silva Paranhos, Antônio Alves Filho, Pinto Aleixo; Generais Segadas Viana, Floriano Peixoto Keller, Américo Braga, Oscar Rosa Nepomuceno da Costa. Penna Brasil, Josephi Nunes Ribeiro, Luiz Augusto da Silveira, Ignácio de Freitas Rolim, Hugo Afonso de Carvalho, Raul de Albuquerque, João Batista de Mattos, Justino Alves Bastos, Ernestino Gomes de Oliveira, Artur de Alcântara e Idálio Sardenberg; Brigadeiros Ajalmar Vieira Mascarenhas, Waldemiro Montezuma; Tenente - Coronel - Aviador Luiz Cavalcânti de Gusmão, Representante do Chefe da Casa Militar da Presidência da República; Almirante Álvaro Alberto da Mota, Dr. Paulo Siqueira Castro, Representando a O.A.B. e outras pessoas gradas.

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Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.320 (AD/AS) - 32.119 (AH/AD) - 32.329 (AS/AD) - 32.342 (AH/AD)

32.430 (JE/AD) - 32.393 (AS/AD) - 32.401 (AH/AD) - 32.421 (BF/AD)

32.168 (AS/AD) - 32.377 (AH/AD) - 32.446 (AD/BF) - 32.356 (BF/AD)

32.364 (AS/AD) - 32.414 (BF/AD) - 32.444 (AH/AD) - 32.457 (BF/AD)

32.385 (AB/BF) - 32.386 (AS/AB) - 32.412 (AS/AB) -  32.420 (AS;/AB)

32.429 (AS/AB) - 32.468 (VM/AS) - 32.485 (BF/MR)

Representações: 490 (VM) e 491 (AD)